ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
Assinaturas Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.
PAVIMENTAÇÃO 220.592,81
PEÇAS Todas as peças cuja substituição se fizer necessária serão cobradas pelo preço público de venda.
FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
IMEDIATA Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502029200017YB41B
Obrigações 12.1.1 Compete à Sociedade de Capitalização: a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares; b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao(s) Subscritor/Titular(es), sempre que solicitado pelos interessados. c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia eletrônica. d) Notificar o(s) titular(es) do direito de sorteio contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação; e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X. f) Efetuar o pagamento do resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular do direito de resgate, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es) do direito de resgate, através de mídia eletrônica. 12.1.2 Compete ao Subscritor: a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados; b) Preencher corretamente a ficha de xxxxxxxx c) Efetuar o pagamento da contribuição; d) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais; e) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização. f) Exercer a faculdade de cessão de direito (s) relativo (s) ao título de forma expressa e inequívoca através de documento especifico, conforme legislação vigente. g) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteios, conforme descrito a seguir: • Comprovante de Residência • Cadastro de pessoa Física-CPF • Documento de identidade • Contrato social • Cadastro de pessoa Juridica - CNPJ
FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS