DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. Trata‐se de locação de imóvel urbano para abrigar crianças e adolescentes residentes na Instituição de Acolhimento Lar Amor e Luz, lotado neste Município. Para tanto, o imóvel deverá estar em boas condições de uso, devendo ser imóvel residencial, e apresentar as seguintes características:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 2.1 Fornecimento parcelado de peças e acessórios automotivos genuínos, originais ou paralelos (1ª linha),primeiro uso, para a manutenção da frota de veículos automotivos, máquinas pesadas e agrícolas, incluindo pneus novos,pertencentes à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES. 2.2 Prestação de serviços de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos e máquinas pesadas, pertencentes à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, consistindo na manutenção preventiva e corretiva da seguinte forma: Mecânica em geral, com fornecimento de peças genuínas, originais ou paralelas(1ª linha), acessórios, (som, plotagens, películas, tapeçaria, vidraçaria), sistemas de ar condicionado e elétrico, baterias, pneus, lanternagem, funilaria e pintura em geral, retífica de motores, reparos em radiador, feixe de molas, troca de pneus, alinhamento, balanceamento, cambagem, caster, borracharia (compreendendo: conserto de pneus, câmara de ar, troca de pneus, montagem e desmontagem), serviços de tornearia e solda, lavagem (simples, completa e especial),polimento (simples e cristalizado), lubrificação e troca de óleo, serviço de inspeção técnica e vistoria mecânica, bem como aferição de tacógrafos, dentre outros que se fizerem necessários.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. A empresa Contratada deverá ser especializada em TI (Tecnologia da Informação) e estar habilitada a prestação de serviços de suporte técnico no modelo „SLA‟ - Services Level Agreement, além dos seguintes serviços: • Manutenção de computadores, impressoras e notebooks; • Configurações de placas; • Instalação e reinstalação de softwares (programas de computadores), permitindo o melhor aproveitamento do equipamento; • Instalação, manutenção e suporte em sistemas operacionais; • Instalação, configuração e manutenção de hardware e software; • Instalação e manutenção de switches, routers, gateways, bridges, hubs; • Instalações de softwares, aplicativos e utilitários que a Secretaria venha adquirir para uso dos mesmos; • Manutenção física dos equipamentos, como limpeza do interior dos mesmos, substituição de peças, montagem e desmontagem; • Verificação da integridade de armazenamento dos equipamentos; • Rotinas de análise para prevenção de problemas; • Controle de acessos à internet; • Realização de visitas periódicas para manutenção; • Suporte remoto ou telefônico para usuários; • Instalação de pontos de redes; • Auxiliar na definição e verificação de política de backups; • Detecção de vírus, remoção e proteção; • Recuperação de Dados; • Configuração e instalação de equipamentos para adaptação ao uso de internet wireless; • Projeção de redes completas com roteadores, bloqueadores de navegação, bloqueio de invasão e outros recursos disponíveis para acesso remoto; • E demais serviços correlatos à manutenção dos computadores, Notebooks, Impressoras, redes e softwares;

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.