DAS VAGAS Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS. 2.1. Este Concurso Público oferta um total de 75 (setenta e cinco) de ampla concorrência mais cadastro de reserva, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD). 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas: 2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 20% (vinte por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública. 2.2.1.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração. 2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública. 2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.
DAS VAGAS. 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
DAS VAGAS. 12.1. O processo seletivo destina-se à formação de um banco de classificados e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo. 12.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com o surgimento de novas vagas por área de formação.
DAS VAGAS. 3.1 Os candidatos concorrerão às vagas distribuídas de acordo com o quadro a seguir, destinadas a profissionais com vínculo estatutário em cargo de nível superior e carga horária de 20h ou 30h, lotado em Estabelecimento Assistencial de Saude (EAS) da Secretaria Municipal de Saúde: Profissional de nível superior na área da saúde 1 Tutor de Ensino- Aprendizagem Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, experiência em tutoria ou facilitação com disponibilidade de 20h/semana para atuação no projeto temático. R$ 2.000,00 Nutricionista 1 Preceptor II Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. R$ 2.640,00 Psicólogo 1 Preceptor II Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. R$ 2.640,00 Profissional de Educação Física 1 Preceptor II Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. R$ 2.640,00 Assistente Social 1 Preceptor II Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. R$ 2.640,00 Fisioterapeuta 1 Preceptor II Profissional de nível superior, com titulação mínima de especialista, lotado na SEMSA/Manaus, com disponibilidade de 20h/semana para orientação acadêmica em serviço. R$ 2.640,00 3.2 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste edital, serão mantidos em Cadastro de Reserva e poderão ser convocados para adesão ao PROMAIS mediante disponibilidade de vagas que surgirem, durante o prazo de validade da seleção pública; 3.3 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação dar-se-á mediante ato devidamente publicado no portal de inscrição do processo seletivo, obedecendo a ordem de classificação; 3.4 O não comparecimento do candidato no prazo definido no edital de convocação implicará desistência da vaga e eliminação do certame.
DAS VAGAS. 12.1. O processo seletivo destina-se à contratação imediata até o limite de vagas disponíveis, bem como à formação de um banco de classificados para os excedentes e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo. 12.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com as vagas disponíveis e os excedentes mediante o surgimento de novas vagas.
DAS VAGAS. 1.1. São dispostas vagas de Professores Substitutos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuída por campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho e remuneração conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no Anexo I deste Edital. 1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito do campus do IFRN.
DAS VAGAS. 4.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino de Viana, obedecidas às exigências legais. 4.2 - Do total das contratações realizadas para o cargo no ano letivo de 2024, será respeitada a proporção de 20 por 1 ou 5% (cinco por cento) para contratação de candidatos com necessidades especiais na forma da Lei Municipal n° 1.596/2001, e suas alterações, desde que estejam classificados e que esta deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo que aspira, o que será avaliado pela Junta Médica Pericial do Município. 4.3 - Caso a proporção de 20 por 1 ou 5% (cinco por cento), não forem preenchidas serão ofertadas para os demais candidatos, seguindo a classificação normal. 4.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.5 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada. 4.6 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo. 4.7 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.8 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo aficha de inscrição online. 4.9 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.10 - O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para deficientes. 4.11 - O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, será submetido à Perícia Médica desta municipalidade, munido de laudo médico do especialista da patologia da deficiência apresentada, emitido nos últimos 06 (seis) meses, tendo como referência a data da convocação, quando será verificada a sua condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência. 4.12 - No dia em que comparecer à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, o candidato deverá apresentar laudo do médico especialista da patologia atestando a sua deficiência com descrição detalhada, inclusive informando o grau da...
