Common use of Destinação dos Recursos Clause in Contracts

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Preliminar.

Appears in 2 contracts

Samples: Debenture Offering, Public Offering of Debentures

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com provenientes da Oferta, inclusive os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas do Lote Adicional, serão destinados DE FORMA ATIVA E DISCRICIONÁRIA PELA GESTORA, à aquisição, preponderantemente, de (a) cotas de emissão de classe(s) do Jivemauá Bossanova Fundo de Investimento Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa Responsabilidade Limitada, em fase de constituição, fundo de investimento a Emissão serão utilizados ser gerido pela Gestora (“Fundo Master”); e/ou (b) cotas de emissão de fundos ou classes de fundos incentivados de investimento em infraestrutura que se enquadrem no artigo 3º, caput, da seguinte forma: Lei nº 12.431, incluindo, mas não se limitando a, aqueles que sejam administrados pela Administradora e/ou geridos pela Gestora (“FI-Infra”, “Classes de FI-Infra” e “Cotas de FI-Infra”, respectivamente); e (c) Outros Ativos Financeiros (conforme definido no Regulamento) necessários à gestão de liquidez da Classe, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica, nos termos da política de investimento descrita no Regulamento, observado o pipeline meramente indicativo previsto no Prospecto. Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) Cotas, podendo tal quantidade inicial ser (i) os recursos captados por meio das Debêntures aumentada em virtude do exercício total ou parcial do Lote Adicional; ou (ii) diminuída em virtude da Primeira Série e das Debêntures possibilidade de Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Segunda Série Oferta. Montante Mínimo da Oferta Corresponde a 800.000 (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)oitocentas mil) Cotas, serão utilizados para a quitação totalizando o montante mínimo de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª R$ 80.000.000,00 (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos oitenta milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas PromissóriasMontante Mínimo da Oferta”). Atingido o Montante Mínimo da Oferta, de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias as Cotas excedentes que não forem quitados efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme definido abaixo) deverão ser canceladas pela Administradora. Lote Adicional O Fundo poderá, a critério da Administradora e da Gestora, em comum acordo com recursos captados o Coordenador Líder, optar por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos emitir um lote adicional de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água VermelhaCotas, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32aumentando em até 25% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos cinco por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures quantidade das Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri Resolução CVM 160 (“Projeto BaririLote Adicional”), que receberá a alocação estimada de 8,81% ou seja, em até R$ 87.500.000,00 (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”sete milhões e quinhentos mil reais), que receberá equivalente a alocação estimada de 2,71% 875.000 (dois inteiros oitocentas e setenta e um centésimos por centocinco mil) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha Cotas (“Projeto Euclides da CunhaCotas do Lote Adicional”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Preliminar.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Distribuição, Contrato De Distribuição

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados obtidos com a Emissão subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Devedora, diretamente ou por suas controladas, exclusivamente para a aquisição de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural, nos termos dos contratos de fornecimento celebrados diretamente com Vendedores Autorizados, substancialmente nos termos do cronograma estimativo de destinação de recursos previsto no Anexo II deste Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), caracterizando-se os créditos oriundos das Debêntures como Créditos do Agronegócio, nos termos do artigo 3º, § 4º, inciso III, da seguinte formaInstrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei nº 11.076. Caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo: (i) os não será necessário notificar o Agente Fiduciário, bem como tampouco aditar a Escritura de Emissão, este Termo de Securitização ou quaisquer outros Documentos da Operação de Securitização; e (ii) não será configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, desde que a Devedora realize a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. 5.1.1. Os recursos captados por meio das Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 5.1, até a Data de Vencimento, ou até que a Devedora comprove a aplicação da Primeira Série totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro. Ocorrendo o resgate ou o vencimento antecipado, nos termos dos Documentos da operação, as obrigações da Devedora, acerca da comprovação da destinação dos recursos, e do Agente Fiduciário, acerca do acompanhamento da destinação dos recursos, perdurarão até o vencimento original dos CRA ou até que a destinação da totalidade dos recursos seja efetivada, o que ocorrer primeiro. 5.1.2. O Direito Creditório do Agronegócio decorrente das Debêntures da Segunda Série por si só representa direito creditório do agronegócio, uma vez que (considerando os recursos obtidos com i) decorre de relações comercias compra e venda entre a eventual emissão das Debêntures Suplementares Emissora e produtores rurais e/ou cooperativas, os quais são identificados de forma exaustiva no Anexo I.A da Escritura de Emissão, em montante e prazo compatíveis com vencimento das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)e, serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissoraconsequentemente, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; CRA e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou das Debêntures Adicionais nesta sérieindustrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas in natura ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar beneficiada e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos industrializada pelo produtor rural a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”)adquiridos pela Devedora enquadram-se no conceito de produto agropecuário, que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos nos termos do artigo , I, da Instrução CVM 600 e II, §4º, II da Instrução CVM 600 e do parágrafo 1º-C 1º do artigo 23 da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Preliminarn º 11.076.

Appears in 2 contracts

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão subscrição e a integralização dos CRI serão utilizados pela Emissora exclusivamente para integralização das Debêntures Suplementares e vinculação às CCI. 4.3.1. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora ou por empresas controladas pela Devedora (“SPE Investidas”) por meio da presente Emissão serão destinados: (i) para o reembolso de custos e despesas de natureza imobiliária e predeterminadas listadas no Anexo VI deste Termo de Securitização, já incorridas, pela Devedora e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)pelas SPE Investidas, serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) mesesmeses imediatamente anteriores à data de encerramento da oferta pública dos CRI na CVM, diretamente atinentes ao Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx X Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx. As características dos ProjetosPara verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 77E4-1A30-47B3-F4CD. financiamento para aquisição, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira construção e/ou na Segunda Série expansão de empreendimentos imobiliários, conforme descritos no Anexo VI deste Termo de Securitização, nos termos do objeto social da Devedora (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries“Imóveis Lastro” e “Reembolso de Custos e Despesas”, respectivamente). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) para a construção, expansão, desenvolvimento e/ou reforma de empreendimentos imobiliários com fins comerciais em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos pela Devedora ou pelas SPE Investidas conforme especificados no âmbito das Debêntures Anexo VI deste Termo de Securitização (“Empreendimentos Imobiliários Elegíveis”), devendo a Devedora transferir via aumento de capital tais recursos obtidos por meio da Terceira Sériepresente Emissão para as SPE Investidas, bem como tomar todas as providências para que as SPE Investidas utilizem os Projetos recursos nos Empreendimentos Imobiliários Elegíveis (“Destinação Futura”, e, conjunto com as datas estimadas o Reembolso de encerramentos mais próximasCustos e Despesas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Preliminar).

