DATA DE EFICÁCIA Cláusulas Exemplificativas

DATA DE EFICÁCIA. 13.1. Após a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE efetuará, em até 5 (cinco) dias úteis, a respectiva publicação no DOM, sendo que, para todos os fins deste CONTRATO, a DATA DE EFICÁCIA será a data da publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DOM. 13.1.1. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando- se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
DATA DE EFICÁCIA. 13.1. O PODER CONCEDENTE efetuará a respectiva publicação do extrato do CONTRATO, sendo que a DATA DE EFICÁCIA para todos os fins deste CONTRATO será a data da emissão e aceite da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS. 13.1.1. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
DATA DE EFICÁCIA. 13.1. Após a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE efetuará a respectiva publicação no DOM, sendo que a DATA DE EFICÁCIA para todos os fins deste CONTRATO, será a data de publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DOM. 13.2. A partir da DATA DE EFICÁCIA o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO previsto na cláusula 5.1 acima.
DATA DE EFICÁCIA. Após a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE efetuará a respectiva publicação do extrato do CONTRATO, sendo que a DATA DE EFICÁCIA para todos os fins deste CONTRATO será a data da publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS.
DATA DE EFICÁCIA. 12.1 Após a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE efetuará a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do São Paulo - DOE, sendo que a DATA DE EFICÁCIA, para todos os fins deste CONTRATO, será a data de 12.2 Após a DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DACONCESSÃO.
DATA DE EFICÁCIA. A IFRS 15 Rédito de Contratos com Cientes, emitida em maio de 2014, emendou os parágrafos 3.1.1, 4.2.1, 5.1.1, 5.2.1, 5.7.6, B3.2.13, B5.7.1, C5 e C42 e suprimiu o parágrafo C16 e o título conexo. Os parágrafos 5.1.3 e 5.7.1A, bem como uma definição do apêndice A, foram acrescentados. Uma entidade deve aplicar estas emendas quando aplicar a IFRS 15. No Apêndice A, é aditada uma nova definição.
DATA DE EFICÁCIA. Data em que o CONTRATO se tornará plenamente eficaz, em que se inicia a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO, caracterizado pela data da ORDEM INICIAL DOS SERVIÇOS;
DATA DE EFICÁCIA. 28.1. Após a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE efetuará a respectiva publicação no JORNAL MINAS GERAIS, sendo que a DATA DE EFICÁCIA para todos os fins deste CONTRATO será a data da publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no JORNAL MINAS GERAIS. 28.1.1. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
DATA DE EFICÁCIA. 12.1 Após a assinatura do presente Contrato, o Poder Concedente efetuará a respectiva publicação na Imprensa Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, sendo que a Data de Eficácia para todos os fins deste Contrato será a data da publicação do extrato do Contrato no Imprensa Oficial. 12.1.1 A partir da Data de Eficácia, o Contrato será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do Prazo da Concessão. 12.2 Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial, a Concessionária deverá comprovar a contratação das apólices de seguro previstas neste Contrato.
DATA DE EFICÁCIA. 13.1. Após a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, o PODER CONCE- DENTE efetuará a respectiva publicação do extrato do CONTRATO, sendo que a DATA DE EFICÁCIA para todos os fins deste CONTRATO será a data da pu- blicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS. 13.1.1. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plena- mente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.