Desistência do Passageiro Cláusulas Exemplificativas

Desistência do Passageiro. No caso de voos domésticos e internacionais, o Passageiro poderá rescindir unilateralmente o Contrato de Transporte, exercendo o seu direito de desistência da compra, sem penalidade, nas seguintes hipóteses: • Se a compra for realizada entre 19 dias antes do voo e o dia do voo, o Passageiro não terá o direito de desistir da compra do Bilhete. • Se a compra for realizada entre 180 dias antes do voo e 20 dias antes do voo, o Passageiro terá o direito de desistir da compra em até 48 horas após a aquisição. Nesse caso, o reembolso será feito no prazo de 30 dias a partir do exercício do direito de desistência por meio do formulário encontrado em xxx.xxxxxxxxxx.xxx na aba “Reembolsos”. • Se a compra for realizada com antecedência igual ou superior a 181 dias da data do voo, o Passageiro terá o direito de desistir da compra nos 7 dias seguintes à compra. Neste caso, o reembolso será feito no prazo de 30 dias a partir do exercício do direito de desistência por meio do formulário encontrado em xxx.xxxxxxxxxx.xxx na aba “Reembolsos”. • O cancelamento será efetivado em relação à compra da reserva completa, ou seja, considerando todos os Bilhetes e serviços adicionais adquiridos na mesma compra. • O reembolso será efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra da Passagem.

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  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.