Determinação de conformidade. 29.1 A determinação pelo Contratante da conformidade de uma Oferta deverá ser feita com base no conteúdo da própria Oferta, conforme definido na IAL 11. 29.2 Será considerada como conforme a Oferta que atender aos requisitos do Edital de Licitação sem desvios, ressalvas ou omissões graves. Será considerado como desvio, ressalva ou omissão grave aquele que: (a) se aceito, poderia: (i) afetar de maneira considerável o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras especificados no Contrato; ou (ii) limitar de maneira considerável, em conflito com o Edital de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (b) se retificada, afetar injustamente a posição competitiva de outros Licitantes que apresentaram Ofertas com alto grau de conformidade. 29.3 O Contratante deverá examinar os aspectos técnicos da Oferta apresentada, de acordo com a IAL 16, em especial para confirmar que todos os requisitos da Seção VII, Requisitos das Obras, foram atendidos sem qualquer desvio, ressalva ou omissão graves. 29.4 Qualquer Oferta considerada desconforme em relação aos requisitos do Edital de Licitação será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser reconsiderada posteriormente com a correção de graves desvios, ressalvas ou omissões.
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Samples: Acordo De Empréstimo, Acordo De Empréstimo
Determinação de conformidade. 29.1 30.1 A determinação pelo do Contratante da conformidade de uma Oferta deverá ser feita com base da Proposta é baseada no conteúdo da própria OfertaProposta em si, conforme definido na IAL 11no IAL11. 29.2 Será considerada como conforme a Oferta 30.2 Uma Proposta substancialmente adequada é aquela que atender aos requisitos atende as exigências do Edital Documento de Licitação sem desvios, ressalvas ou omissões graves. Será considerado como desvio, ressalva reserva ou omissão grave materiais. Um desvio, reserva ou omissão material é aquele que: , (a) se Caso aceito, poderiairia: (i) afetar de maneira considerável o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras da Planta e Serviços de Instalação especificados no Contrato; ou (ii) limitar de maneira considerávelem qualquer forma substancial, em conflito inconsistente com o Edital Documento de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contratode acordo com o Contrato proposto; ou (b) se retificadacaso retificado, poderia afetar injustamente a posição competitiva de dos outros Licitantes que apresentaram Ofertas com alto grau de conformidadeapresentando Propostas substancialmente adequadas. 29.3 30.3 O Contratante deverá deve examinar os aspectos técnicos da Oferta apresentadaProposta em especial, de acordo com a IAL 16, em especial para confirmar que todos os requisitos se todas as exigências da Seção VIIVI, Requisitos das Obras, do Contratante foram atendidos atendidas sem qualquer desvio, ressalva reserva ou omissão gravesmateriais. 29.4 Qualquer Oferta considerada desconforme em relação aos requisitos 30.4 Uma Proposta que não estiver substancialmente adequada às exigências do Edital Documento de Licitação será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser reconsiderada posteriormente com a correção de graves desvios, ressalvas ou omissõesomissões materiais.
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Samples: www.prefeitura.sp.gov.br
Determinação de conformidade. 29.1 A determinação pelo Contratante Comprador da conformidade de uma Oferta Proposta deverá ser feita com base no conteúdo da própria OfertaProposta, conforme definido na IAL 11. 29.2 Será considerada como conforme a Oferta Proposta que atender aos requisitos do Edital de Licitação sem desvios, ressalvas ou omissões graves. Será considerado como desvio, ressalva ou omissão grave aquele que: (a) se aceito, poderiairia: (i) afetar de maneira considerável o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato; ou (ii) limitar de maneira considerável, em conflito com o Edital de Licitação, os direitos do Contratante Comprador ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (b) se retificada, afetar afetaria injustamente a posição competitiva de outros Licitantes que apresentaram Ofertas Propostas com alto grau de conformidade. 29.3 O Contratante Comprador deverá examinar os aspectos técnicos da Oferta Proposta apresentada, de acordo com a IAL 1616 e IAL 17, em especial para confirmar que todos os requisitos da Seção VII, Requisitos das ObrasLista de Requisitos, foram atendidos sem qualquer desvio, ressalva ou omissão gravesgrave. 29.4 Qualquer Oferta Proposta considerada desconforme em relação aos requisitos do Edital de Licitação será rejeitada pelo Contratante Comprador e não poderá ser reconsiderada posteriormente com a correção de graves desvios, ressalvas ou omissões.
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Samples: seama.es.gov.br