DAS VAGAS. 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
DAS VAGAS. 2.1 - O concurso destina-se ao provimento de vagas existentes, por cargo/especialidade, discriminadas por unidade, e à formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que vierem a surgir e que não forem preenchidas por remoção ou reversão, durante o prazo de validade do certame, dos cargos efetivos de Oficial Judiciário, das especialidades de Assistente Técnico de Controle Financeiro e de Oficial de Justiça, e de Analista Judiciário, das especialidades de Administrador, de Analista de Tecnologia da Informação, de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, de Assistente Social, de Bibliotecário, de Xxxxxxxx, de Enfermeiro, de Engenheiro Civil, de Engenheiro Eletricista, de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, de Médico, de Psicólogo e de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
2.1.1 - As vagas para o provimento do cargo de Analista Judiciário, da especialidade Médico, pertencem à unidade TJMG e, quando da inscrição, o candidato deverá optar por uma das comarcas-sede dos polos regionais de saúde, discriminadas no Anexo IV, como o local de preferência para lotação.
2.2 - Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas destinadas à nomeação durante o prazo de validade deste certame, por cargo/especialidade/unidade, serão reservadas aos candidatos com deficiência inscritos e aprovados nesta condição.
2.3 - Em cumprimento à Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à nomeação dentro do prazo de validade deste certame, por cargo/especialidade/unidade, serão reservadas aos negros inscritos e aprovados nesta condição.
2.4 - Sempre que a aplicação dos percentuais de que tratam os subitens 2.2 e 2.3 resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente e a fração inferior a cinco décimos para o número inteiro anterior.
2.5 - A 5ª (quinta), a 15ª (décima quinta), a 25ª (vigésima quinta) vagas, e assim sucessivamente, por cargo/especialidade/unidade, no prazo de validade do concurso, ficam destinadas aos candidatos com deficiência inscritos e aprovados nessa condição.
2.6 - A 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava), a 23ª (vigésima terceira), a 28º (vigésima oitava) vagas, e assim sucessivamente, por cargo/especialidade/unidade, no prazo de validade do concurso, ficam destinadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nessa condição.
2.7 - Na hipótese de não haver candidatos...
DAS VAGAS. 12.1. O processo seletivo destina-se à formação de um banco de classificados e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo.
12.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com o surgimento de novas vagas por área de formação.
DAS VAGAS. 2.1. Este Concurso Público oferta um total de 75 (setenta e cinco) de ampla concorrência mais cadastro de reserva, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas:
2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 20% (vinte por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública.
2.2.1.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.
2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.
2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.
DAS VAGAS. 2.1. O Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, destina-se a selecionar candidatos, relacionados nas Listas de Acesso às inscrições, constantes nos Anexos I e II, deste Edital, classificados pelo critério de antiguidade, observando rigorosamente a precedência hierárquica na graduação, de acordo com Almanaque de Praças, atualizado até a data de abertura deste certame, para o preenchimento de um total de 330 (trezentas e trinta) vagas para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a legislação pertinente.
2.2. Poderão se inscrever no Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, para concorrerem às vagas para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022), os Primeiros- Sargentos e os Segundos-Sargentos PM da Corporação, que ainda não possuem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e neste Edital, e constem relacionados na Lista de Acesso, constante no Anexo I e II, deste Edital, sendo que os primeiros não ocuparam vagas.
2.3. O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) será realizado no município de Campo Grande, no Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - CEFAP/ PMMS, na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 240 - Res. Xxx Xxxxx do Couto.
2.4. Os Sargentos-Alunos, devidamente matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/ PMMS/2022) permanecerão classificados em suas unidades de origem, inclusive para efeitos administrativos, no entanto, quando em atividade no Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS estarão sujeitos à sua administração e emprego, podendo nas faltas escolares e disciplinares responder conforme suas normas internas.
DAS VAGAS. 12.1. O processo seletivo destina-se à contratação imediata até o limite de vagas disponíveis, bem como à formação de um banco de classificados para os excedentes e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo.
12.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com as vagas disponíveis e os excedentes mediante o surgimento de novas vagas.
DAS VAGAS. 4.1. As vagas para formação do Cadastro de reserva serão efetivadas por Município, para atendimento da sede urbana e das localidades/distritos/vilas/povoado/zona rural de sua circunscrição na forma do quadro constante do ANEXO VI deste Edital, conforme a necessidade e obedecendo a ordem de classificação.
4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), nos cargos que dispõem dessas vagas, deverá além de indicar essa opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo esta condição ser declarada no ato da inscrição e comprovada em caso de convocação para habilitação ao contrato, em respeito ao art. 15 da Lei Estadual nº 5.810/1994.
4.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado.
4.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou habilitação de candidatos com deficiência no PSS.
DAS VAGAS. 1.1. São dispostas vagas de Professor Substituto da carreira de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, distribuída por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho, remuneração e cadastro de reserva conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no ANEXO I deste Edital.
1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos Campi do IFRN.
DAS VAGAS biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, da Súmula nº . CARGO VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA . Cargo 1: Delegado de Polícia Federal 91 25 7 . Cargo 2: Agente de Polícia Federal 669 179 45 . Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal 300 80 20 . Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal 62 17 5 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
5.12.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: público;
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso
DAS VAGAS. Cargo Categoria Profissional Carga Horária Vaga Salário Bruto Status