DATA DA ASSINATURA Cláusulas Exemplificativas

DATA DA ASSINATURA. Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: Neyrismar Xxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador da 11ª CREDE - JAGUARIBE/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 19 de novembro de 2013.
DATA DA ASSINATURA. 23/04/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a contratação para Aquisição de equipamentos para o Centro de Saúde Meireles – C.S. Meireles/ SESA com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº555/2007, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 30/07/2008. VALOR GLOBAL: R$241,08 (DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS) pagos em 12 (doze) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200384.10.302.535.10421.01.44052.00.0.00 – Projeto Finalístico: 2409092008. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Srª. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA METALTEC – M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA-ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a contratação para Aquisição de equipamentos para o Centro de Saúde Meireles – C.S. Meireles/SESA com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº555/2007, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 01/08/2008. VALOR DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 41
DATA DA ASSINATURA. 14 de março de 2016
DATA DA ASSINATURA. 25/06/2024
DATA DA ASSINATURA. 27/03/2020. ASSINAM: Desa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada. Proad. nº 742/2020 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, sito no Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx - XX, torna público a abertura do credenciamento em epígrafe: OBJETO: Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde), de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços paramédicos de fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, ambulatorial, hospitalar e domiciliar, auxiliares de diagnóstico e terapia, hemoterapia, internação domiciliar (home care), gerenciamento de pacientes, remoção de pacientes e de assistência ambulatorial e hospitalar em cirurgia bucomaxilofacial e nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, exceto Medicina de emergência, Medicina do trabalho, Medicina de tráfego e Medicina legal e perícia médica. Recebimento de Carta Proposta e Documentos de Habilitação a partir do dia 30/03/20. LOCAL: Coordenadoria de Licitações e Contratos - 3º andar do Edifício Anexo. EDITAL na Coordenadoria de Licitações e Contratos ou via Internet (xxx.xxx0.xxx.xx). Informações: (00) 0000.0000 ou 0000 0000, das 8 às 17 horas. Alinhado aos termos do ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT nº 004/2020, que suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região até 30 de abril de 2020, o envio da carta proposta e documentos de habilitação bem como os pedidos de informações e impugnação do edital deverão ser enviados exclusivamente por correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx ou xxx@xxx0.xxx.xx), durante a vigência das medidas temporárias de prevenção, instituídas pelo ATO CONJUNTO-GP-CRT nº 004/2020. Nº Processo: 3151/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de emissão de certificados digitais A3 Cert-Jus e e-CNPJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 31/03/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx 0000 Bairro Aldeota, - Fortaleza/CE ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/03/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/04/2020 às 10h00 no site xxx.x...
DATA DA ASSINATURA. Local Jaraguá do Sul, SC Data 29/09/2021 As partes, já devidamente qualificadas no quadro resumo, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACÇÃO, com as cláusulas abaixo nominadas, que se regerá pelas seguintes condições:
DATA DA ASSINATURA. Corresponderá ao prazo estabelecido na Planilha em anexo - SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx de Araujo - Orientador de CEGEP/SEFOR 1, pelo Coordenador(a) da SEFOR - FORTALEZA/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 28 de novembro de 2013.
DATA DA ASSINATURA. 23 de julho de 2008 SIGNATÁRIOS: Francisco Adail de Carvalho Fontenele e Silvana Damasceno Cavalcante. Lucia Maria Cruz Sousa COORDENADORA JURÍDICA Nº DO DOCUMENTO 027/SEINFRA/2008 CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA CONTRATADA: AURIGA INFORMÁTICA SERVIÇOS LTDA.

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  • DA ASSINATURA Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1. 15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. 15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva. 15.3 – Os registros se farão da seguinte forma: 15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; 15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios. 15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos. 15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA DOTAÇÃO As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).