DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº 13.019, de 2014 e da legislação específica, o ESTADO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº 13.019, de 2014, observado o disposto no artigo 9º, do Decreto nº 61.981, de 2016.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento, Termo De Fomento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, o ESTADO MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º, do Decreto nº 61.981, de 2016.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº n. 13.019, de 2014 e da legislação específica, o ESTADO FUSSP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº n. 13.019, de 2014, observado o disposto no artigo 9º, 9º do Decreto nº 61.981, de 2016.
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Samples: Chamamento Público
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº 13.019, de 2014 2014, e da legislação específica, o ESTADO FUSSP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º, 9º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.
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Samples: Partnership Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. 13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº Federal n. 13.019, de 2014 e da legislação específica, o ESTADO MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº Federal n. 13.019, de 2014, observado o disposto no artigo 9º, do Decreto nº 61.981, de 2016.
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Samples: Chamamento Público
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº Federal n.o 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, o ESTADO MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº Federal n.o 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º, do Decreto nº 61.981, de 2016.
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Samples: Termo De Fomento
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, o ESTADO MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º, do Decreto nº 61.981, de 2016.
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Samples: Termo De Colaboração
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº 13.019, de 2014 31 de julho de 2014, e da legislação específica, o ESTADO FUSSP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º, 9º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.
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Samples: Partnership Agreement
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº 13.019, de 2014 31 de julho de 2014, e da legislação específica, o ESTADO a SECRETARIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º, 9º do Decreto nº 61.981, de 2016.
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DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, o ESTADO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º, 9º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.
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Samples: Termo De Colaboração
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho trabalho, em razão do descumprimento das metas e com as normas da Lei federal nº 13.019, de 2014 e da legislação específica, o ESTADO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº n. 13.019, de 2014, observado o disposto no artigo 9º, do Decreto nº n. 61.981, de 2016.
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Samples: Chamamento Público