DEVERES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DEVERES DA CONTRATADA. 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à Contratante, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela Contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento. 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da Contratante, mediante solicitação formal da Contratada, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da Contratante, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela Contratada, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes da Nota Fiscal. 19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante. Para montagens posteriores à entrega, a Contratante encaminhará e-mail à Contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
DEVERES DA CONTRATADA. 10.1 conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; 10.2 prestar o serviço no endereço constante no presente edital; 10.3 prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; 10.4 iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; 10.5 comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 10.6 responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; 10.7 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 10.8 observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; 10.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; 10.10 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; 10.11 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento; 10.12 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. 10.13 Proporcionar à fiscalização por parte do servidor designado pela CONTRATANTE, preservando o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas que lhe forem solicitadas, exigindo-lhe todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização da execução do instrumen...
DEVERES DA CONTRATADA. 14.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações contidas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes.
DEVERES DA CONTRATADA. 18.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, referente à qualidade dos serviços.
DEVERES DA CONTRATADA. 7.1- Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei nºe normas regulamentares pertinentes:
DEVERES DA CONTRATADA. 8.1.1. Durante a vigência do Contrato, a Empresa deverá:
DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1. A CONTRATADA deve ter qualificação técnica suficiente para a execução dos serviços e deve comprová-la por meio de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, conforme Apenso I deste Termo de Referência.
DEVERES DA CONTRATADA. 5.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;