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Destinação dos Recursos. Os Recursos Líquidos serão destinados: (a) pela Devedora diretamente; ou (b) pelas SPEs, para: (i) o reembolso de despesas diretamente relacionadas à aquisição, construção e/ou reforma dos empreendimentos (I) Projeto Assis pela Usina Canoa; (II) Projeto Altair pela Usina Salinas; (III) Projeto Ceilândia 2 pela Usina Pinheiro, Usina Pitangueira, Usina Atena e Usina Cedro Rosa; e (IV) Projeto Fernandópolis pela Usina Litoral a serem financiados e desenvolvidos com os Recursos Líquidos (conforme abaixo definidos), ocorridas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de encerramento da Oferta, conforme definido no Anexo IX ao presente Termo de Securitização (“Empreendimentos Alvo Reembolso”); e (ii) gastos futuros com despesas diretamente relacionadas à aquisição, construção e/ou reforma dos empreendimentos (I) Projeto Assis pela Usina Canoa; (II) Projeto Águas Lindas pela Usina Castanheira; (III) Projeto Altair pela Usina Salinas; (IV) Projeto Cipó-Guaçu pela Usina Manacá (“Empreendimentos Alvo Destinação” e, quando em conjunto com Empreendimentos Alvo Reembolso, “Empreendimentos Alvo”), conforme cronograma indicativo definido no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”). Os recursos líquidos acima mencionados poderão ser transferidos para as SPEs, pela Devedora, por meio de integralização de quotas, adiantamento para futuro aumento de capital, instrumento de crédito e/ou outra modalidade de desembolso de recursos. A Devedora declara ter encaminhado ao Agente Fiduciário notas fiscais, faturas e outros documentos que comprovam os desembolsos realizados e justificam os reembolsos de gastos e despesas de natureza imobiliária em relação aos Empreendimentos Alvos Reembolso. Com base em referida documentação, o Agente Fiduciário verificou, em data anterior à data de assinatura deste Termo de Securitização, os documentos encaminhados para comprovar os valores da presente Emissão destinados para o reembolso, comprovando o total de R$ 46.100.512,20 (quarenta e seis milhões, cem mil, quinhentos e doze reais e vinte centavos). Os Recursos Líquidos captados com a Emissão Oferta Restrita, deduzidos das despesas listadas no Anexo IX do presente Termo, serão utilizados da seguinte forma: O previsto pela Cláusula 5.1.2 e as retenções prevista na Clausula 5.1.1 acima e do Fundo de Despesa relativos à liberação de 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); Constituição do Fundo de Despesa, no montante correspondente ao Valor Inicial do Fundo de Despesas; Ao reembolso das despesas havidas pela Devedora e pelas SPE com o desenvolvimento dos Empreendimentos Alvo Reembolso, especificadas no Anexo IX deste Termo de Securitização; e Os recursos necessários para fazer frente às despesas futuras de desenvolvimento dos Empreendimentos Alvo Destinação, nos termos do da Cláusula 5.4 acima, deverão ser liberados à Devedora, na conta livre movimento, dentro do prazo de 2 (dois) Dias Úteis, contados da Data de Integralização e utilizados pela Devedora da seguinte forma, observado o Cronograma Indicativo definido no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização. em relação ao Projeto Assis: o valor de R$ 26.430.357,33 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) será empregado, conforme o Cronograma Indicativo definido no Anexo VIII, na implantação da Usina Canoa, localizado no imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Assis Chateaubriand/PR, sob as matrículas nº 27.613 e 27.614, correspondente ao Sítio Gleba Massape, LOTES 14/15-B-1 e 14/15-B-2, CEP 85935-000 no município de Assis Chateaubriand/PR e de propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx. Fica certo e ajustado que tais matrículas poderão passar por processo de unificação, podendo os Documentos da Operação serem aditados sem a necessidade de aprovação em assembleia de Titulares dos CRI; em relação ao Projeto Águas Lindas: o valor de R$ 3.795.022,81 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil, vinte e dois reais e oitenta e um centavos) será empregado, conforme o Cronograma Indicativo definido no Anexo VIII, na implantação da Usina Castanheira, localizado imóvel registrado no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto no Estado de Goiás, sob a matrícula nº 10.325, correspondente a fração ideal de 120.000 m² do imóvel situado na Fazenda à Margem do Rio Descoberto, Fazenda Cachoeira e Saltador – Gleba B – CEP 72929-899, no município de Águas Lindas de Goiás/GO e de propriedade de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Fica certo e ajustado que a área total poderá ser desmembrada, culminando em uma nova matrícula exclusivamente para a área do Projeto, podendo os Documentos da Operação serem aditados sem a necessidade de aprovação em assembleia de Titulares dos CRI; em relação ao Projeto Altair: o valor de R$ 12.885.194,93 (doze milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) será empregado, conforme o Cronograma Indicativo definido no Anexo VIII, na implantação da Xxxxx Xxxxxxx, localizado no imóvel registrado no Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, sob a matrícula nº 49.261, correspondente a a fração ideal de 206.464,00 m² do imóvel denominado “Sítio São José”, situado na Fazenda Cresciúma, localizado no Anel Viário que Liga Via de Acesso Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CEP 15430-000, no município de Altair/SP e de propriedade de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; em relação ao Projeto Cipó-Guaçu: o valor de R$ 13.302.665,07 (treze milhões, trezentos e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sete centavos) será empregado, conforme o Cronograma Indicativo definido no Anexo VIII, na implantação da Usina Manacá, localizado no imóvel registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP sob a matrícula nº 148.563, correspondente a área de 86.000 m² do imóvel rural situado no Distrito de Parelheiros, na Estrada Antonio Abate, no município de São Paulo/SP, e de propriedade de Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx; Observada a Cláusula 5.1.1 abaixo, a liberação mensal nos termos da Cláusula 5.6 (iv) será apurada pela Securitizadora no dia 5 (cinco) de cada mês, ou Dia Útil subsequente (Data de Apuração) e desembolsada em até 2 (dois) Dias Úteis, por meio de Transferência Eletrônica Disponível - TED, ou por meio do pix, meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil, ou por meio de transferência entre contas correntes de mesma instituição financeira, na Conta Corrente de titularidade da Devedora de nº [], agência [], no [] (“Conta de Livre Movimentação”), mediante a apresentação pela Devedora à Emissora de relatório mensal nos termos do Anexo VIII da Escritura de Emissão, elaborado pela Devedora, atestando a evolução e execução das obras dos Empreendimentos Alvo. A Devedora deverá apresentar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, relatório contemplando a evolução mensal de todos os Empreendimentos Alvo, sob pena de não ocorrer a liberação dos recursos, até que o relatório seja enviado e validado. Após o recebimento do relatório, a Emissora verificará se os percentuais de evolução das obras no período estão alinhados com os percentuais previstos no Cronograma Indicativo no Anexo VIII deste Termo de Securitização. Deverá ser liberado 100% (cem por cento) do valor relativo ao período subsequente, para os Empreendimentos Alvo que apresentarem atrasos acumulados iguais ou inferiores em, até 25% (vinte e cinco por cento), dos percentuais acumulados previstos. Caso haja comprovação, mediante relatório, de destinação em montante superior, haverá reembolso do montante adicional despedindo, desde que o valor não ultrapasse os Valores Elegíveis (conforme abaixo definidos). Caso haja atraso superior a 25% (vinte e cinco por cento) em algum dos Projetos, quando comparados os percentuais acumulados previstos no Anexo VIII deste Termo de Securitização frente os percentuais acumulados realizados apresentados no respectivo relatório: Deverá ser liberado para aquele Projeto, apenas o equivalente ao percentual evoluído no período. Os recursos destinados ao pagamento dos custos e despesas, ainda não incorridos, nos termos da Cláusula 5.6 (iv) acima, deverão seguir, em sua integralidade, a destinação prevista no Cronograma Indicativo, até a Data de Vencimento, de forma meramente indicativa e não vinculante. Caso necessário, a Devedora poderá realizar a destinação dos recursos em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral destinação dos recursos até a Data de Vencimento. Se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo, desde que, as porcentagens destinadas a cada Empreendimento Alvo Destinação, conforme descritas no Anexo IX não sejam alteradas (i) não será necessário notificar a Emissora e/ou o Agente Fiduciário dos CRI, tampouco aditar este Termo de Securitização e (ii) não implicará em qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures ou em resgate antecipado dos CRI. Não obstante o disposto acima, qualquer alteração nas porcentagens da destinação dos recursos para cada Empreendimento Alvo Destinação indicadas no Cronograma Indicativo, poderá ocorrer independentemente da anuência prévia da Emissora ou dos Titulares dos CRI, sendo que, neste caso, a Devedora deverá notificar o Agente Fiduciário e a Emissora, devendo este Termo de Securitização e os demais Documentos da Operação serem aditados, conforme aplicável. A Devedora: (i) compromete-se, em caráter irrevogável e irretratável, a aplicar os Recursos Líquidos ou fazer que eles sejam aplicados pelas SPEs, exclusivamente conforme Cláusula 5.4 e seguintes; e (ii) confirma que os Empreendimentos Alvo Destinação serão registrados, em cada SPE, no respectivo ativo imobilizado, pressupondo a sua incorporação ao respectivo imóvel, por acessão, nos termos do artigo 1.248, inciso V, do Código Civil. A Devedora deverá prestar contas à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário, da destinação de recursos descrita na Cláusula 5.6 (iv) acima, a cada 6 (seis) meses a contar da Primeira Data de Integralização, até a comprovação total dos