Definição sucinta do Objeto Cláusulas Exemplificativas

Definição sucinta do Objeto. 2.1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de taxi aéreo, para o transporte não regular de passageiros, de no mínimo 8 passageiros, além da tripulação mínima, conforme previsto no manual de fabricante da aeronave, incluindo o serviço de “handline”[5] para o breve transporte das autoridades da aeronave aos locais de embarque e desembarque (modalidade básica). Para o atendimento das demandas do Chefe do Executivo Estadual do Estado do Rio de Janeiro, para voos nacionais. ID SIGA DESCRITIVO UNIDADE QTD (KM) 166793 SERVICO DE FRETAMENTO DE AERONAVES - DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE FRETAMENTO DE AERONAVES DE ASA FIXA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: CAPACIDADE 08 PASSAGEIROS. CONFORME TERMO DE REFERENCIA - ID: 166793 - Código do Item: 0113.001.0006Complemento do Item: Conforme termo de referência. Serviço de handling deve estar incluído. Translados em todo o território nacional. KMpercorrido 256.924 2.1.2 A definição das características da aeronave ocorrerá observando-se questões técnicas e operacionais com o objetivo de que o voo ocorra com segurança nos trechos que forem contratados, uma vez que qualquer ocorrência com ele possui repercussão em nível nacional e até mesmo internacional, por se tratar do Rio de Janeiro, uma cidade reconhecida por suas atrações turísticas internacionais. Serão levados em consideração os equipamentos de segurança da aeronave, autonomia mínima, velocidade de cruzeiro, evitando aeronaves com tecnologias obsoletas as quais poderiam oferecer risco. 2.1.3 Especificações mínimas da aeronave: avião à jato, birreator, licenciada pelos órgãos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (TPX), ter capacidade mínima para transportar 08 (oito) passageiros, além de sua tripulação mínima prevista no manual do fabricante da aeronave. Que, concomitantemente, preencham os subitens abaixo: 2.1.3.1 Suporte a quantidade estimada de até 256.924 quilômetros voados; 2.1.3.2 Seja capaz de realizar o voo Rio-Brasília em até 02h min (mesmo tempo de (duração do voo de uma aeronave de empresa de aviação regular) sem a necessidade de abastecimento, isto é, velocidade mínima de cruzeiro de 700 km/h. Utilizou-se Brasília como parâmetro por ser a maior distância conforme a tabela anterior. 2.1.3.3 Possuir o teto operacional de vôo similar às aeronaves de aviação regular o que permite as mesmas voarem fora da altura onde ocorrem formações meteorológicas severas. Deverá ser capaz de...
Definição sucinta do Objeto. Contratação de empresas especializadas e autorizadas para manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) sob administração da DGOA, conforme manual de manutenção do fabricante, quanto ao 3º nível. Bem como para o serviço de fornecimento de peças e componentes que se fizerem necessários para os referidos modelos. A presente licitação conta com dois objetos, em lotes distintos, na forma a saber: 2.1.1 O lote 1 trata de serviços de manutenção especializada e suporte técnico para manutenção e reparos estruturais não previstos em manual (3º nível), bem como execução de overhaul (revisão) dos componentes das aeronaves modelos AW 109 SP pertencente ao acervo da DGOA/GSI e AW 119 e AW 169 pertencentes à Saer/SEPOL. Unidade de medida: valor do homem/hora necessário para os serviços.
Definição sucinta do Objeto. A empresa contratada deverá realizar manutenção nas aeronaves para que as mesmas tenham disponibilidade de voar: 15 horas por mês o PR-EPC e o PR-JPC, operadas pela SEPOL; 35 horas por mês o PP SES da SES, 20 horas por mês o PR- ERJ e 20 horas por mês o PR-RJJ; 25 horas por mês o PR-GRJ, sendo as três últimas administrativas, durante o período de 12 meses. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressão, uma vez que a aeronave PP-ELB, encontra-se em processo de alienação. Quando o mesmo for concluído, será suprimido o pagamento referente a manutenção realizada na mesma. O objeto da presente licitação poderá sofrer inclusão de aeronave, haja vista a SEPOL/SAER possuir previsão de receber 01 (uma) aeronave modelo AW169 no ano de 2022. Considerando que está aeronave já foi adquirida e existe razoável certeza da sua inclusão nesta contratação, a Contratada deverá apresentar quando da licitação, declaração que possuirá pessoal qualificado e ferramental adequado e homologação para atender o modelo de aeronave supracitado no ano de 2022. Deverá constar em separado na proposta comercial a ser enviada a este GSI, o valor para inclusão da aeronave modelo AW 169 da SEPOL, caso haja necessidade de aumento de posto de trabalho e de outros custos. Ficando esclarecido que todos os custos relativos a esta aeronave só serão cobrados quando a aeronave chegar na DGOA e houver solicitação formal para sua inclusão no contrato a ser celebrado. ID SIGA DESCRITIVO DO OBJETO Qtd de aeronaves Unidade 60768 Serviços de manutenção preventiva, corretiva, discrepâncias, recuperação de peças e componentes, inspeções calendáricase horárias das aeronaves pertencentes ao acervo da DGOA/GSI, SAER/SEPOL e Secretaria de Estado de Saúde (SES) . 08 01 *AW169 previsão de ser recebido pela SEPOL apenas em 2022 a. Local de execução do contrato
Definição sucinta do Objeto. A empresa contratada deverá realizar manutenção nas aeronaves para que as mesmas tenham disponibilidade de voar: 15 horas por mês o PR-EPC e o PR-JPC, operadas pela SEPOL; 30 horas por mês o PP SES da SES, 20 horas por mês o PR-ERJ e 20 horas por mês o PR-RJJ; 25 horas por mês o PR-GRJ, sendo as três últimas administrativas, durante o período de 12 meses. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressão, uma vez que a aeronave PP ELB, encontra-se em processo de alienação. Quando o mesmo for concluído, sera suprimido o pagamento referente a manutenção realizada na mesma. A proposta deverá contemplar a previsão de inclusão de 01 (uma) aeronave, modelo AW169, para que tenha disponibilidade de voar 12 horas por mês, a serem incorporadas na frota da SEPOL durante o ano de 2022. Deixando bem definido que o valor referente a manutenção da mesma só passará a ser pago após a chegada na base COA/DGOA. a) Local de execução do contrato
Definição sucinta do Objeto. O objeto do presente termo é a aquisição de Insumos para Cir. Vascular
Definição sucinta do Objeto. Contratação de empresas especializadas e autorizadas para manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) sob administração da DGOA, conforme manual de manutenção do fabricante, quanto ao 3º nível. A presente licitação conta com um único objeto, a ser licitado em lote único, na forma a saber: 2.1.1 O lote único trata de serviços de manutenção especializada e suporte técnico para
Definição sucinta do Objeto. Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Auditoria Independente das demonstrações contábeis dos exercícios de 2021 e 2022, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas aos órgãos fiscalizadores e aos participantes e patrocinadores da RJPrev.
Definição sucinta do Objeto. Registro de Preços de serviços de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Estadual do Rio de Janeiro.
Definição sucinta do Objeto. 2.1.1 O objeto deste procedimento é a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos de serviço e utilitários, através de Pregão Eletrônico, visando supri as
Definição sucinta do Objeto. O objeto deste procedimento é contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos de serviço e utilitários, através de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando suprir as necessidades dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.