DE INÍCIO Cláusulas Exemplificativas

DE INÍCIO. As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da Ordem de Serviço.
DE INÍCIO. O prazo de início será de 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável – DAP.
DE INÍCIO. O prazo de início da execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva estão estabelecidos no
DE INÍCIO. Os serviços contratados serão iniciados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a ser efetuada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), de acordo com o item 1.1 do Anexo I do Edital. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir- se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no CBMSC.
DE INÍCIO. O prazo de início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dia útil, contados da data de assinatura do contrato, conforme estabelecidos no subitem 13.2 do Termo de Referência.
DE INÍCIO. O prazo de início dos serviços será de, no máximo, 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pela Unidade Técnica responsável - SIAP.
DE INÍCIO. Os serviços contratados deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a emissão da “Ordem de Serviço”.
DE INÍCIO. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços no 5º (quinto) dia útil seguinte ao da assinatura deste Contrato.
DE INÍCIO. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de xx (xxxxx) xxxxxxxxx, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, expedida pela CONTRATANTE;