DAS VAGAS. 5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva com vistas à contratação temporária de profissionais, para atuarem nas unidades da rede estadual de ensino. 5.2 O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade das unidades escolares, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados. 5.3 Para contratação nas Unidades Especializadas (Tempo Integral, Educação Especial, Sistema Prisional, Sistema Socioeducativo e Educação Quilombola), além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, o candidato deverá passar pela avaliação de perfil, com caráter eliminatório, após a divulgação da classificação final, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da SEDUC, de forma a atender aos critérios específicos necessários para estas unidades. 5.4 O candidato que desejar concorrer para as unidades escolares do campo, deverá selecionar essa opção (que identifique a modalidade pretendida) no momento da Inscrição. A convocação para as unidades de Campo será prioritariamente aos candidatos que informarem essa opção na inscrição. 5.5 Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, site da Seduc e no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
DAS VAGAS. O concurso destina-se ao preenchimento de 13 (treze) cargos vagos, em localidades a serem definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal após o resultado do concurso, com possibilidade de criação de novas vagas, se houver previsão orçamentária e eventuais vacâncias. No momento da abertura deste concurso, as localidades com cargos vagos são: . UF Unidade Vagas . AC PRM-C. do Sul 1 . ES PR/ES 1 . GO PRM-Rio Verde 1 . PB PRM-C. Grande 1 . PE PR/PE 1 . RJ PR/RJ 1 . RJ PRM-Petrópolis 1 . RJ PRM-S.J. Meriti 1 . SC PRM-Joinville 1 . SP PR/SP 1 . SP PRM-Campinas 2 . SP PRM-S.J.B. Vista 1 O número de vagas e as localidades indicadas neste edital poderão sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, especialmente em razão do provimento das vagas referentes ao 29º Concurso Público para o Provimento de Cargos de Procurador da República, no decorrer do prazo de eficácia do concurso. O candidato aprovado, na ordem de classificação, escolherá, após o concurso de remoção a ser realizado entre os Procuradores da República que se encontrem em exercício, a lotação de sua preferência, na relação de vagas definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. A nomeação do candidato aprovado ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço.
DAS VAGAS. 2.1. O Concurso Público objetiva o provimento de 25 (vinte e cinco) vagas para o Cargo de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais Combatentes da Policial Militar - QOCPM. 2.2. Das vagas ofertadas no concurso público, 15% (quinze por cento) serão destinadas às candidatas do sexo feminino (§ 4º, art. 17 – LC nº 194/2012). 2.3. Considerando a necessidade e a natureza da atividade policial militar nos termos do Art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o artigo 11 da Lei Complementar nº 194/2012 (Estatuto dos Militares Estaduais), as 25 (vinte e cinco) vagas previstas neste Edital, estarão aptas a serem lotadas para atuar em toda a Região do Estado de Roraima conforme o quadro abaixo: REGIÃO DE EMPREGO OPERACIONAL LOCAL DE ATUAÇÃO MUNICÍPIO(S) DE ABRANGÊNCIA VAGAS MASCULINO VAGAS FEMININO TOTAL DE VAGAS ESTADO DE RORAIMA Unidades Operacion ou Administrativas 01 - Boa Vista 02 - Pacaraima 03 - Uiramutã 04 - Amajarí 05 - Alto Alegre 06 - Normandia 07 - Bonfim ais 08 - Cantá 09 - Caracaraí 10 - Mucajaí 11 - Iracema 12 - Rorainópolis 13 - São Luiz do Anauá 14 - São João da Baliza 15 - Caroebe 21 04 25 2.4. Dos candidatos classificados na 1ª etapa (prova objetiva) serão convocados para a etapa seguinte, o dobro do número de vagas ofertadas, de acordo com o sexo. 2.4.1. A convocação dos candidatos além do número de vagas para o curso de formação será excepcional e somente ocorrerá nos casos de desistência ou eliminação de candidatos. 2.5. Os candidatos inscritos concorrerão entre si, de acordo com as vagas dispostas no Quadro de Distribuição de Vagas (item 2.3), podendo ser lotados em qualquer município de abrangência. 2.6. Os candidatos aprovados, após a conclusão do Curso de Formação de Oficiais, serão lotados em qualquer dos municípios do Estado de Roraima, de acordo com a necessidade e conveniência da administração da Polícia Militar. 2.7. Em razão da natureza peculiar da carreira, do cargo, das funções e da atividade de militar estadual, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência física, devido a incompatibilidade para o exercício da profissão nos termos do § 3º do artigo 39 da Constituição Federal e § 2º do artigo 10 da Lei Complementar 194/2012.