Common use of DEVERES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

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DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega; 19.1.17.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;

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DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Editaltermo de referência, no Termo de Referência edital, anexos e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; . 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no mínimodevidamente protegidos, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado embalados adequadamente contra danos de transporte transporte, no prazo e acompanhados local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de fornecimento; 19.1.5 garantia. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratanteContratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante Contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão . 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser descarregados admitido em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenadasituações especiais, a fim de facilitar critério da Contratante, mediante solicitação formal da Contratada, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da Contratante, do fornecimento parcelado não gera direito a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos recebimento parcial pela CONTRATADA e Contratada, sendo o pagamento efetuado após o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitaçãodefinitivo do quantitativo total dos materiais constantes da Nota Fiscal. 19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessiteContratante, por algum fato supervenienteconveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, alterar a marca poderá requisitar que parte do produtoquantitativo seja entregue desmontado, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados montagem posterior pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atenderContratada, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTEContratante. Para montagens posteriores à entrega, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTEa Contratante encaminhará e-mail à Contratada e solicitará esse serviço, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, qual deve ser cumprido no prazo mínimo máximo de 48 05 (quarenta e oitocinco) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;dias úteis.

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DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;. 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 19.1.2. Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE;. 19.1.4 19.1.3. A contratada CONTRATADA deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento;. 19.1.5 19.1.4. Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratanteCONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (sno(s) local (aislocal(ais) informado (sinformado(s) pela contratante CONTRATANTE quando do envio da Autorização de Fornecimento;. 19.1.6 19.1.4.1. O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério do CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A aceitação, por parte do CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais. 19.1.5. Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela pelo CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência;. 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação19.1.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e deverá garantir a qualidade dos itens produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir substituir em até 5 05 (diascinco) corridos, contados dias corridos da solicitação da CONTRATANTE, aqueles do CONTRATANTE o produto que porventura não atendam atenda aos requisitos contratados, apresentem apresente avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra;. 19.1.8 19.1.6.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a à retirada e à entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;mencionado.

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Samples: Contrato De Compra E Venda, Chamada Pública

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital17.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto conforme estabelecido neste Termo de Referência, entregar no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, em especial à regulamentação da ANATEL referente à qualidade dos serviços. 17.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços. 17.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações. 17.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato. 17.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. 17.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas. 17.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto devidamente protegido contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão. 17.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS, limitada a responsabilidade, aos parâmetros legais e embalado adequadamente contra danos constitucionais. 17.8 Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da CEASAMINAS, verificação com o objetivo de transporte medir o desempenho dos troncos/canais quanto às perdas de chamadas, de forma que se possa estudar uma solução. 17.9 Executar os serviços dentro dos padrões éticos e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimentoqualidade atribuíveis aos mesmos e previstos no Termo de Referência; 19.1.5 Agendar previamente17.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas informações, através que possam causar dano a administração, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de envio 1993. 17.11 Observar e orientar-se por todas as especificações técnicas exigidas nos Termos de e-mail à contratanteReferência e descritos na Proposta apresentada; 17.12 Para os serviços de STFC, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxa respectiva empresa CONTRATADA deverá fornecer a CEASAMINAS a fatura tipo customizada, xxxxx@xxxx.xx.xx via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD que deverá permitir, em cada caso: 17.12.1 A visualização do relatório dos serviços de cada linha telefônica (PABX VIRTUAL), em grupo ou individualmente; 17.12.2 A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado; 17.12.3 A localização rápida e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório; 17.12.4 Os relatórios devem conter uma descrição completa para a data análise, incluindo a utilização dos serviços do tipo LOCAL, LDN, LDI, VC1, VC2 e VC3, a duração, para qual operadora e a hora tarifa cobrada nas ligações individualmente. 17.13 São expressamente vedadas à licitante vencedora: 17.13.1 A veiculação de entrega integral publicidade acerca do materialContrato, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio salvo se houver prévia autorização da Autorização de FornecimentoAdministração da CEASAMINAS; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 17.13.2 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnoContrato como garantia para qualquer operação financeira, perigoso bem como a cessão, subcontratação ou insalubre; 19.1.15 Não transferir transferência a terceiros, por qualquer formano todo ou em parte, nem mesmo parcialmentedo fornecimento contratado sem o prévio e expresso consentimento da CEASAMINAS, as obrigações assumidassob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou no Contrato e na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença legislação em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;vigor.

