DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços, a serem entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. São responsabilidades do Fornecedor:
I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Xxxxxxx;
II. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Diamantino por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. São responsabilidades do Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
25.1 - todo e qualquer dano que causar ao Município de Arauá ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Prefeitura Municipal de Arauá;
25.2 - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Arauá de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
25.3 - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Prefeitura Municipal de Arauá, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Xxxxxxx;
II. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo,ES por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 8.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
8.1.1. Todo e qualquer dano que causar a Câmara ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor competente;
8.1.2. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Câmara Municipal de Itapemirim por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução deste Termo de Referência, desde que devidas epagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
8.1.3.1. A CONTRATADA autoriza a Câmara Municipal de Itapemirim, a descontar o valorcorrespondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimentojudicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
8.1.3.2. A ausência ou omissão da fiscalização do Setor competente não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Termo de Referência.
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 12.1. O FORNECEDOR isenta, desde logo, a COMPRADORA, de toda e qualquer responsabilidade, civil ou criminal, por ato, fato ou omissão do FORNECEDOR e seus funcionários, assim como de seus representantes e/ou prepostos, relacionados com o fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços contratados.
12.2. O FORNECEDOR assume a total responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais, avarias ou perdas, causados por seus funcionários a funcionários da COMPRADORA, funcionários de outras empresas, que estejam prestando serviços à COMPRADORA, visitantes que estejam nas dependências da COMPRADORA, bem como, assume total responsabilidade por quaisquer danos materiais, avarias ou perdas causados no prédio da COMPRADORA, dependências, instalações, equipamentos, acessórios, móveis e/ou utensílios, em razão da execução dos serviços e/ou o fornecimento dos bens, ficando o FORNECEDOR obrigado a tomar de imediato, todas as providências necessárias para reparação dos prejuízos verificados, bem como comunicar a COMPRADORA, de imediato, a respeito de todo o ocorrido.
12.3. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á moral e materialmente pelos trabalhadores destacados para a execução dos serviços objetos deste contrato, assumindo quaisquer ônus decorrentes de acidentes de trabalho de que estes venham a ser vítimas.
12.4. O fornecimento dos bens e/ou a execução dos serviços não estabelece qualquer vínculo empregatício ou re- sponsabilidade, solidária ou subsidiária, em relação à COMPRADORA e os empregados do FORNECEDOR e/ou de suas subcontratadas que vierem a executar os serviços e/ou cooperar com o fornecimento dos bens, correndo por conta exclusiva do FORNECEDOR, único responsável como empregador, todas as despesas do pessoal, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente nas áreas trabalhista, previdenciária ou securitária, inclusive as reparações dos danos civis causados por acidentes do trabalho, obrigando-se assim o FORNECEDOR ao cumprimento de todas as disposições em vigor, quer quanto à remuneração dos seus empregados quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente de seguro contra acidente do trabalho.
12.5. O FORNECEDOR responderá integralmente por todos os ônus decorrentes da legislação do Trabalho e da Previdência Social, bem como pelas reclamações trabalhistas eventualmente ajuizadas, e por quaisquer autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, com relação a toda a mão-de-obra utiliz...
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I. - Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades UA.
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 7. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
a) providenciar, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;