recursos captados com essa emissão, mediante apresentação de Relatório Semestral, juntamente com: (i) cópia autenticada da versão mais atualizada do estatuto e/ou contrato social consolidado de cada SPE; (ii) cópia das notas fiscais, contratos e demais documentos que comprovem as despesas incorridas; e (ii) cronograma físico-financeiro de avanço de obras. Adicionalmente, para fins de atendimento a eventuais exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, a Emissora e/ou o Agente Fiduciário poderão solicitar o envio de cópia dos Documentos Comprobatórios. Neste caso, a Devedora deverá encaminhar a documentação em até 10 (dez) Dias Úteis contados da solicitação encaminhada pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário da solicitação ou em prazo menor, se assim solicitado expressamente pelos órgãos reguladores e fiscalizadores. O Agente Fiduciário deverá verificar, ao longo do prazo de duração dos CRI, o efetivo direcionamento de todos os Recursos Líquidos obtidos por meio da presente Emissão aos Empreendimentos Alvo Destinação, a partir do Relatório Semestral e dos documentos fornecidos pela Emissora, nos termos da Cláusula 5.11.4 acima. O Agente Xxxxxxxxxx não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das Debêntures informações financeiras constantes do referido Relatório Semestral, ou ainda em qualquer outro documento que lhes seja enviado com o fim de complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações do mencionado Relatório Semestral. Uma vez atingida e comprovada ao Agente Fiduciário a aplicação integral dos Recursos Líquidos, a Devedora ficará desobrigada com relação ao envio do Relatório Semestral e dos documentos acima referidos e o Agente Fiduciário ficará desobrigado da Primeira Série obrigação prevista na Cláusula 5.11.5 acima. A Devedora: (i) poderá, para os fins do previsto na Cláusula 5.5 e das Debêntures da Segunda Série seguintes acima, transferir os Recursos Líquidos para as SPEs por meio de Aporte de Recursos; e (considerando ii) tomará todas as providências para que as SPEs utilizem tais recursos nos Empreendimentos Alvo. A Devedora declara que, excetuados os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)presente Emissão, serão utilizados para a quitação os Empreendimentos Alvo não receberam quaisquer recursos oriundos de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados outra captação por meio da emissão das Debêntures de certificados de recebíveis imobiliários. A Devedora será responsável pela custódia dos Documentos Comprobatórios, bem como de quaisquer outros documentos que comprovem a destinação dos Recursos Líquidos, nos termos da Primeira Série Escritura. A Devedora se obrigou, nos termos da Escritura de Emissão, em caráter irrevogável e das Debêntures da Segunda Série (considerando irretratável, a indenizar os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares Titulares de CRI e o Agente Fiduciário por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou das Debêntures Adicionais nestas sériesdespesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios) será pago com recursos sofridos diretamente pela Emissora, Titulares de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares CRI e/ou Agente Fiduciário, conforme o caso, em razão da utilização dos recursos oriundos das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas forma diversa da estabelecida na Cláusula 5.4 acima, exceto em caso de comprovada fraude, dolo ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema dos Titulares de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/CRI ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto PreliminarAgente Fiduciário.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados obtidos com a Emissão subscrição e integralização dos CRI serão utilizados pela Emissora para pagar à Devedora o Preço de Integralização das Debêntures, nos termos do Termo de Securitização e, por consequência, tais recursos não impactarão a situação patrimonial e os resultados da seguinte formaEmissora. Caso o Valor Total da Emissão seja aumentado pelo exercício total ou parcial do Lote Adicional, o valor adicional recebido pela Emissora também será utilizado para a finalidade prevista acima. A Devedora e qualquer Investida, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, comprometeram-se a direcionar os recursos decorrentes da integralização das Debêntures, diretamente, à aquisição e/ou construção, expansão, desenvolvimento e reforma dos Empreendimentos Imobiliários listados no Anexo VI do Termo de Securitização, até a data de vencimento das Debêntures: A Devedora deverá transferir os recursos obtidos por meio das Debêntures para a respectiva Investida, conforme porcentagem indicada no Anexo VI ao Termo de Securitização e tomar todas as providências para que ela os utilize nos Empreendimentos Imobiliários. Os recursos acima mencionados, se for o caso, serão transferidos pela Devedora para a Investida por meio de: (i) os aumento de capital; (ii) adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC; ou (iii) mútuo. Os Empreendimentos Imobiliários não receberam, até a presente data, quaisquer recursos captados oriundos de alguma outra captação da Devedora por meio de certificados de recebíveis imobiliários lastreados em debêntures de sua emissão. A porcentagem destinada a cada Empreendimento Imobiliário, conforme estabelecido na tabela constante no Anexo VII ao Termo de Securitização, poderá ser alterada a qualquer tempo (permanecendo a totalidade dos recursos investida nos Empreendimentos Imobiliários), caso o cronograma de obras ou a necessidade de caixa de cada Empreendimento Imobiliário seja alterada após a integralização das Debêntures, sendo que, somente neste caso, a Escritura de Emissão de Debêntures e o Termo de Securitização deverão ser aditados, de forma a prever o novo percentual para cada Empreendimento Imobiliário. Referidas alterações poderão ser realizadas, nos termos aqui previstos, sem a necessidade de realização de Assembleia Geral de Titulares dos CRI. Tendo em vista a obrigação do Agente Fiduciário de verificar, ao longo do prazo dos CRI, o efetivo direcionamento de todo o montante obtido por meio da Primeira Série Oferta, a Devedora deverá encaminhar para a Emissora e para o Agente Fiduciário, semestralmente, até os dias 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, a partir da primeira Data de Integralização e até a: (i) destinação total dos recursos obtidos pela Emissora; ou (ii) Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, o Relatório Semestral, informando o valor total destinado até a data de envio do referido relatório, e enviar os respectivos comprovantes de destinação dos recursos das Debêntures da Segunda Série (considerando os Debêntures, entre eles, o cronograma de avanço de obras, assim como todo e qualquer documento que comprove a transferência dos recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/Emissão pela Devedora para as Investidas, em especial: (i) ata de assembleia geral extraordinária ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)ata de reunião de sócios, serão utilizados conforme o caso, deliberando sobre aumento de capital; (ii) ata de assembleia geral extraordinária ou ata de reunião de sócios, conforme o caso, deliberando sobre adiantamento para a quitação futuro aumento de parte capital – AFAC; ou (iii) contrato de mútuo, conforme o caso. Exclusivamente mediante o recebimento do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, aindaRelatório Semestral, o disposto no parágrafo abaixo quanto à Agente Fiduciário e a Emissora serão responsáveis por verificar, o cumprimento da destinação dos recursos das Debêntures assumida pela Devedora, sendo que referida obrigação se extinguirá quando da Primeira Série e das Debêntures comprovação, pela Devedora, da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio utilização da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os totalidade dos recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures, conforme destinação dos recursos prevista no Anexo VI ao Termo de Securitização. Adicionalmente, a Devedora se obrigou a apresentar quaisquer documentos adicionais que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário dos CRI ou pela Emissora para esclarecimentos referentes à destinação de recursos prevista acima, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência do prazo demandado pela autoridade competente ou em prazo inferior, de modo a possibilitar o cumprimento tempestivo pelo Agente Fiduciário dos CRI e/ou pela Emissora de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, autorreguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. Os recursos obtidos pela Devedora com a emissão das Debêntures Suplementares não terão como finalidade o reembolso de quaisquer despesas realizadas anteriormente à Data de Emissão, mesmo que sejam despesas realizadas no âmbito dos Empreendimentos Imobiliários. Sem prejuízo do seu dever de diligência, o Agente Fiduciário e a Securitizadora presumirão que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos eventualmente sejam encaminhados pela Devedora ou por terceiros a seu pedido, não foram objeto de fraude ou adulteração, não cabendo a este a responsabilidade por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras dos eventuais documentos enviados pela Devedora, tais como notas fiscais, faturas e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio comprovantes de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar pagamento e/ou recapacitar os equipamentos demonstrativos contábeis da (a) Usina Hidrelétrica Água VermelhaDevedora, (“Projeto Água Vermelha”)objeto da destinação dos recursos, ou ainda qualquer outro documento que receberá a alocação estimada lhe seja enviado com o fim de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”)complementar, que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”)esclarecer, que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas retificar ou ratificar as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se do mencionado no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto PreliminarRelatório Semestral.