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Samples: Pregão Presencial

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital18.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto conforme estabelecido neste Termo de Referência, entregar no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, referente à qualidade dos serviços. 18.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços. 18.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações. 18.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato. 18.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. 18.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas. 18.5.2 O serviço de help-desk será oferecido através de um telefone 0800 para o atendimento de solicitações de correção de falhas no regime de 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano. 18.5.3 A empresa operadora deverá fornecer suporte técnico através de um telefone 0800, cujo número deverá estar indicado na proposta. 18.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto devidamente protegido contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão. 18.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS, limitada a responsabilidade aos parâmetros legais e embalado adequadamente contra danos constitucionais. 18.8 Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da CEASAMINAS, verificação com o objetivo de transporte medir o desempenho dos troncos/canais quanto às perdas de chamadas, de forma que se possa estudar uma solução. 18.9 Executar os serviços dentro dos padrões éticos e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimentoqualidade atribuíveis aos mesmos e previstos no Termo de Referência; 19.1.5 Agendar previamente18.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas informações, através que possam causar dano a administração, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de envio 1993. 18.11 Observar e orientar-se por todas as especificações técnicas exigidas nos Termos de e-mail à contratanteReferência e descritos na Proposta apresentada; 18.12 Para os serviços de STFC, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxoriginados dos RAMAIS VIRTUAIS, xxxxx@xxxx.xx.xx a respectiva empresa CONTRATADA deverá fornecer a CEASAMINAS a fatura tipo customizada, via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD que deverá permitir, em cada caso: 18.12.1A visualização do relatório dos serviços de cada linha telefônica, em grupo ou individualmente; 18.12.2A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado; 18.12.3A localização rápida e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório; 18.12.4Os relatórios devem conter uma descrição completa para a data análise, incluindo a utilização dos serviços do tipo LOCAL, LDN, LDI, VC1, VC2 e VC3, a duração, para qual operadora e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento;tarifa cobrada nas ligações individualmente. 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. 18.13 A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência execução do contrato o produto fornecido deverá ser e serão de inteira responsabilidade da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atenderCONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTECEASAMINAS. 18.14 A empresa CONTRATADA deverá corrigir, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTEimediatamente, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, quaisquer problemas de ordem técnica e/ou operacional, tantas vezes quanto forem necessárias, de modo a manter o serviço em compatibilidade perfeito funcionamento. Tal manutenção corretiva ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem ônus a CEASAMINAS. 18.15 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CEASAMINAS em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação por correio PRESENCIAL (e-mail) ou documento administrativo, por meio do consultor designado para o acompanhamento do contrato. 18.16 Levar imediatamente ao conhecimento da CEASAMINAS qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do objeto contratado, para adoção de medidas cabíveis. 18.17 Disponibilizar a CEASAMINAS, como parte integrante do pacote de serviços: identificação de chamadas, auxílio à lista, com as obrigações assumidasdeclaração do número de acesso na proposta. 18.18 Manter sempre a portabilidade numérica das linhas telefônicas. 18.19 São expressamente vedadas à licitante vencedora: 18.19.1 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãosalvo se houver prévia autorização da Administração da CEASAMINAS; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a 18.19.2 A utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnoContrato como garantia para qualquer operação financeira, perigoso bem como a cessão, subcontratação ou insalubre; 19.1.15 Não transferir transferência a terceiros, por qualquer formano todo ou em parte, nem mesmo parcialmentedo fornecimento contratado sem o prévio e expresso consentimento da CEASAMINAS, as obrigações assumidassob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou no Contrato e na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença legislação em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;vigor.

