Depositário Cláusulas Exemplificativas

Depositário. 14.5.7. O Custodiante, em nome do Fundo e sem prejuízo de suas responsabilidades, poderá contratar um Depositário para prestar o serviço de guarda das vias físicas dos Documentos Comprobatórios, quando existentes, nos termos da Instrução CVM 356, Artigo 38, parágrafo 6º.
Depositário. As funções de Depositário do Fundo, tal como previstas na Lei de Titularização de Créditos e no Contrato de Prestação de Serviços de Depositário, serão exercidas pelo Originador, sem prejuízo da possibilidade da respectiva substituição por outra instituição de crédito autorizada para exercício desta actividade em Portugal, por decisão tomada pela Sociedade Gestora, nos termos da Lei de Titularização de Créditos e do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário e mediante autorização da CMVM.
Depositário. Artigo 33
Depositário. Os textos originais do presente acordo serão depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América, que enviará cópias autenticadas aos signatários e às partes no acordo, assim como ao Secretário-Geral das Nações Unidas para registo e publicação, em conformidade com o artigo 102.o da Carta das Nações Unidas. EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos governos, assinaram o presente acordo. FEITO EM Washington, D.C., em vinte e um de Maio de 1998, nas línguas inglesa e espanhola, fazendo fé qualquer um dos textos. A área do acordo inclui a área do oceano Pacífico delimitada pela linha costeira da América do Norte, Central e do Sul e pelas seguintes linhas:
Depositário. A data de emissão deste Descritivo Operacional é 16 de setembro de 2016.
Depositário. 1) O Secretário Executivo será o Depositário do pre- sente Acordo de Alteração.
Depositário. As funções de depositário do Fundo, tal como previstas na lei e no Contrato de Prestação de Serviços de Depositário, serão exercidas pelo Banco Santander Portugal, S.A., com sede na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0, Xxxxxx, sem prejuízo da possibilidade da respectiva substituição por outra instituição de crédito autorizada para exercício desta actividade em Portugal, por decisão tomada pela Sociedade Gestora, nos termos da lei e do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário e mediante autorização da CMVM.
Depositário. O Secretário­Geral das Nações Unidas será o Depositário da presente Convenção, de suas emendas e de seus protocolos e de seus anexos adotados em conformidade com os Artigos 28, 29 e 33.
Depositário. O Secretário-Geral das Nações Unidas exerce as funções de depositário do presente Protocolo.