Appears in 1 contract

Samples: Prospecto Preliminar

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados pelas Devedoras por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/Escrituras de Emissão serão destinados, por elas ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)por suas controladas, serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da para: (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelhareembolso de parte dos gastos incorridos pela SPE do Empreendimento referentes à aquisição do Terreno adquirido para o desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário, (“Projeto Água Vermelha”)conforme gastos listados no Anexo VIII deste Termo de Securitização, que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas realizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetosmeses contados da data de encerramento da Oferta (“Destinação Reembolso”); e (B) a aquisição do Terreno pela SPE do Empreendimento e o desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado conforme cronograma para o MME e desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário constante no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública Anexo VIII deste Termo de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” Securitização (“Prospecto DefinitivoCronograma da Destinação de Recursosee “Destinação Futura”, respectivamente, esta, quando em conjunto com o Prospecto PreliminarDestinação Reembolso, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema Destinação de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos ComunicantesRecursos), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para da Destinação Futura serão transferidos pelas Devedoras para a conclusão SPE do Empreendimento a título de cada um aumento de capital na SPE do Empreendimento. 2.7.1. As Devedoras declararam, nos termos das Escrituras de Emissão, que na data da efetiva Destinação de Recursos serão sócias da SPE do Empreendimento cuja destinação será realizada com os recursos deste Termo e assumiram a obrigação de manter o controle acima até que comprovada, pelas Devedoras, a integral utilização da parcela dos Projetos descritos acima recursos oriundos das Notas Comerciais. 2.7.2. As Escrituras de Emissão poderão decorrer ser aditadas, sem a necessidade de uma combinação aprovação pela Securitizadora ou em Assembleia Especial de Titulares de CRI, caso as Devedoras desejem alterar, a qualquer tempo, a proporção à ser destinada ao Empreendimento Imobiliário, por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma da Destinação de Recursos, (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário, tampouco será necessário aditar as Escrituras de Emissão, este Termo de Securitização ou quaisquer outros Documentos da Operação, e (ii) não será configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado das Escrituras de Emissão e nem dos CRI, desde que as Devedoras comprovem a integral destinação de recursos líquidos que até a Emissora vier Data de Vencimento dos Final. 2.7.3. Para fins de comprovação da Destinação Reembolso, as Devedoras encaminharam previamente às assinaturas das Escrituras de Emissão ao Agente Fiduciário, com cópia para a captar Securitizadora, o relatório descritivo das despesas, nos termos do Anexo VIII deste Termo de Securitização, acompanhado dos documentos comprobatórios da referida destinação, comprovando o total de R$ 2.675.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais). Ademais, neste caso específico, as Devedoras declararam e certificaram por meio das Debêntures Escrituras de Emissão que as despesas a serem objeto de reembolso não estão vinculadas a qualquer outra emissão de CRI lastreado em créditos imobiliários por destinação 2.7.4. Para fins de comprovação da Terceira Série Destinação Futura relativa à aquisição do Empreendimento Imobiliário, as Devedoras deverão enviar ao Agente fiduciário, com cópia para a Securitizadora, em até 2 (considerando dois) Dias Úteis contados da lavratura da Escritura de Compra e Venda, cópia da referida escritura, comprovante de pagamento do preço de aquisição e, em até 2 (dois) Dias Úteis contados do registro da aquisição nas matrículas do Terreno, cópia das referidas matrículas. 2.7.5. As Devedoras estimam, nesta data, que a destinação ocorrerá conforme Cronograma da Destinação de Recursos, sendo que, caso necessário, a Emissora poderá destinar os recursos provenientes deste Termo de Emissão em datas diversas das previstas no Cronograma da Destinação de Recursos, observada a obrigação da Emissora de realizar a integral Destinação Futura nos termos da Cláusula 3.7.10 abaixo. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma da Destinação de Recursos, (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário, tampouco será necessário aditar este Termo de Emissão ou quaisquer outros Documentos da Operação, e (ii) não será configurada qualquer hipótese de Vencimento Antecipado, desde que as Devedoras comprovem a integral destinação de recursos nos termos da Cláusula 3.5.12 abaixo. 2.7.6. A comprovação da Destinação Futura relativa ao desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário na forma desta Cláusula será, exclusivamente, feita por meio da apresentação de relatório acerca da aplicação dos recursos obtidos com a eventual emissão Emissão, nos termos do Anexo III das Debêntures Suplementares Escrituras de Emissão (“Relatório de Verificação”), informando o valor total destinado no período, bem como acompanhado dos relatórios de medição de obras elaborados pelo técnico responsável pelos Empreendimentos Imobiliários e do cronograma físico financeiro de avanço de obras dos Empreendimentos Imobiliários do respectivo semestre, incluindo o envio dos respectivos contratos / instrumentos / compromissos / notas fiscais / faturas / comprovantes de pagamento, termos de quitação, entre outros documentos relacionados à Destinação dos Recursos que demonstrem a precisa descrição de sua aplicação incorrida no semestre anterior, obrigando-se as Devedoras a enviar ao Agente Fiduciário, com cópia à Securitizadora semestralmente a contar da Data de Emissão no dia 30 dos meses de janeiro e julho relativo aos períodos findos em dezembro e junho ("Data de Verificação", sendo a primeira verificação em 30 de julho de 2023), até a Data de Vencimento Final ou até a utilização da totalidade dos recursos obtidos pela Emissora no âmbito da Emissão, o que ocorrer primeiro. 2.7.7. As Devedoras comprometeram-se nas Escrituras de Emissão a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que o Agente Fiduciário for demandado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da Destinação de Recursos por meio de envio cópias das notas fiscais ou notas fiscais eletrônicas e de seus arquivos no formato “XML” de autenticação das notas fiscais (conforme o caso), comprovando os pagamentos e/ou demonstrativos contábeis que demonstrem a correta destinação dos recursos, atos societários, comprovantes, pedidos e demais documentos comprobatórios que julgar necessário para acompanhamento da utilização dos recursos oriundos das Debêntures Adicionais nesta sérieNotas Comerciais. 2.7.8. Na hipótese acima, o Agente Fiduciário deverá encaminhar às Devedoras uma cópia da notificação feita pelas respectivas autoridades ou órgãos reguladores, na mesma data em que recebida pelo Agente Fiduciário. Os documentos que comprovem a Destinação de Recursos deverão ser enviados pelas Devedoras ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) com outras fontes decorrentes dias corridos a contar da respectiva data de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionaisrecebimento, pelas Devedoras, da solicitação feita pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 2.7.9. O saldo remanescente Agente Fiduciário verificará semestralmente a Destinação de principal Recursos nos termos previstos na Cláusula 2.7.3 acima comprometendo-se a, ao longo da vigência dos CRI, desempenhar as funções previstas no artigo 11 da Resolução CVM 17, envidando os seus melhores esforços para obtenção da documentação necessária a fim de proceder com a verificação da Destinação de Recursos e juros na forma do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SER. Adicionalmente, o Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da Destinação de Recursos aqui estabelecida, salvo no caso previsto nas cláusulas 2.7.3 e 2.7.4 ou, ainda, em caso de alteração da norma em que impele na obrigação de divulgação dos dados da Destinação dos Recursos. 2.7.10. As Devedoras se obrigaram, nos termos das Escrituras de Emissão, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar a Securitizadora, os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios) que vierem a, comprovadamente, incorrer em decorrência da utilização dos recursos oriundos das Notas Promissórias Comerciais de forma diversa da estabelecida nesta Cláusula, exceto em caso de comprovada fraude, dolo ou má-fé da Securitizadora, dos Titulares de CRI ou do Agente Fiduciário. 2.7.11. As devedoras confirmam que os valores a serem gastos na Destinação dos Recursos não forem quitados com foram objeto de destinação no âmbito de outras emissões de certificados de recebíveis imobiliários lastreados em dívidas das Devedoras. 2.7.12. As Devedoras obrigaram-se, nos termos das Escrituras de Emissão, a comprovar a Destinação dos Recursos até a Data de Vencimento Final, permanecendo aplicável ainda que as Notas Comerciais sejam objeto de Vencimento Antecipado, Amortização Extraordinária das Notas Comerciais, Resgate Antecipado das Notas Comerciais. 2.7.13. As Devedoras serão as responsáveis pela custódia e guarda dos documentos encaminhados da Destinação de Recursos que comprovem a utilização dos recursos captados obtidos pelas Devedoras em razão do recebimento do preço de integralização das Notas Comerciais, nos termos das Escrituras de Emissão. 2.7.14. A Securitizadora e o Agente Xxxxxxxxxx não realizarão diretamente o acompanhamento físico das obras do Empreendimento Imobiliário. A partir do início das obras do Empreendimento Imobiliário as Devedoras se obrigaram a contratar uma empresa gerenciadora especializada para envio de relatórios mensais de acompanhamento das obras do Empreendimento Imobiliário à Securitizadora e ao Agente Fiduciário, até o último dia útil de cada mês, não sendo necessária validação pela Securitizadora neste sentido. As Devedoras poderão optar entre a contratação das seguintes empresas, sem a necessidade de aprovação dos Titulares de CRI: Monitore Engenharia e Planejamento Ambiental Ltda, OGFI Outsourcing e Governanca Financeira Ltda. e Tallento Engenharia Ltda. 2.7.15. Adicionalmente, até a Data de Vencimento Final, será possível a inserção, por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série de aditamento às Escrituras de Emissão e das Debêntures da Segunda Série (considerando deste Termo de Securitização, de novos empreendimentos imobiliários, além do inicialmente previstos, desde que aprovado em Assembleia Especial de Titulares de CRI observados os quóruns do Termo de Securitização. 2.7.16. Na hipótese de inclusão de imóveis adicionais à Destinação Futura, conforme Cláusula 2.7.10 acima, qualquer alteração quanto ao percentual dos recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos Emissão a serem destinados a cada um dos imóveis deverá ser precedido de geração aditamento às Escrituras e a este Termo de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto PreliminarSecuritização.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com A totalidade dos valores pagos pelos Investidores Adquirentes que aderirem à Oferta será recebida pela Incorporadora, a Emissão serão utilizados título de pagamento do preço de compra da seguinte forma: (is) os recursos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com respectiva(s) Unidade(s) Autônoma(s) Imobiliária(s) Hoteleira(s). Vinculação aos CIC As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras encontram-se vinculadas aos Contratos de Investimento Coletivo que constitui o Anexo I deste Prospecto Resumido. Aderindo a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, aindaoferta, o disposto Investidor adquire Quartos de Hotel situado no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série Empreendimento (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (as Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água VermelhaUnidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras”), que receberá a alocação estimada terão matrículas individualizadas quando da especificação do condomínio. As unidades serão transmitidas definitivamente ao investidor, observadas as disposições contratuais do Contrato de 48,21% (quarenta Compromisso de Venda e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”)Compra, através de escritura de venda compra. Destaca-se, ainda, que receberá o Empreendimento está atrelado ao Contrato de Locação e Outras Avenças celebrado entre a alocação estimada Incorporadora e a Operadora Hoteleira no dia 07 de 23,32% (vinte abril de 2015. O Empreendimento é de utilização exclusiva como hotel e três inteiros será locado a uma Operadora Hoteleira. É vedado o uso da unidade autônoma pelo comprador, inclusive para fins residenciais. Competirá a Operadora Hoteleira a gestão do Empreendimento. Ao adquirir uma ou mais unidades, o Investidor adere expressamente aos termos e trinta condições de tais CICs, assumindo as obrigações nele estabelecidas e dois centésimos por cento) fazendo também jus a eventuais rendimentos decorrentes dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”)CIC. Nos termos Exploração do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontramEmpreendimento O Empreendimento encontra-se no quadro locado à Operadora Hoteleira por um prazo de usos duração de 10 (dez) anos, a contar do início da Fase Operacional. Ao fim do prazo inicial de duração, o contrato será renovado por períodos adicionais de 05 (cinco) anos cada, conforme disposto nas cláusulas 3.2 e fontes apresentado para 3.3 do Contrato de Locação. Durante a vigência do Contrato de Locação, o MME Empreendimento será explorado comercialmente pela Operadora Hoteleira, não podendo o Investidor Adquirente durante esse prazo exercer qualquer direito de uso sobre a Unidade Autônoma Imobiliária Hoteleira por ele adquirida. Público Alvo A Oferta é destinada a investidores que tenham conhecimento e experiência em finanças, negócios e no mercado imobiliário suficientes para avaliar os riscos envolvidos na Oferta e que desejem investir nos mercados imobiliário e hoteleiro, por meio da aquisição de uma ou mais Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras. Esta condição deverá ser atestada por escrito, por meio da assinatura de Declaração do Investidor Adquirente, na forma do Anexo III a este Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo Resumido, assim como através da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª comprovação documental que o investidor possui patrimônio superior a R$ 1.000.000,00 (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões um milhão de reais) que corresponde ou invista ao Valor Total menos R$ 300.000,00 13 (trezentos mil reais) na Oferta, na forma da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto PreliminarDeliberação CVM 734.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Investimento Coletivo

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: prioritariamente destinados à aquisição (i) os recursos captados por meio das Debêntures do domínio útil do Imóvel Alphaville; (ii) da Primeira Série propriedade do Imóvel Barra da Tijuca e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)iii) do direito real de superfície do Imóvel Águas Claras, bem como serão utilizados para pagamento da comissão de colocação e dos demais custos da Oferta e do Fundo.O Fundo não está obrigado à aquisição dos Imóveis de forma conjunta, sendo certo que a quitação aquisição ocorrerá de acordo com o valor captado na Oferta, observado o Valor Mínimo da Oferta e os valores de Sinal acordados para cada Imóvel. Os Imóveis e os direitos reais sobre os Imóveis, conforme aplicável, serão adquiridos pelo Fundo com parte do valor dos recursos captados com a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da EmissoraOferta, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer mediante o pagamento total do principal Sinal acordado para cada Imóvel e juros das Notas Promissóriaso restante em uma única parcela, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos com a utilização de recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos a serem captados pelo Fundo por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série Securitização do Saldo Devedor. O pagamento do Sinal e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com do Saldo Devedor será realizado à BR PROPERTIES na mesma xxxx.Xxx a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) Securitização do Saldo Devedor, o valor relativo ao Saldo Devedor de cada Imóvel será pago com recursos pelo Fundo à securitizadora da Securitização do Saldo Devedor, no prazo de geração até 120 (cento e vinte) meses contados do pagamento do Sinal, mediante atualização monetária, considerada a partir do pagamento do Sinal, segundo a variação do IGPM/FGV, e acrescido de caixa juros de 8% (oito por cento) ao ano, ou remuneração equivalente, conforme mencionado nos Contratos de Aquisição e conforme restar acordado na estruturação da Emissora e recursos provenientes Securitização do Saldo Devedor. Para tanto, comprometeu-se a BR PROPERTIES, nos Contratos de financiamentos concedidos Aquisição, a aditar os Contratos de Aquisição, conforme necessário, para, (i) alterar o prazo de pagamento do Saldo Devedor, mantendo a sua atualização monetária segundo a variação do IGPM/FGV, acrescido de juros de 8% (oito por instituições financeirascento) ao ano ou remuneração equivalente, (ii) comparecer em todos os documentos necessários à estruturação da referida Securitização do Saldo Devedor; e (iiiii) os constituir alienação fiduciária da propriedade residual dos Imóveis, para garantia, exclusivamente real, da cessão de créditos caso a Alienação Imóvel Barra da Tijuca e a Alienação Fiduciária Imóvel Águas Claras tenham sido efetivamente extintas pela BR PROPERTIES anteriormente à formalização da Securitização Saldo Devedor. Referida garantia não constitui infração ao quanto previsto no inciso X do artigo 35 da Instrução CVM 472/08, na medida em que a constituição do ônus será feita pelo promitente vendedor do Imóvel, antes da transferência de seu domínio ao Fundo, e não pelo Administrador do Fundo. Nesse sentido, referida constituição está amparada pelo Art. 28, § 1º do Regulamento do Fundo, que admite a aquisição de imóveis onerados. Caso ocorra a Distribuição Parcial das Cotas a alocação dos recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com pelo Fundo será realizada observada a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo prioridade definida acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, Valor Mínimo da Oferta é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos suficiente para pagamento do Sinal Alphaville e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar BR Properties receberá o Saldo Devedor, na mesma data do recebimento do Sinal, por meio das Debêntures dos recursos captados no âmbito da Terceira Série (considerando Securitização do Saldo Devedor. Excepcionalmente, na hipótese de não serem adquiridos os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares Imóveis Alphaville, Imóvel Barra da Tijuca e/ou Imóvel Águas Claras, pela ocorrência de quaisquer das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes Condições Resolutivas previstas nos referidos Contratos de financiamentos adicionais Aquisição, incluindo a não realização da Securitização do Saldo Devedor, considerando que o Fundo possui gestão ativa e do caixa decorrente discricionária, o Administrador, após ouvidas as recomendações das suas atividades operacionais. O saldo remanescente Consultoras de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando Investimento, buscará investir os recursos obtidos com da 1ª Emissão em outros Ativos Alvo, observadas a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos política de geração de caixa da Emissora investimentos prevista no Regulamento do Fundo e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Ofertaregulamentação aplicável. Para mais maiores informações sobre a Destinação destinação dos Recursos e os Projetosrecursos da Oferta, veja a vide seção “Destinação dos Recursos” na página 79 deste Prospecto. Rentabilidade Alvo O Fundo visa a proporcionar aos seus Cotistas uma rentabilidade alvo que busque superar o CDI, no Prospecto Preliminardivulgado pela B3. A rentabilidade alvo não representa promessa, garantia de rentabilidade ou isenção de riscos para os cotistas.

