DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DE GARANTIA. O prazo de garantia de funcionamento dos itens 1 e 2 será de 12 (doze ) meses.
DE GARANTIA. 7.4.1. A contratada se obriga, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento definitivo, prestar garantia contra defeitos e/ou vícios de execução, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 7.4.2. No caso de haver defeitos de peças e do serviços, e se, consequentemente, houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição dos itens/serviços defeituosos.
DE GARANTIA. A CONTRATADA se obriga, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, prestar garantia “on site” (local) contra defeito de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme as regras estabelecidas no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DE GARANTIA. 7.3.1. A contratada se obriga, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, prestar garantia contra defeito de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Nesta garantia constam todos os pacotes de atualizações, que porventura surjam, para a versão ofertada. 7.3.2. No caso de haver defeitos no objeto, e se, consequentemente, houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição dos itens defeituosos.
DE GARANTIA. A contratada se obriga, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, prestar garantia contra defeito de fabricação, na forma estabelecida no item 6 do Termo de Referência.
DE GARANTIA. O momento de cumprimento das obrigações assumidas na conclusão dos contratos nem sempre coincide e, não raro, pode decorrer um período de tempo muito extenso entre o cumprimento da prestação por uma das partes e o momento do cumprimento da prestação devida pela outra parte durante a execução do contrato. Esse intervalo de tempo representa um risco para a parte que ainda não recebeu a sua contraprestação. Outros fatores também importam para o dimensionamento do risco assumido pelas partes, principalmente por aquela que cumprirá primeiro a sua prestação ou parte dela, tais como “o tipo e o valor do negócio; a falta de tradição do devedor no mercado; a distância entre as partes (fator mais sensível quando se trata de negócios internacionais); perspectivas comerciais, políticas, financeiras e cambiais sombrias; nacionalidade da outra parte etc.”44 Sob esse prisma, são classificados de contratos de garantia em razão da sua função econômica, os contratos que visam minimizar os riscos do inadimplemento contratual ou, ainda, no caso do seguro, por exemplo, contra evento futuro e incerto. Além do contrato de seguro45, podemos citar como exemplos de contratos de garantia real a hipoteca e garantia pessoal a fiança.
DE GARANTIA. O prazo e condições de garantia serão de até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega, na forma estabelecida no item L do Termo de Referência.
DE GARANTIA. O prazo e condições de garantia serão de, no mínimo, 01 (um) ano, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, na forma estabelecida no item 11 do Termo de Referência.

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes: 10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas. 10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia. 10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia. 10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo. 10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia. 10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro. 10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material. 10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.