DESPESAS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS ADICIONAIS. Nos valores informados na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, refeição, hidratação, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos colaboradores, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços necessários à perfeita execução do objeto, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta.
DESPESAS ADICIONAIS. Quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento, a interrupção ou adiamento. Despesas adicionais não incluem perda de ganhos ou de lucro.
DESPESAS ADICIONAIS. Todas e quaisquer despesas recorrentes não mencionadas na Cláusula 5.29.1 acima, e relacionadas à Emissão, aos CRI e/ou ao Patrimônio Separado, serão arcadas nos termos da Cláusula 5.29.3 acima, inclusive as seguintes despesas razoavelmente incorridas ou a incorrer e devidamente comprovadas pela Debenturista ou pelo Agente Fiduciário dos CRI, necessárias ao exercício pleno de sua função, desde que a respectiva despesa não tenha sido incorrida por culpa exclusiva da Debenturista ou pelo Agente Fiduciário dos CRI em benefício dos Titulares dos CRI: (i) registro de documentos, notificações, extração de certidões em geral, reconhecimento de firmas em cartórios, cópias autenticadas em cartório e/ou reprográficas, emolumentos cartorários, custas processuais, periciais e similares, bem como quaisquer prestadores de serviço que venham a ser utilizados para a realização dos referidos procedimentos; (ii) contratação de prestadores de serviços não determinados nos Documentos da Securitização, inclusive assessores legais, agentes de auditoria, fiscalização e/ou cobrança; e (iii) publicações em jornais e outros meios de comunicação, locação de imóvel, contratação de colaboradores, bem como quaisquer outras despesas necessárias para realização de assembleias gerais.
DESPESAS ADICIONAIS. Não estão previstos quaisquer tipos de desembolso ou gastos por parte da SMIT - Secretaria de Inovação e Tecnologia, além da remuneração estipulada.
DESPESAS ADICIONAIS. Não estão previstos quaisquer tipos de desembolso ou gastos por parte da SMIT - Secretaria de Inovação e Tecnologia, além da remuneração estipulada. Declaramos para os devidos fins que as informações relativas aos dados da Instituição contidas na solicitação de cadastro para participação do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E INTERNALIZAÇÃO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA PARA UMA SÃO PAULO MAIS INTELIGENTE E HUMANA - PITCHSAMPA são verdadeiras e autênticas. Nome da Instituição: Email de contato da Instituição: Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmamos a presente. , de de 20 . , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob n.º , de de 20 . A ................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ........................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº................ e do CPF nº , em cumprimento do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, em observância às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1.988. [ ] Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. , de de 20 . A empresa .............................................................., com sede na .............................................................., no ........, complemento ............., Xxxxxx , Cidade ............................., Estado ............................., inscrita no CNPJ/MF no. ......................, por intermédio de seu representante legal , inscrito no R.G. no. ......................, e no CPF/MF sob o no. , DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, para os fins de habilitação no presente procedimento licitatório, que se enquadra na situação de Microempreendedor individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. São Paulo, de de 20 . Eu, , nacionalidade , estado civil , cargo , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , RF nº , abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencia...

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;