Appears in 1 contract

Samples: Public Offering Prospectus

Destinação dos Recursos. 3.7.1 Os recursos líquidos captados obtidos pela Emissora com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio Oferta das Debêntures serão destinados, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Primeira Série Lei nº 12.431, do Decreto nº 11.964, da Portaria e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/Portaria MTR nº 689, para o pagamento futuro ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)reembolso, serão utilizados para conforme aplicável, de gastos, despesas e dívidas relacionadas ao Projeto, qual seja a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da (segundaprimeira) emissão de notas promissórias comerciais debêntures simples, não conversíveis em ações, da Emissoraespécie com garantia real, as quais foram emitidas com garantia adicional fidejussória, em série única, sem qualquer garantiada Emissora, no montante total nos termos do “Escritura Particular da 1ª (Primeira) Emissão de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Concessionária Rodovias do Sul de reais) na data de emissãoMinas SPE S.A.”, qual seja, 22 celebrado em 14 de dezembro de 20142022 entre a Emissora e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e com vencimento em 17 na qualidade de dezembro representante dos debenturistas de 2015 referida emissão, dentre outros (“Notas PromissóriasDívida Original”), de modo que poderá ocorrer assim como para o pagamento total do principal de taxas e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos à Emissão e à Oferta, desde que, no caso de reembolso de gastos e despesas, estes tenham sido incorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses. meses contados da data de encerramento da Oferta, conforme previsto no inciso IV e parágrafo 1º-C do artigo 1º da Lei nº 12.431. 3.7.2 As características dos Projetosdo Projeto, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 5.034 (conforme definido abaixo), encontram-se no quadro abaixo e nos quadros de usos e fontes apresentado apresentados pela Emissora para o MME obtenção da Portaria: Objetivo do Projeto O projeto de investimento da Emissora consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento Oferta, no Prospecto Preliminar reembolso de dívidas contratadas e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública na realização de Distribuição investimentos futuros referentes ao Contrato de Debêntures SimplesConcessão nº 004/2022 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais - SEINFRA, Não Conversíveis em Açõesque tem por objeto a concessão do Sistema Rodoviário Lote 2 - Sul de Minas, da Espécie Quirografáriacomposto pelas rodovias CMG-146, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” eMG-173, em conjunto MG-290, MG-295, MG-455, BR-459, MG- 459 e LMG-877, com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor extensão total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões 454,30 km, no Estado de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série)Minas Gerais, sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhõescompreendendo, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida)dentre outras, a Emissora priorizará implantação dos seguintes serviços e obras, conforme Programa de Exploração da Rodovia - PER: (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente Faixas adicionais (extensão total em km) – 39; (ii) Acostamento (Km) – 335; (iii) Vias marginais (extensão útil em km) – 1; (iv) Melhorias em Acessos não particulares (un) – 68; (v) - Diamante (un) – 4; (vi) Trombeta (un) – 2; (vii) Rotatórias Alongadas (un) – 22; (viii) Rotatórias (un) – 1; (ix) Retorno U (un) – 14; (x) - Travessia de principal e juros das Notas PromissóriasPedestre - Safety-box (un) – 9; (xi) Alargamento de OAEs (un) – 20; (xii) Demolição + Reconstrução de OAEs (un) – 1; (xiii) Contornos (un) – 1; e (iixiv) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas Paradas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção ônibus (un) – 56 (Destinação dos RecursosProjeto, no Prospecto Preliminar).

