Declaração de Utilidade Pública. 8.1.1 À ANTT cabe providenciar a DUP, mediante solicitação justificada da Concessionária e em conformidade a legislação vigente e regulamentos da ANTT. 8.1.2 A Concessionária, no início de cada semestre ou a critério da ANTT, deverá apresentar a programação semestral das demandas de DUP e cronograma simplificado das obras correlatas, com estimativas das áreas a serem desapropriadas. 8.1.3 A Concessionária deverá formalizar os pedidos de DUP em tempo hábil, visando ao atendimento ao cronograma de obras.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Declaração de Utilidade Pública. 8.1.1 À ANTT cabe providenciar a DUP, mediante solicitação justificada da Concessionária e em conformidade a legislação vigente e regulamentos com os normativos da ANTT.
8.1.2 A Concessionária, no início de cada semestre ou a critério da ANTTsemestre, deverá apresentar a programação semestral das demandas de DUP e cronograma simplificado das obras correlatas, com estimativas das áreas a serem desapropriadas.
8.1.3 A Concessionária deverá formalizar os pedidos de DUP em tempo hábil, visando ao o atendimento ao cronograma de obras.
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