DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Os empregados que residirem em imóvel do empregador, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, deverão promover a desocupação do mesmo dentro de um prazo máximo de 15(quinze) dias, entregando-o nas mesmas condições de habitação que o recebeu, desde que tenha sido realizada prévia vistoria no imóvel. Quando se fizer necessário o cumprimento integral do aviso prévio, os empregados deverão desocupar o imóvel uma vez expirado o prazo deste, devendo as chaves do imóvel serem entregues impreterivelmente por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Os empregados que residirem em imóvel do empregador, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, deverão promover a desocupação do mesmo dentro de um prazo máximo de 15(quinze30 (trinta) dias, entregando-o nas mesmas condições de habitação que o recebeu, desde que tenha sido realizada prévia vistoria no imóvel. Quando se fizer necessário o cumprimento integral do aviso prévio, os empregados deverão desocupar o imóvel uma vez expirado o prazo deste, devendo as chaves do imóvel serem entregues impreterivelmente por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Os empregados que residirem em imóvel do empregador, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, deverão promover a desocupação do mesmo dentro de um prazo máximo de 15(quinze15 (quinze) dias, entregando-o nas mesmas condições de habitação que o recebeu, desde que tenha sido realizada prévia previa vistoria no imóvel. Quando se fizer necessário o cumprimento integral do aviso prévio, os empregados deverão desocupar o imóvel uma vez expirado o prazo deste, devendo as chaves do o imóvel serem entregues impreterivelmente por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho