Descanso semanal Cláusulas Exemplificativas

Descanso semanal. 1- Os dias de descanso semanal são o sábado e o domingo. 2- A prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal confere ao trabalhador o direito a um dia de descan- so compensatório quando o somatório dos períodos de traba- lho perfizer um número de horas igual a metade do período normal de trabalho diário, a gozar num dos três dias úteis
Descanso semanal. Ao empregado que tenha sido convocado para o trabalho em dia de repouso, será garantida uma folga correspondente, ou as horas trabalhadas ser-lhe-ão remuneradas como extraordinárias.
Descanso semanal. 1 - O trabalhador tem direito a dois dias de descanso semanal, sendo um obrigatório, o domingo, e outro complementar.
Descanso semanal. 1. Em princípio, o dia de descanso semanal será ao Domingo, sendo o Sábado considerado dia de descanso semanal complementar.
Descanso semanal. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - REPOUSO SEMANAL
Descanso semanal. O dia de descanso semanal para os trabalhadores abran- gidos por este CCTV é o domingo, sendo dia de descanso complementar o sábado ou a segunda-feira, conforme opção, nos termos dos números 1 e 2 da cláusula 24.ª Cláusula 29.ª
Descanso semanal. 1- O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de des- canso por semana, que será ao domingo.
Descanso semanal. Fica estabelecido que o descanso semanal remunerado recaia, pelo menos uma vez por mês, em domingos para os empregados.
Descanso semanal. 1. Salvo disposição em contrário, expressamente consignada neste Acordo, os dias de descanso semanal são Sábado e Domingo.
Descanso semanal. 1 - Todos os trabalhadores abrangidos por este contrato têm direito a um descanso semanal, que será sempre gozado ininterruptamente.