DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
DEVERES DA CONTRATADA. 8.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
DEVERES DA CONTRATADA. 5.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
DEVERES DA CONTRATADA. A CONTRATADA deverá entregar, no início dos trabalhos, à CONTRATANTE a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente aos serviços objeto deste Termo de Referência; A CONTRATADA deverá orientar as pessoas designadas no local, quanto à operação e utilização correta da plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida, alertando- as inclusive sobre os riscos de pane em atuações fora da sequência recomendada; A CONTRATADA deverá disponibilizar somente pessoal especializado e uniformizado; A CONTRATADA deverá indicar o responsável técnico para o serviço, o qual responderá pela empresa referente ao contrato e deverá ser Engenheiro Mecânico devidamente registrado nos órgãos competentes; A CONTRATADA deverá substituir o profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o seu endereço eletrônico (e-mail) e acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados para as manutenções corretivas e as demais trocas de correspondências; A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; Na execução dos serviços da primeira visita, a contratada deverá iniciar a manutenção corretiva, de modo a eliminar todas as anomalias que existirem; Encaminhar à CONTRATANTE as Fichas de Manutenção de cada equipamento constando anotações claras das medições, observações e as ações empregadas, bem como assinada por servidor local dando ciência e aceite do trabalho realizado; A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura; A retirada de usuário preso em cabine é de responsabilidade da contratada e, excepcionalmente, poderá ser realizada por equipe do Corpo de Bombeiros Militar; Afixar dentro da cabina de cada equipamento, em lugar de destaque, adesivo indicativo contendo nome, endereço ...
DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à Contratante, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela Contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento. 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da Contratante, mediante solicitação formal da Contratada, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da Contratante, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela Contratada, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes da Nota Fiscal. 19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante. Para montagens posteriores à entrega, a Contratante encaminhará e-mail à Contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
DEVERES DA CONTRATADA. 3.1 - A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
DEVERES DA CONTRATADA. 8.1.1. Durante a vigência do Contrato, a Empresa deverá:
DEVERES DA CONTRATADA. 14.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações contidas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes.
DEVERES DA CONTRATADA art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
DEVERES DA CONTRATADA. 7.1- Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei nºe normas regulamentares pertinentes: