Destinação de Recursos pela Devedora Cláusulas Exemplificativas

Destinação de Recursos pela Devedora. Nos termos da Escritura de Emissão de Notas Comerciais, os recursos líquidos obtidos por meio da Emissão serão destinados pela Devedora, em sua integralidade, exclusivamente para o pagamento de gastos, custos e despesas futuros, de natureza imobiliária, relativos a construção do Empreendimento Alvo, nos Imóveis Garantia identificados no Anexo VI ao presente Termo de Securitização, observado o cronograma indicativo da destinação dos recursos previsto no Anexo VII ao presente Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), até a data limite prevista na cláusula 4.16.1 abaixo (“Destinação dos Recursos”).‌
Destinação de Recursos pela Devedora. Nos termos da Escritura de Emissão, os recursos obtidos pela Devedora em razão da integralização das Debêntures deverão ser destinados exclusivamente para aquisição direta, pela Devedora, de produtos agropecuários para fins de seu objeto social, conforme transcrito na Cláusula 3.1.1 da Escritura de Emissão (“Produtos Agropecuários”) de produtores rurais e/ou cooperativas rurais nacionais indicados na tabela constante do Anexo III da Escritura de Emissão (“Relação dos Produtores Rurais”), conforme cronograma indicativo, em volumes e datas previstos no Anexo IV, de tal forma que a Devedora possa cumprir seu objeto social e o disposto na Instrução CVM 600 (“Destinação dos Recursos”). O cronograma indicativo previsto no Anexo IV à da Escritura de Emissão demonstra a capacidade da Devedora em destinar, até a data de vencimento dos CRA, a totalidade dos recursos oriundos da Emissão à aquisição de Produtos Agropecuários, para utilização nas suas atividades para fins de seu objeto social. artigo 23, da Lei nº 11.076 e do artigo 3º da Instrução CVM 600, uma vez que
Destinação de Recursos pela Devedora. Os Recursos obtidos pela Devedora em razão do pagamento, pela Emissora, do Preço de Integralização das Debêntures, deverão ser destinados, pela Devedora, integral e exclusivamente à aquisição de produtos agropecuários in natura, no âmbito de relações comerciais mantidas pela Devedora com produtores rurais, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, da Lei 11.076, e do artigo 3°, I, parágrafos 1°, 2°, 7° e 8°, da Instrução CVM 600, bem como o artigo 3°, parágrafo 4°, II, da Instrução CVM 600.
Destinação de Recursos pela Devedora. Os recursos captados por meio da CPR- Financeira deverão ser utilizados pela Devedora na gestão ordinária dos negócios das atividades da Devedora vinculadas ao agronegócio especificamente para suas atividades relacionados à comercialização, beneficiamento e industrialização de cana-de-açúcar, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 9º, do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 60 (“Destinação de Recursos”). 11.076 e no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 8.929; e (ii) a Devedora caracteriza-se como “produtora rural” nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, sendo que constam (a) como suas atividades na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, identificada em seu comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ/ME, o “Cultivo de cana-de-açúcar” e a “Fabricação de açúcar em bruto”, representados, respectivamente, pelo CNAE nº 01.13-0-00 e CNAE nº 10.71-6-00; e (b) como objeto social da Devedora, conforme Artigo 4º de seu Estatuto Social vigente, a atividade de “produção e comércio de açúcar, álcool, mel rico invertido, mel pobre, melaço, bagaço e demais derivados de cana-de-açúcar”.
Destinação de Recursos pela Devedora. Os recursos líquidos captados pela Devedora por meio da emissão das Debêntures serão destinados, integral e exclusivamente: (i) para a expansão, desenvolvimento, e/ou a realização de melhorias, relacionados exclusivamente aos Empreendimentos, conforme previsto na Cláusula 3.5.1. da Escritura de Emissão de Debêntures, a serem realizados pela Devedora, ainda que por meio das Empresas Melchioretto, bem como de sociedades de seu grupo econômico ou em que estas detenham participação societária; e (ii) para reembolso das Despesas Reembolso, nos termos da Cláusula 3.5.1. da Escritura de Emissão de Debêntures. A Devedora deverá comprovar à Emissora e ao Agente Fiduciário o efetivo direcionamento do montante relativo aos Créditos Imobiliários, ao menos semestralmente, a partir da dData de Emissãoemissão, até a Data de Vencimento Final ou até a comprovação de 100% (cem por cento) de utilização dos referidos recursos, o que ocorrer primeiro, (i) declaração no formato constante do Anexo XIV ao presente Termo de Securitização, devidamente assinada por seus representantes legais, com descrição detalhada e exaustiva da destinação dos recursos, juntamente com o cronograma físico-financeiro, relatório de obras, acompanhadas, conforme o caso, de notas fiscais e de seus arquivos no formato “XML” de autenticação das notas fiscais, comprovantes de pagamentos e/ou demonstrativos contábeis que demonstrem a correta destinação dos recursos, atos societários e demais documentos comprobatórios que a Emissora ou o Agente Fiduciário julgarem necessário para acompanhamento da utilização dos recursos (“Relatório de Verificação”); e (ii) sempre que razoavelmente solicitado por escrito pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário, incluindo, sem limitação, para fins de atendimento a exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor conforme exigido pelo órgão regulador e fiscalizador competente, cópia dos contratos, notas fiscais, atos societários e demais documentos comprobatórios que julgar necessário para acompanhamento da utilização dos recursos, se assim solicitada. Mediante o recebimento do Relatório de Verificação e dos demais documentos previstos na Cláusula acima, o Agente Fiduciário deverá verificar, no mínimo a cada 06 (seis) meses, até a Data de Vencimento ou até que a totalidade dos recursos tenham sido utilizados, o efetivo direcionamento de todos os recursos obtidos por meio da emissão da Debênture a ...
Destinação de Recursos pela Devedora. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora, ou por suas Controladas Destinação, em função da emissão das Debêntures serão destinados a despesas futuras com aluguéis dos imóveis listados no Anexo I da Escritura de Emissão (“Imóveis Lastro”), nos quais a Devedora e/ou suas Controladas Destinação desenvolvem atividades de armazenagem, carga, descarga, manuseio e logística, bem como prestação de serviços de tratamento químico de grãos e sementes para entidades inseridas na cadeia do agronegócio (“Destinação dos Recursos”).

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  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo detalhado (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação e manutenção da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 120 do Prospecto Definitivo. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2020.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 1000000000

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.