Declarações e Garantias das Partes. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:
a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e
b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e
c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
Declarações e Garantias das Partes. 15.1 A Concessionária declara que, na data da assinatura do Contrato:
15.1.1 É uma sociedade regularmente constituída, devidamente organizada sob as leis brasileiras e regularmente registrada perante os órgãos de registro do comércio; atende, diretamente ou por seus controladores, aos requisitos de qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidades jurídica e fiscal, encontrando-se solvente antes e imediatamente após a celebração do Contrato; e está devidamente autorizada, na forma da legislação aplicável e dos seus atos societários, a firmar o Contrato e cumprir adequadamente as obrigações e deveres nele contemplados.
15.1.2 É uma sociedade de propósito específico, constituída com o objetivo único de explorar o Serviço de Irrigação no Perímetro Pontal, não conduzindo quaisquer outras atividades, prévias ou presentes, nem sendo parte de qualquer medida judicial, como autora ou ré.
15.1.3 Possui todas as autorizações e licenças necessárias à celebração do Contrato e tal celebração não viola a legislação aplicável, tampouco disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença do qual seja parte.
15.1.4 Tem pleno conhecimento de todas as normas, incluindo leis, decretos, resoluções, portarias, medidas provisórias e regulamentos aplicáveis ao presente Contrato e às respectivas atividades, inclusive e principalmente relativas à CDRU e às questões ambientais associadas.
15.1.5 Este Contrato constitui obrigação legal, válida e exeqüível por parte da Concessionária, vinculante e exigível de acordo com os seus termos.
15.1.6 Teve pleno acesso, e examinou de forma aprofundada todos os documentos disponibilizados pela CODEVASF relativos à CDRU.
15.1.7 Teve pleno acesso, e examinou de forma aprofundada o Contrato de Concessão Patrocinada.
15.1.8 Visitou as áreas do Perímetro Pontal, conhecendo a sua localização e tendo, inclusive, realizado todos os estudos e análises necessários ao pleno conhecimento acerca das suas condições de infraestrutura e logística, bem como das condições de uso e qualidade do solo, especialmente quanto à sua qualidade para irrigação, nada tendo a reclamar quanto a isso, no presente e no futuro.
15.1.9 Possui o know-how, a capacitação tecnológica e a experiência necessários para coordenar a exploração da agricultura irrigada intensiva nas áreas do Perímetro Pontal, de forma eficiente e economicamente sustentável.
15.1.10 Todas as declarações efetuadas e informações fornecidas no curso da licitação permanecem válidas, ...
Declarações e Garantias das Partes. 3.1. As Partes declaram e garantem que:
(a) As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018. As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, o CONSÓRCIO ÓTIMO atuará como Operador dos Dados Pessoais e a CONTRATANTE atuará como Controlador, nos termos da legislação aplicável.
Declarações e Garantias das Partes. 4.1. As Partes declaram e garantem que toda e qualquer atividade de Tratamento deve atender às finalidades deste CONTRATO e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018;
4.2. A CPFL declara e garante que:
(a) todo o Tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o seu compartilhamento com a CONTRATADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto na LGPD ou qualquer outra legislação aplicável, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pela CONTRATADA estão de acordo com tais normas;
(b) estabelecerá os critérios para que a CONTRATADA tenha acesso somente aos Dados Pessoais necessários para o Tratamento constante do CONTRATO.
4.3. A CONTRATADA declara e garante que:
(a) realiza o Tratamento de Dados Pessoais, conforme indicado pela CPFL, unicamente para operacionalização das relações contratuais previstas no contexto do presente Anexo, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento das suas atividades;
(b) manterá registro de todas as operações de Tratamento de Dados Pessoais que realiza;
(c) seguirá as instruções da CPFL no Tratamento de Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as devidas responsabilidades, nos termos da LGPD e qualquer outra lei ou regulamento que venha a tratar deste assunto, quanto as ações tomadas em desacordo com as instruções;
(d) caso, por qualquer motivo, discorde de alguma instrução recebida, deverá notificar a CPFL, por escrito, justificando os motivos de discordância;
(e) prestará assistência à CPFL, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental, ou, ainda, o Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem- se de posse da CONTRATADA, ou de Terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
(f) implementará medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir documentalmente que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado para o Tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança mínimos previstos pela CPFL, aos padrões de boas práticas de gove...
Declarações e Garantias das Partes. As Partes neste ato declaram e garantem que:
a) Foram devidamente constituídas e encontram-se validamente existentes de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;
Declarações e Garantias das Partes. 10.1. As Partes declaram e garantem que as declarações e garantias abaixo são precisas, verdadeiras, completas, corretas e não enganosas em todos os aspectos nesta data:
(i) Poder. As Partes são sociedades devidamente constituídas e validamente existentes de Contrato com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes têm capacidade e poder para
(a) celebrar este contrato; (b) cumprir com todas as obrigações por cada um deles assumidas neste contrato; e (c) consumar o negócio jurídico aqui previsto na forma contemplada neste contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração;
(ii) Efeito Vinculativo. Este Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, exequível de Contrato com seus termos;
(iii) Inexistência de Violação e Consentimentos. Nem a assinatura e formalização, pelas Partes, deste Contrato, nem o cumprimento, pelas Partes, de qualquer das suas obrigações nos termos deste Contrato, nem a implementação das operações estabelecidas neste Contrato: (a) exceto pelo Folha: 147 previsto neste Contrato, infringem, conflitam com ou resultam em infração ou rescisão de, nem de outra forma dão a qualquer outra parte contratante, direitos ou compensação adicional por força de, ou direito de rescindir, nem constituem inadimplemento nos termos de qualquer contrato do qual seja parte, ou ao qual, ou qualquer de seus bens ou ativos, estejam sujeitos ou vinculados; (b) violam ou conflitam com qualquer lei à qual as Partes ou qualquer de seus bens estejam sujeitos; e/ou (c) dependem de qualquer consentimento, aprovação ou autorização de, notificação a, ou arquivamento ou registro junto a, qualquer pessoa, entidade, juízo ou autoridade governamental, exceto pelo previsto neste Contrato; e Documento 3ECE.723A.F0DA.45CF assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 21/07/2021 às 12:40 utilizando assinatura por login/senha. Documento 3ECE.723A.F0DA.45CF assinado por: Flávia de Xxxxx Xxxxxx:97776688215 em 14/07/2021 às 08:55 utilizando assinatura por login/senha. Documento 3ECE.723A.F0DA.45CF assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 07/07/2021 às 09:24 utilizando assinatura por login/senha.
(iv) Solvência. As Partes não foram e não se encontram submetidas a qualquer procedimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, bem como não se encontra insolvente.
Declarações e Garantias das Partes. 3.1 Pelo presente instrumento, todos os Acionistas Controladores, de um lado, e o Investidor Minoritário, do outro lado, declaram e garantem (por si e não em relação à outra Parte) que as afirmações a seguir são verdadeiras, precisas e completas na data deste Acordo:
3.1.1. Referida Parte possui plena capacidade e não está obrigada a obter nenhuma autorização, aprovação ou consentimento para a celebração deste Acordo e para o cumprimento e execução das obrigações aqui estabelecidas;
3.1.2. A assunção e cumprimento das obrigações nos termos deste Acordo não resultarão em violação, infração ou falsidade de qualquer natureza a qualquer lei, acordos, contratos, declarações ou outros instrumentos realizados ou prestados pela referida Parte ou aos quais esta Parte esteja vinculada ou sujeita;
3.1.3. Este Acordo é livre e legalmente acordado e assinado pela referida Parte e constitui uma obrigação legal, válida, vinculante e eficaz assumida pela Parte em questão, exequível em conformidade com os seus termos e na extensão estabelecida no presente instrumento;
3.1.4. Não existe contrato ou acordo vinculando esta Parte ou suas Ações, que conflitaria ou de outra forma prejudicaria as disposições deste Acordo; e
3.1.5. Referida Parte é a proprietária e possuidora legal das Ações registradas em seu nome no sistema de registro escritural da Companhia ou perante o custodiante das Ações e estas Ações estão livres e desembaraçadas de quaisquer Gravames (exceção feita aos Gravames criados em decorrência deste Acordo e exceto conforme divulgado, por escrito, pelos Acionistas Controladores ao Investidor Minoritário).
Declarações e Garantias das Partes. 4.1. As Partes declaram e garantem que:
1. Toda e qualquer atividade de Tratamento deve atender às finalidades deste Contrato e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018;
2. As Partes adotarão normas relacionadas à implementação de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de eventos acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão ou qualquer outra ocorrência decorrente de tratamento inadequado ou ilícito, implementação de programa de governança em privacidade, estruturação de planos de resposta a incidentes e remediação, sendo que as Partes manterão procedimento para identificar, solucionar e eliminar Incidentes envolvendo Dados Pessoais tratados sob o Contrato e cooperarão uma com a outra na investigação de tais Incidentes.
Declarações e Garantias das Partes. As Partes declaram e garantem que:
(a) As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018. As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, o CONSÓRCIO ÓTIMO atuará como Operador dos Dados Pessoais e a CONTRATANTE atuará como Controlador, nos termos da legislação aplicável.
Declarações e Garantias das Partes. Declarations and Warranties of the Parties