Demonstração Do Valor Adicionado Cláusulas Exemplificativas

Demonstração Do Valor Adicionado. Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. São Paulo, 18 de março de 2014
Demonstração Do Valor Adicionado. A Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado (DVA) nos termos do pronunciamento técnico CPC 09 − Demonstração do Valor Adicionado, as quais estão sendo apresentadas em caráter opcional, uma vez que estas são obrigatórias somente para Companhias abertas. O CPC 48 emitido em novembro de 2009 introduziu novos requerimentos de classificação e mensuração de ativos financeiros. O CPC 48 foi alterado em outubro de 2010 para incluir requerimentos para classificação e mensuração e não reconhecimento de passivos financeiros, e em novembro de 2013 para incluir novos requerimentos para contabilidade de hedge. Outra revisão do CPC 48 foi emitida em julho de 2014 e incluiu, principalmente: (a) requerimentos de Impairment para ativos financeiros; e (b) alterações limitadas para os requerimentos de classificação e mensuração ao introduzir um critério de avaliação a ”valor justo reconhecido através de outros resultados abrangentes” (FVTOCI) para alguns instrumentos de dívida simples. A seguir estão demonstradas as reclassificações de categorias comparativas dos ativos e passivos financeiros: 31/12/2020 31/12/2019 do devedor, a reestruturação do valor devido à Companhia sobre condições que a mesma não consideraria em outras transações, regulamente quais serviços o concessionário deve prestar com a infraestrutura, são reconhecidos como receita e custo operacional. Sua indicações de que o devedor ou emissor entrará em processo de falência ou o desaparecimento de um mercado ativo para um título. Além disso, para um instrumento patrimonial, um declínio significativo evidenciação se tornou obrigatória para concessionárias de serviços de distribuição a partir da Interpretação Técnica ICPC 01, Item 14. ou prolongado em seu valor justo abaixo do seu custo é evidência objetiva de perda por redução ao valor recuperável. Os valores contábeis dos ativos não financeiros e o imposto de renda e As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre aplicações financeiras e variações do valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros efetivos. Compreendem Caixa e equivalentes de caixa Contas a 5 40.870 40.870 24.910 24.910 Custo amortizado a contribuição social diferidos, são revistos a cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é determinado. O valor recuperável de...
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  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.