Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP Cláusulas Exemplificativas

Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada no momento do Credenciamento, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador – Anexo VI Ou Certidão expedida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes;

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