DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). Cláusula 39. O primeiro Beneficiário será o Estipulante, até o valor do saldo da dívida, ou do compromisso. Cláusula 40. Observado o disposto na cláusula 39, o Segurado poderá indicar livremente seu Beneficiário para receber o valor remanescente da Indenização no caso de morte, se houver, observado o disposto nos parágrafos deste Capítulo VIII e na legislação e regulação em vigor.
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DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(S). Cláusula 3934. O primeiro Beneficiário será o Estipulante, até o valor do saldo da dívida, ou do compromisso.
Cláusula 4035. Observado o disposto na cláusula 3934, o Segurado poderá indicar livremente seu Beneficiário Benefi- ciário para receber o valor remanescente da Indenização no caso de morte, se houver, observado o disposto nos parágrafos deste Capítulo VIII desta cláusula e na legislação e regulação em vigor.
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