DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função será caracterizado quando o empregado exercer função diferente da que foi contratado por um período superior a 50% do seu turno de trabalho diariamente pelo prazo máximo de 90 dias durante o ano vigente, devendo prevalecer a remuneração à maior. Essa diferença de remuneração deverá ser paga a título de indenização no contra-cheque correspondente ao mês de competência em que o empregado exerceu função diferente da contratada.
DESVIO DE FUNÇÃO. Não será permitida a utilização do empregado para o exercício de atividades distintas das quais tenha sido contratado, excetuando-se quando se tratar de substituição eventual ou de exercício de funções similares.
DESVIO DE FUNÇÃO. Todos os empregados desviados de função terão suas funções corrigidas na CTPS.
DESVIO DE FUNÇÃO. É vedada a utilização de empregado em serviços para os quais não foram contratados.
DESVIO DE FUNÇÃO. Proibição de ser acometido ao empregado tarefas diversas daquelas para as quais foi contratado, permitida apenas a limpeza superficial de seu local de trabalho onde executa a função.
DESVIO DE FUNÇÃO. É terminantemente proibido ao Bombeiro Civil ou Brigadista II e/ou Salva-Vidas fazerem serviço de Vigilante e/ou outras funções que caracterizem desvio de função. Bem como Brigadistas assumirem função de Bombeiro Civil ou Brigadista II.
DESVIO DE FUNÇÃO. A Perpart, quando da cessão de servidores, informará aos órgãos cessionários quais as atividades por eles exercidas, com a finalidade de evitar desvio de função.
DESVIO DE FUNÇÃO. A Instituição compromete-se examinar as situações de desvios de funções, apresentados pelo Sindicato, evitando-se demandas judiciais, se constatadas efetivamente.
DESVIO DE FUNÇÃO. A empresa não poderá designar outras atribuições em desacordo com as funções para a qual foi contratado. Salvo expresso consentimento do empregado e dentro da faixa salarial.
DESVIO DE FUNÇÃO. Não será permitida a utilização do empregado motociclista e aqueles representados por esta entidade, para o exercício de atividades distintas das quais tenha sido contratado, excetuando-se quando se tratar de substituição eventual ou de exercício de funções similares.