DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE;
19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento;
19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento;
19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência;
19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra;
19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia;
19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos;
19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto so...
DEVERES DA CONTRATADA. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
a) Pelos danos que podem vir a ocasionar, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento pela CONTRATANTE;
b) Xxxxx encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste contrato, não transferindo à CONTRATADA, em caso de inadimplência da contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste contrato, respondendo, no entanto, solidariamente, pelos encargos previdenciários;
c) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se para que os serviços de transporte sejam de acordo com as normas vigentes empregando pessoal qualificado para esta atividade, responsabilizando-se integralmente pelos serviços executados;
d) A CONTRATADA deverá garantir que toda a FROTA esta obedecendo às normas do DNER e ser compatível com o tipo de carga, volume e peso;
e) A CONTRATADA deverá garantir que o pessoal utilizado nas coletas e entregas, sempre estar uniformizados (com Equipamentos de Proteção Individual) e devidamente identificados com crachás;
f) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato;
g) A CONTRATADA deverá apresentar a Certificação das embalagens (testes de desempenho exigido pela regulamentação);
h) A CONTRATADA deverá apresentar um procedimento de emergência para acidentes/incidentes no modal terrestre e aéreo;
i) A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de comunicação (telefone Celular) 24 horas, 7 dias da semana;
j) A contratada deverá manter um Setor de “Back Office” um setor de informação 24 horas;
DEVERES DA CONTRATADA. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
DEVERES DA CONTRATADA. 10.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, bem como as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
10.3. Responsabilizar-se pelos danos porventura causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, até a entrega dos materiais, incluindo o transporte e o frete.
10.4. Entregar os itens objeto da presente licitação, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho, dentro do prazo, especificações, quantidades e local determinados neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.5. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.9. Realizar prévia e sistemática verificação de todos os itens a serem entregues.
10.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
DEVERES DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações contidas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes.
DEVERES DA CONTRATADA. 5.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
5.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
5.3 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
5.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais, causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
5.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
5.6 Comunicar, à Prefeitura Municipal de Altamira/PA, irregularidades ou defeitos apresentados no decorrer da entrega do objeto, para prevenção de defeitos futuros;
5.7 As notas fiscais deverão conter o número do Processo Licitatório, Ordem de Serviço e Empenho.
DEVERES DA CONTRATADA. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE; e da CONTRA- TANTE Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços; Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital; Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado; Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços; Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE; Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados ao contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes; A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos; Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas depend...
DEVERES DA CONTRATADA. 8.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) fornecer o combustível (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e aditivo arla 32) em condições apropriadas para o consumo e dentro dos padrões definidos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e ainda de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
DEVERES DA CONTRATADA. 7.1- Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei nºe normas regulamentares pertinentes:
DEVERES DA CONTRATADA. 8.1.1. Durante a vigência do Contrato, a Empresa deverá:
a) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciários lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.