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Destinação dos Recursos. Os O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora, para pagamento do Valor da Integralização das Debêntures. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures ou do resgate antecipado das Debêntures e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio das Debêntures serão destinados pela Devedora, até a Data de Vencimento dos CRI, ou até que a Devedora comprove a aplicação da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os totalidade dos recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, aindaDebêntures, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente que ocorrer primeiro, diretamente ou através de principal e juros das Notas Promissórias suas subsidiárias em que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os aplicar recursos obtidos com a eventual emissão das de Debêntures Suplementares ("Subsidiárias"), para (i) pagamento de aluguéis ainda não incorridos, pela Devedora ou pelas Subsidiárias, referentes a determinados imóveis e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar empreendimentos imobiliários descritos na página [•] do presente Prospecto Preliminar ("Locação Destinação"); e/ou recapacitar os equipamentos da (aii) Usina Hidrelétrica Água Vermelhareembolso de gastos com aluguéis já incorridos, (“Projeto Água Vermelha”)pela Companhia ou pelas Subsidiárias, que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas no máximo nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para meses que antecederem o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo encerramento da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” "Locação Reembolso" e, quando em conjunto com a Locação Destinação, as "Locações"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos na página [•] do presente Prospecto Preliminar. Ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, “Prospectos” sendo que qualquer referência as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário referentes a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência destinação dos recursos perdurarão até a seus anexos e documentos Data de Vencimento dos CRI ou até a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão destinação da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhõesrecursos ser efetivada, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos o que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Ofertaocorrer primeiro. Para mais informações sobre a acerca da Destinação dos Recursos veja a seção ''Destinação dos Recursos'' na página [•] deste Prospecto. Assembleia de Titulares dos CRI ou Assembleia Geral significa a assembleia geral de Titulares dos CRI, realizada na forma prevista no Termo de Securitização e os Projetosda seção ''Informações relativas aos CRI e à Oferta – Assembleia Geral'', na página [•] deste Prospecto Preliminar. Para mais informações acerca da Assembleia Geral, veja a seção ''Informações Relativas aos CRI e à Oferta – Assembleia Geral'', na página [•] deste Prospecto. Classificação de Risco A Emissora contratou a Agência de Classificação de Risco, conforme acima definida, para a elaboração do relatório de classificação de risco para esta Emissão, devendo ser atualizada trimestralmente a partir da Data de Emissão dos CRI, sendo que a Agência de Classificação de Risco atribuiu o rating preliminar "[•]" aos CRI, conforme relatório publicado em [•] de [•] de 2022. A classificação de risco dos CRI será realizada de forma definitiva quando da divulgação do Prospecto Definitivo, sendo certo que o serviço não poderá ser interrompido na vigência dos CRI, de modo a atender o artigo 33, §10 da Resolução CVM 60. A Emissora deverá, durante todo o prazo de vigência dos CRI: (a) manter contratada a Agência de Classificação de Risco para a atualização trimestral da classificação de risco dos CRI, e (b) divulgar trimestralmente amplamente ao mercado os relatórios de tal classificação de risco, tudo nos termos do "Código ANBIMA para Ofertas Públicas" em vigor nesta data. A Emissora dará ampla divulgação ao mercado sobre a classificação de risco atualizada por meio da página [•]. Neste website, acessar "Securitização", selecionar "Acesse a página de Emissões", buscar por “Americanas” e assim obter todos os documentos desejados, nos termos da legislação e regulamentação aplicável. Classificação ANBIMA De acordo com as regras e procedimentos para classificação de CRI nº 05, de 6 de maio de 2021, da Anbima, os CRI são classificados como: (i) Categoria: “Corporativos”, o que pode ser verificado na seção “Destinação dos de Recursos” do Prospecto Definitivo, nos termos do artigo 4º, inciso I, item “b”, no das referidas regras e procedimentos, (ii) Concentração: “Concentrado”, uma vez que os créditos imobiliários são devidos 100% (cem por cento) pela Devedora, nos termos do artigo 4º, inciso II, item “b”, das referidas regras e procedimentos, (iii) Tipo de segmento: “Shopping/Lojas: shoppings, centros comerciais e lojas”, o que pode ser verificado na seção “Destinação de Recursos” do Prospecto PreliminarDefinitivo, nos termos do artigo 4º, inciso III, item “i”, das referidas regras e procedimentos e (iv) Tipo de contrato com lastro: “Valores mobiliários representativos de dívida”, uma vez que os Créditos Imobiliários decorrem das Debêntures, objeto da Escritura de Emissão de Debêntures, nos termos do artigo 4º, inciso IV, item “c”, das referidas regras e procedimentos.

Appears in 1 contract

Samples: Prospecto Preliminar

Destinação dos Recursos. 5.1. Os recursos líquidos captados com a obtidos pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão depositados na Conta Vinculada Liquidação (conforme definida abaixo) e utilizados da seguinte forma: para (i) os recursos captados por meio das Debêntures pagar antecipadamente o endividamento existente da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série Emissora no âmbito de sua 1ª (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segundaprimeira) emissão de notas promissórias comerciais da Emissoradebêntures, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total nos termos do “Instrumento Particular de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures Escritura da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografáriacom Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê Scala Data Centers S.A.”, celebrado entre a Emissora e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., em 04 de março de 2022, conforme aditado de tempos em tempos (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito Debêntures da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos ComunicantesPrimeira Emissão”); (ii) pagamento dos custos e despesas relacionados à Oferta; e (iii) financiar, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, com os recursos que excederem líquidos remanescentes após o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão pagamento antecipado das Debêntures da Primeira Série Emissão e das Debêntures da Segunda Série (considerando dos custos e despesas relacionados à Oferta, os investimentos de capital nos projetos dos Data Centers atualmente denominados SGRUTB04, SGRUTB05, SGRUTB06 desenvolvidos ou a serem desenvolvidos pela Emissora. 5.1.1. O montante equivalente à totalidade dos recursos obtidos líquidos captados com a eventual emissão das Debêntures Suplementares Emissão serão destinados para investimentos, pagamentos futuros e/ou reembolsos em Projetos Elegíveis (conforme definidos no Anexo II ao presente instrumento, para fins de qualificação verde). 5.2. Os recursos recebidos pela Emissora por meio da liquidação das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos serão depositados na conta corrente de geração de caixa da número 0037764/3, agência nº 2372,mantida pela Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial junto ao Banco Depositário (conforme abaixo definida“Conta Vinculada Liquidação”), a Emissora priorizará os quais (i) não poderão ser utilizados ou de outra maneira movimentados pela Emissora, e (ii) serão acessíveis e movimentados apenas pelo Banco Depositário, da forma estabelecida no âmbito contrato de prestação de serviços de administração de contas, a ser celebrado entre a Emissora, o Banco Depositário e o Agente Fiduciário (“Contrato de Banco Depositário”). 5.3. Uma vez que Emissora envie para o Agente Fiduciário a documentação que comprove a data do resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série e Emissão na B3 (“Resgate das Debêntures da Segunda SériePrimeira Emissão”), o Agente Fiduciário deverá notificar e instruir o Banco Depositário a quitação liberar da Conta Vinculada Liquidação os recursos necessários para a realização do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito Resgate das Debêntures da Terceira SériePrimeira Emissão, nos termos do Contrato de Banco Depositário. 5.4. A Emissora enviará os Projetos documentos que comprovam o Resgate das Debêntures da Primeira Emissão para o Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Data de Integralização. Mediante o recebimento da documentação comprobatória (i) do 5.5. A Emissora deverá enviar ao Agente Xxxxxxxxxx declaração em papel timbrado e assinada por seus representantes legais, atestando a destinação dos recursos remanescentes da Emissão, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da utilização da totalidade dos recursos, juntamente com as datas estimadas de encerramentos mais próximastoda a documentação que for aplicável para fins da comprovação da destinação dos recursos, de modo podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Preliminarse façam necessários.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados da utilizados, na seguinte forma: ordem, para (i) os recursos captados por meio das Debêntures quitação de operações da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares Emissora e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries)de suas Controladas, serão utilizados conforme listadas no Anexo A à presente Escritura de Emissão, para a quitação de parte alongamento do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais perfil do passivo da Emissora, as quais foram emitidas em série únicano valor de, sem qualquer garantiaaproximadamente, no montante total de R$500.000.000,00 R$130.000.000,00 (quinhentos cento e trinta milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures Data da Primeira Série e Integralização das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série Debêntures; (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares ii) pagamento, pela Emissora e/ou das Debêntures Adicionais nestas sériessuas Controladas, do preço de embarcação RSV (Remote Operated Vehicle Support Vessel) será pago com recursos a ser adquirida, conforme fluxo de geração pagamento disposto no instrumento de caixa compra e venda da Emissora e recursos provenientes referida embarcação, bem como dos custos de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio adequação da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares referida embarcação, já incorridos e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou que a Emissora venha a incorrer relativas a projetos no futuro, conforme listados no Anexo B à presente Escritura de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da Emissão, no valor de, aproximadamente, R$74.000.000,00 (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série“Embarcação RSV”); e, sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade caso exista saldo remanescente, (iii) recomposição de caixa. A utilização dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados pela Emissora por meio da emissão Emissão para a quitação das Debêntures operações listadas no Anexo A à presente Escritura de Emissão, conforme item (i) da Cláusula 3.2.1 acima, deverá ser comprovada em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Data da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial Integralização (conforme abaixo definida), mediante apresentação do termo de quitação da respectiva dívida ao Agente Fiduciário, sob pena de caracterização do Evento de Inadimplemento (conforme definido abaixo) previsto na Cláusula 6.2.1, item “a” desta Escritura. A utilização dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão para pagamento da Embarcação RSV e reembolso dos custos de adequação já incorridos ou que venham a Emissora priorizará incorrer no futuro com Embarcação RSV, conforme item (iii) da Cláusula 3.2.1 acima, deverá ser comprovada em até 5 (cinco) Dias Úteis contados dos pagamentos a serem feitos na forma do cronograma estipulado no âmbito das Debêntures instrumento de compra e venda da Primeira Série e das Debêntures da Segunda SérieEmbarcação RSV, conforme refletido no Anexo B, mediante apresentação de comprovante de transferência bancária ou operação similar ao Agente Fiduciário após a realização de cada pagamento até a quitação do saldo remanescente pagamento da Embarcação RSV ou, no caso de principal reembolso de custos de adequação já incorridos pela Emissora, deverá ser comprovada em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Data da Primeira Integralização, mediante apresentação dos comprovantes das despesas incorridas ou que venham a incorrer no futuro pela Emissora e/ou Controlada, sendo certo que tais despesas devem estar de acordo com o cronograma disposto no Anexo B, sob pena de caracterização do Evento de Inadimplemento (conforme definido abaixo) previsto na Cláusula 6.2.1, item “a” desta Escritura. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e juros das Notas Promissórias; e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, em até 30 (iitrinta) no âmbito dias corridos da Data de Vencimento das Debêntures ou da Terceira Sériedata em que ocorrer a efetiva destinação da totalidade dos recursos, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Preliminar.se façam razoavelmente necessários

