DENÚNCIA E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DENÚNCIA E RESCISÃO. É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
DENÚNCIA E RESCISÃO. 13.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente, na forma abaixo determinada: (i) pelo CLIENTE, mediante notificação, por escrito, à TIM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento, sem prejuízo do disposto no item 13.3. abaixo; (ii) pelo CLIENTE antes da ativação do Serviço, mediante o pagamento à TIM dos valores referentes a todas as despesas incorridas por esta, desde que devidamente comprovadas, para a prestação do Serviço, tais como taxas de instalação, desinstalação e custos de remuneração às empresas de telecomunicações; (iii) por qualquer das Partes, durante eventual período de renovação contratual, mediante notificação, por escrito, à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o seu encerramento; 13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo do cumprimento das obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e, em especial, dos pagamentos e penalidades aqui previstos, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos: (i) declaração judicial de insolvência, falência, recuperação judicial deferida ou liquidação judicial de qualquer das Partes; (ii) atraso do CLIENTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias, caso não tenha havido contestação por parte do mesmo, na forma prevista neste Contrato; (iii) rescisão promovida pela TIM, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do Serviço ou havendo indícios da prática de atos ilícitos contra a TIM inclusive contra seus empregados, seus representantes legais, contratuais ou comerciais pelo CLIENTE, estando a TIM isenta de qualquer responsabilidade neste caso; e (iv) rescisão promovida por qualquer das Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou em outro prazo a ser acordado pelas Partes, contados da data do recebimento da notificação correlata. 13.3. No caso de denúncia do Contrato ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE na forma prevista, respectivamente, nos itens 13.1., (i) e (ii), e 13.2. acima, ficará o CLIENTE obrigado a pagar à TIM, de uma só vez, imediatamente após a denúncia e/ou à rescisão, e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, multa ...
DENÚNCIA E RESCISÃO. Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente Xxxxxxxx, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Convênio.
DENÚNCIA E RESCISÃO. O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
DENÚNCIA E RESCISÃO. O presente Contrato será rescindido:
DENÚNCIA E RESCISÃO. 7.1 – O presente Contrato será rescindido: a) ordinariamente, por sua completa execução;
DENÚNCIA E RESCISÃO. Constitui motivo para rescisão deste Contrato por qualquer das Partes, mediante notificação simples:
DENÚNCIA E RESCISÃO. 11.1. O CONTRATO poderá ser rescindido ou denunciado pelo CLIENTE, via notificação por escrito com pelo menos 90 dias de antecedência. 11.2. O CONTRATO poderá ser denunciado pelo CLIENTE antes da ativação do SERVIÇO, mediante o pagamento à TELIUM do valor referente a taxa de instalação, relativa à implantação do SERVIÇO. 11.3. O CONTRATO poderá ser rescindido, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações e responsabilidades, em especial, dos pagamentos e penalidades, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos: (a) notificação ou declaração de falência, recuperação ou liquidação judicial; (b) atraso do CLIENTE no pagamento, superior a 30 dias do vencimento; (c) rescisão pela TELIUM, independentemente de notificação, se caracterizado o uso indevido, ilegal ou fraudulento do SERVIÇO, em especial nas hipóteses da cláusula nona; (d) rescisão promovida por qualquer das Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento da notificação.
DENÚNCIA E RESCISÃO. O presente Contrato será rescindido: 10.1. Ordinariamente, por sua completa execução; 10.2. Excepcionalmente por: 10.2.1. não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 10.2.2. lentidão do seu cumprimento, levando a outra parte a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 10.2.3. atraso injustificado no início do fornecimento; 10.2.4. paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; 10.2.5. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 10.2.6. desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 10.2.7. cometimento reiterado de faltas na sua execução; 10.2.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.9. atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 10.2.10. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 10.2.11. descumprimento do disposto na Declaração Unificada emitida pela empresa CONTRATADA.
DENÚNCIA E RESCISÃO. O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independendo de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.