Declaração preliminar Cláusulas Exemplificativas

Declaração preliminar. Tendo presentes os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e no sentido de prevenir e resguardar direitos e obrigações, o Adquirente declara que teve pleno e antecipado conhecimento do inteiro teor deste Instrumento, como também compreendeu plenamente o sentido e alcance de cada uma das suas cláusulas, pelo que entendeu celebrar justa e livremente esta promessa de compra e venda, mediante as estipulações que se seguem. Por outro lado, declara o Adquirente estar celebrando o presente negócio jurídico sem qualquer induzimento ou coação, inexistindo, também, quanto à sua pessoa, qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou necessidade, ou ainda inexperiência na administração de seus negócios ou na assunção de obrigações civis. Declara, igualmente, o Adquirente, ter pleno conhecimento das características do imóvel que está adquirindo, notadamente quanto à localização, à sua vizinhança, serviços públicos que o servem, a ele tendo sido fornecido pela Alienante todas as informações necessárias à sua avaliação e valor de mercado, notadamente levando em conta a sua localização, inclusive lhe tendo sido entregue exemplares de plantas e de especificações técnicas e de material de acabamento. Por fim, o Adquirente declara, para todos os fins de direito que: a) leu, entendeu e está de pleno acordo com o preço e as condições aqui estabelecidas; e
Declaração preliminar. III/A - Tendo presente os termos do Código de Proteção ao Consumidor, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no sentido de prevenir e resguardar direitos e obrigações, o COMPRADOR declara que teve pleno e antecipado conhecimento do inteiro teor deste contrato, como também compreendeu plenamente o sentido e alcance de cada uma das suas cláusulas, pelo que entendeu celebrar justa e livremente esta promessa de compra e venda, mediante as estipulações que se seguem; III/B - De outro lado, declara ainda o COMPRADOR, que está celebrando o presente instrumento sem qualquer induzimento ou coação, inexistindo também, quanto a ele, COMPRADOR, qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou necessidade, ou ainda, inexperiência na administração de seus negócios ou na assunção de obrigações civis.

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  • DECLARAÇÃO Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC. Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública. Razão Social: ; CNPJ N° ; Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min. Razão Social: ; CNPJ N° ; Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min. Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC À FUNDAÇÃO DO ABC Prezados Senhores, Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo. Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração. Sem mais para o momento. Atenciosamente,

  • CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n°153, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/0001-57 (“Devedora”), emitiu 120.000 (cento e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”).

  • DECLARAÇÕES 23.1. A CONCESSIONÁRIA declara que obteve, por si ou por terceiros, todas as informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações contratuais e que realizou os levantamentos e estudos necessários para a elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO. 23.2. A CONCESSIONÁRIA não será de qualquer maneira liberada de suas obrigações contratuais, tampouco terá direito a ser indenizada pelo PODER CONCEDENTE, em razão de qualquer informação incorreta ou insuficiente que lhe foi fornecida pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outra fonte, reconhecendo que é sua obrigação realizar os levantamentos para a verificação da adequação e da precisão de qualquer informação que lhe foi fornecida. 23.3. A CONCESSIONÁRIA declara, ainda: 23.3.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO; 23.3.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL; 23.3.3. Que a PROPOSTA COMERCIAL é incondicional e levou em consideração todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO, bem como os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, e, também, o PRAZO DA CONCESSÃO; 23.3.4. Ter pleno conhecimento sobre a variação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA em função dos marcos do cronograma de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e dos parâmetros de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e, reconhecendo ser um mecanismo pactuado entre as PARTES para manutenção da equivalência contratual entre a prestação dos SERVIÇOS e sua remuneração, aplicado de forma imediata e automática pelo PODER CONCEDENTE, tendo em vista a desconformidade entre os SERVIÇOS prestados e as exigências do CONTRATO; 23.3.5. Que o sistema de remuneração previsto neste CONTRATO representa o equilíbrio entre ônus e bônus da CONCESSÃO e que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA é suficiente para remunerar todos os investimentos, custos operacionais, despesas, e SERVIÇOS efetivamente realizados

  • INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco. 1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 1.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 A Concessionária declara e garante que: (i) É sociedade devidamente constituída de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii) Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados; (iii) Foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos societários para que o presente Contrato fosse validamente assinado; (iv) A celebração deste Contrato e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; (v) As pessoas que assinam este Contrato em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas; (vi) A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Contrato dos quais a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na data de assinatura deste Contrato, a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão judicial, ainda que liminar, que, na data de assinatura deste Contrato, afete a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (vii) É a única titular da Xxxxx Xxxxxxxxx, a qual, na presente data, está livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, encargos ou restrições de qualquer natureza; (viii) A Conta Vinculada não é, na data de assinatura deste Contrato, objeto de qualquer ação judicial, extrajudicial ou administrativa que possa, direta ou indiretamente, comprometer sua liquidez e/ou os termos do presente Contrato; (ix) Não há, na data de assinatura deste Contrato, qualquer motivo que permita a qualquer terceiro realizar quaisquer descontos dos valores relacionados com a Remuneração ou que impeça a realização dos depósitos previstos neste Contrato. 8.2 O Banco Depositário declara e garante que: (i) É instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii)Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados, dispondo de todas as autorizações regulatórias para prática dos atos previstos neste Contrato;

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas. 3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ 3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA –xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio. 3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital. 3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico. 3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso será regido por este Edital e realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, setor da Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora. 1.1.1 - Os procedimentos relativos à operacionalização do concurso ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, que poderá ser contatado por meio do telefone (00) 0000.0000, no horário das 9h às 17h30min, e do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 1.2 - Conforme disposto na Portaria nº 5.108/PR/2021, a Comissão Examinadora do concurso é composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Xxxxx Xxxxx, que a presidirá, pelo Desembargador Xxxxxxxx Xxx-Xxxxx Xxxxxx, pela Desembargadora Xxxxxx Xxxx Xxxx'Ana e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG, xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 1.2.1 - Aplicam-se aos membros da Comissão Examinadora os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 1.3 - A jornada de trabalho dos cargos/especialidades a que se refere o item 3 deste Edital é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Resolução do TJMG nº 895, de 14 de agosto de 2019, à exceção dos cargos/especialidades sujeitos à jornada reduzida, disciplinada pela Portaria Conjunta nº 76/2006. 1.4 - As atribuições dos cargos de que trata este Edital, constantes do Anexo I, serão exercidas nos setores das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 1.4.1 - Nos termos da Resolução nº 954/2020, consideram-se unidades o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e cada uma das comarcas do Estado de Minas Gerais e consideram-se setores as divisões de uma unidade definidas em lei ou em resolução, com competências específicas. 1.4.2 - As unidades de que trata o subitem 1.4.1 integram as regiões especificadas no Anexo IV, excetuada a unidade TJMG, a qual não pertence a nenhuma das regiões, nos termos do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.