Appears in 1 contract

Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos 3.2.1. A totalidade dos Recursos Líquidos captados com a Emissão serão utilizados pela Emissora por meio da seguinte formapresente Xxxxxxx será destinada: (i) os recursos captados por meio ao pré-pagamento total das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série obrigações assumidas pela Emissora no âmbito (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros a) da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais debêntures simples, não conversíveis em ações, da Emissoraespécie com garantia real, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantiapara distribuição pública com esforços restritos, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissãoda Emissora, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografáriacom Garantia Real, Para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Mineração Morro do Ipê S.A.”, celebrado entre a Emissora e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Quarta“Agente Fiduciário – Dívidas Existentes”) em 05 de agosto de 2022, conforme aditado de tempos em tempos (“Segunda Emissão”); (b) da 3ª (terceira) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, para distribuição pública pelo rito de registro automático de distribuição, destinada a investidores profissionais, da Emissora, nos termos, do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da AES Tietê Espécie com Garantia Real, Para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Mineração Morro do Ipê S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário – Dívidas Existentes em 16 de agosto de 2023, conforme aditado de tempos em tempos (“Prospecto Definitivo” eTerceira Emissão”); (c) da Nota de Negociação nº 20220805000008, contratada sob o amparo do “Contrato de Operações de Derivativos”, em conjunto com 5 de agosto de 2022, entre a Emissora e o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema Agente de vasos comunicantes Swap (“Sistema Nota de Vasos ComunicantesSwap – Segunda Emissão”); (d) da Nota de Negociação nº 20230816000028, é possível que todas contratada sob o amparo do “Contrato de Operações de Derivativos”, em 16 de agosto de 2023, entre a Emissora e o Agente de Swap] (“Nota de Swap – Terceira Emissão”); (e) da Nota de Negociação nº 20240911000228, contratada sob o amparo do “Contrato de Operações de Derivativos”, em 11 de setembro de 2024, entre a Emissora e o Agente de Swap (“Nota de Swap – Ponta Contrária Segunda Emissão”); e (f) da Nota de Negociação nº 20240911000229, contratada sob o amparo do “Contrato de Operações de Derivativos”, em 11 de setembro de 2024, entre a Emissora e o Agente de Swap (“Nota de Swap – Ponta Contrária Terceira Emissão”, sendo a Segunda Emissão, a Terceira Emissão, a Nota de Swap – Segunda Emissão, a Nota de Swap – Terceira Emissão, a Nota de Swap – Ponta Contrária Segunda Emissão e a Nota de Swap – Ponta Contrária Terceira Emissão doravante denominados, em conjunto, as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série “Dívidas Existentes”); e (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas sériesii) havendo recursos remanescentes após os pagamentos indicados no item (i). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume para propósitos corporativos gerais, incluindo, sem limitação, reforço de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal caixa e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. 3.2.2. Observado o Para fins do disposto no parágrafo na Cláusula 3.2.1 acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar entende-se por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando “Recursos Líquidos” os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados pela Emissora, por meio da emissão integralização das Debêntures Debêntures, descontados os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Primeira Série Emissão e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Oferta. 3.2.3. A Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida)deverá enviar, a Emissora priorizará ao Agente Fiduciário, (i) no âmbito em até 2 (dois) Dias Úteis contados da Data de Início da Rentabilidade, os respectivos comprovantes de quitação das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas PromissóriasDívidas Existentes; e (ii) no âmbito anualmente, sempre até dia 31 de março de cada ano, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, até a Data de Vencimento (conforme definido abaixo) ou até a comprovação da totalidade da destinação dos recursos ou na ocorrência de uma das hipóteses de liquidação antecipada previstas nesta Escritura de Emissão, o que ocorrer primeiro, juntamente com toda 3.2.4. A Emissora compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures da Terceira Sérienas atividades indicadas acima. 3.2.5. Na hipótese acima, os Projetos com as datas estimadas documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 30 (trinta) dias corridos a contar da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário, ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de encerramentos mais próximascumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de modo quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, desde que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alteradoso Agente Fiduciário envie referida solicitação prontamente após o seu recebimento por tais autoridades ou órgãos reguladores, sendo queregulamentos, inclusiveleis ou determinações judiciais, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Ofertaadministrativas ou arbitrais. 3.2.6. Para mais informações sobre fins desta Escritura de Emissão, (a) “Expansão” significa a Destinação dos Recursos implantação da usina de beneficiamento de minério de ferro denominada “Tico-Tico”; (b) “Complexo MMI” significa as concessões de lavra na região de Serra Azul, Estado de Minas Gerais, relativas às minas de Tico- Tico e os ProjetosIpê e reunidas, veja a seção “Destinação dos Recursos”por decisão do Departamento Nacional de Produção Mineral (atual Agência Nacional de Mineração) publicada em 05/10/2012, no Prospecto PreliminarGrupamento Mineiro nº 931.798/2011 (Processos DNPM nº 005.182/58, 801.908/68 e 805.374/71); e (c) “Projeto” significa, em conjunto, a Expansão e a exploração, pela Emissora, do Complexo MMI.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Destinação dos Recursos. Os O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a Emissão emissão das Notas Comerciais serão utilizados da seguinte forma: destinados, pela Devedora, (i) os recursos captados por meio das Debêntures até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os totalidade dos recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da EmissoraNotas Comerciais, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissãoVencimento dos CRI IPCA III, qual seja, 22 [=] de dezembro [=] de 20142037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e com vencimento despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em 17 virtude de dezembro contratos de 2015 locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização (“Notas Promissórias”"Custos e Despesas Destinação"), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares determinados imóveis e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e Securitização (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares "Empreendimentos Destinação"), e/ou das Debêntures Adicionais nesta série(B) serão destinados ao custeio reembolso de gastos, custos e despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características meses anteriores ao encerramento da Oferta dos ProjetosCRI, bem como todas as informações necessárias diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro tabela 5 do Anexo VIII do Termo de usos Securitização ("Custos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” Despesas Reembolso" e, em conjunto com o Prospecto Preliminaros Custos e Despesas Destinação, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos "Custos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema Despesas Lastro") de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na Segunda Série tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares "Empreendimentos Reembolso" e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série"Empreendimentos Lastro"), sendo que observada a forma de utilização dos recursos e o montante total estimado para conclusão cronograma indicativo da totalidade utilização dos Projetos é recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais)Securitização. Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto PreliminarPARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

Appears in 1 contract

Samples: Prospecto Preliminar