DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO. 1.1. Aprovações Societárias da Emissão: 1.1.1. A Emissora está autorizada a realizar, nos termos do seu estatuto social, e da legislação aplicável, a emissão dos CRA. Ademais, a presente Emissão e a Oferta de CRA foi aprovada (i) de forma genérica pela diretoria da Securitizadora, conforme Ata de Reunião da Diretoria da Securitizadora, realizada em 05 de maio de 2015, registrada na JUCESP em 28 de maio de 2015, sob o nº 227.592/15-3 e publicada no jornal “DCI” em 03 de junho de 2015 e no Diário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo em 03 de junho de 2015; e (ii) de forma específica pela diretoria da Securitizadora, conforme Ata de Reunião de Diretoria da Securitizadora realizada em 23 de fevereiro de 2017, registrada na JUCESP em 09 de março de 2017 sob o nº 120.434/17-9 e publicada no jornal “DCI” e no Diário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo em 14 de março de 2017 (“Autorizações Societárias”), por meio das quais foram autorizadas, nos termos do artigo 16 do estatuto social da Securitizadora, a emissão dos CRA e a Oferta. 1.2. Termo de Securitização: 1.2.1. A Emissão é regulada pelo “Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 79 Série da 19 Emissão da Ápice Securitizadora S.A.” (“Termo de Securitização”), celebrado entre a Emissora e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade limitada com sede na Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 221, conjunto 93, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, contato: Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxxx/ Eugênia Queiroga, com telefone (00) 0000-0000, site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/ e E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”), em 28 de março de 2017. Na presente data o Agente Xxxxxxxxxx atua em algumas emissões da Emissora de forma que as informações sobre as emissões estão disponíveis no item 9.2, inciso XII do Termo de Securitização, bem como no item 2.8.2, inciso IV do Prospecto, nos temos do artigo 6º, parágrafo 3º da Instrução CVM nº 583 de 20 de dezembro de 2016.
DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO. 1.1. Aprovações Societárias da Emissão: 1.1.1. A Emissão e a oferta dos CRA foram aprovadas em deliberação tomada na Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 19 de janeiro de 2016, cuja ata está sob registro perante a JUCESP e será posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Diário de Notícias” e na Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 18 de fevereiro de 2016, cuja está sob registro perante a JUCESP e será posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Diário de Notícias”, nas quais foi aprovada, por unanimidade de votos, a realização da emissão da 4ª série de certificados de recebíveis do agronegócio da 2ª emissão da Emissora, lastreados nos Direitos Creditórios do Agronegócio. 1.2. Termo de Securitização: 1.2.1. A Emissão é regulada pelo “Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 4ª Série da 2ª Emissão da Ourinvest Securitizadora S.A.” (“Termo de Securitização”), a ser celebrado entre a Emissora e a SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”).
DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO. 1.1. Aprovações Societárias da Emissão: 1.1.1. A Emissão e a Oferta foram autorizadas em Reuniões da Diretoria da Emissora, realizadas em (i) 02 de janeiro de 2013, cuja ata foi devidamente arquivada na JUCESP sob o nº 31.623/13-0, em 21 de janeiro de 2013, e publicada no jornal “O Dia” e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 2013; e (ii) 08 de março de 2016, arquivada na JUCESP sob o nº 121.611/16-4, em 18 de março de 2016, e publicada no jornal “O Dia “ e no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 01 de abril de 2016. 1.1.2. As Reuniões do Conselho de Administração da Cedente, realizadas em: (i) 12 de novembro de 2015, registrada na JUCESP sob o nº 540.472/15-3, em 04 de dezembro de 2015; (ii) em 02 de fevereiro de 2016, protocolada na JUCESP sob o nº 0.101.816/16-9, na mesma data; e (iii) em 17 de fevereiro de 2016, registrada na JUCESP sob o nº 132.865/16- 6, em 28 de março de 2016, autorizaram a realização da Emissão, da distribuição pública de certificados de recebíveis do agronegócio, da cessão dos Créditos do Agronegócio, do Penhor Mercantil sobre os Bens Empenhados, da Cessão Fiduciária das CPRs (conforme abaixo definido) e da aquisição do CRA Subordinado pela Cedente.
DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO. Autorizações Societárias:
DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO. 1.1. Aprovações Societárias da Emissão: 1.1.1. A Emissora está autorizada a realizar, nos termos do artigo 27 de seu estatuto social, a emissão e a distribuição pública de certificados de recebíveis do agronegócio, sendo que a Emissão foi devidamente aprovada por deliberação de reunião da diretoria da Emissora, realizada em 02 de janeiro de 2013, arquivada na JUCESP sob o nº 31.623/13-0, em 21 de janeiro de 2013, e publicada no jornal "O Estado de São Paulo" e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 2013. 1.1.2. As Reuniões do Conselho de Administração da Cedente, realizadas (i) em 12 de novembro de 2015, arquivada na JUCESP sob o nº 540.472/15-3, em 4 de dezembro de 2015;
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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega e instalação dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única na sede da Garagem Municipal de Veículos e Máquinas, sito Rod. PR 482, no Município de Renascença – PR; 6.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento e antes de iniciar a instalação, a proponente vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: 6.2.1. Documentos de baixa de circulação do container; 6.2.2. Fotos do container a entregar, de todos os ângulos e interno; 6.2.3. Documento de Descontaminação; 6.2.4. Documento de Container Nacionalizado. 6.3. A entrega será acompanhada do fiscal do contrato especificado pela secretaria, no ato, os mesmos deverão orientar a Contratada para que o objeto seja instalado de forma adequada a fim de evitar avarias na estrutura devido a irregularidades na superfície; 6.4. Todas as despesas relacionadas com a aquisição, entrega e instalação do item, incluindo as despesas de guincho para descarregamento do container no local indicado pela secretaria, correrão por conta da proponente vencedora; 6.4.1. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento o item a ser entregue, garantindo a sua total eficiência e qualidade; 6.5. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do Contrato, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, verificar a conformidade do equipamento com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,