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Samples: Pregão Presencial

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Editaltermo de referência, no Termo de Referência edital, anexos e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; . 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no mínimodevidamente protegidos, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado embalados adequadamente contra danos de transporte transporte, no prazo e acompanhados local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de fornecimento; 19.1.5 garantia. 19.1.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os . 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na Nota Fiscal. 19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a contratante. Para montagens posteriores à entrega, a contratante encaminhará e-mail à contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 19.1.4.3 Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização da Contratante através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx. a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 19.1.4.2. b) A contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a contratada. 19.1.5 Descarregar os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento . 19.1.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE não implicam em no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade conformidade com as especificações, e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtosdefinitivamente, no prazo mínimo máximo de 48 10 (quarenta dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação quantidade e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;consequente aceitação.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Editaltermo de referência, no Termo de Referência edital, anexos e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; . 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no mínimodevidamente protegidos, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado embalados adequadamente contra danos de transporte transporte, no prazo e acompanhados local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de fornecimento; 19.1.5 garantia. 19.1.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os . 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na Nota Fiscal. 19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a contratante. Para montagens posteriores à entrega, a contratante encaminhará e-mail à contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 19.1.4.3 Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização da Contratante através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx. a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 19.1.4.2. b) A contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a contratada. 19.1.5 Descarregar os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento . 19.1.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE não implicam em no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação. A CONTRATADA responsabiliza19.1.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-se profissional, pela quantidade sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições: a) Fornecimento de item novo, nunca utilizado; b) Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as Especificações Técnicas; c) Quantidade e qualidade dos itens fornecidosem conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento; d) Entrega no prazo, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles local e horários previsto neste Termo de Referência. O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários constate a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca integridade do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa assim como da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação quantidades e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste especificações constantes no Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Referência; 19.1.8 Responsabilizar-se pelo pagamento pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de segurosacordo com os artigos 12 e 13 e 17 a 27, impostosdo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;1990).

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Samples: Contrato De Compra E Venda

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar ; 19.1.11Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

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Samples: Contrato De Compra E Venda

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes 8.2.1. O objeto Contratado será executado de acordo com os projetos básicos ou executivos, especificações e normas técnicas pertinentes; 8.2.2. A contratada fornecerá equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços; 8.2.2.1. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório. 8.2.3. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos; 8.2.4. O profissional indicado como responsável técnico deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da Contratante, conforme previsto no Editalartigo 30 8.2.5. A qualquer momento, devido a real necessidade levantada pela fiscalização, a Contratante poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra; 8.2.6. Enquanto durar a execução da obra será obrigatória a colocação e manutenção de uma placa pela Contratada, no Termo modelo oficial disponibilizado no site da SEFAZ: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; 8.2.7. Será de Referência inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução; 8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante; 8.2.9. Responsabilizar-se-á pela promoção de meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e demais visitantes credenciados pela Contratante, no ambiente onde será realizado o serviço; 8.2.10. As normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SEFAZ e as condições previstas neste Contrato e seus anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos Edital de Licitação e as despesas decorrentes oriundas da boa Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos ABNT deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada obedecidas; Qualquer alteração na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, sistemática por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previstoelas estabelecidas, com a devida comprovaçãorespectiva justificativa, referente ao fornecimento dos materiaisserá primeiramente submetida à consideração da SEFAZ, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada. 8.2.11. A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/produtosou solicitações referentes à obra, no prazo mínimo inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entregaincorrer em sanção administrativa; 19.1.13 Manter durante toda 8.2.11.1. O livro de obras deverá conter três vias, sendo a execução do contratoprimeira destacada diariamente, em compatibilidade pela fiscalização da SEFAZ, a segunda via destacada pela empresa construtora, a terceira via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerencia de Obras e Reforma GOR/SEFAZ, junto com a última medição; 8.2.12. A contratada deverá manter as obrigações assumidas, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodurante toda execução dos serviços ou obra; 19.1.14 Não permitir 8.2.13. Os serviços ou obra serão considerados concluídos após cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para limpeza geral e os maiores de quatorze anos; nem permitir reparos que a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrefiscalização julgar necessários; 19.1.15 Não transferir a terceiros8.2.14. Corrigirá as suas expensas, por qualquer formano todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios ou incorreções, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o casoresultantes do serviço prestado; 19.1.16 8.2.15. Responsabilizar-se pelo pagamento pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de segurosseus funcionários. 8.2.16. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078/90, impostosassegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações decorrentes do ContratoCódigo de Defesa do Consumidor; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou 8.2.17. Manterá sigilo absoluto com relação a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceirosqualquer informação confidencial que venha a ter acesso, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entregaexecução deste contrato;

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DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 14.1. A Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da convocação, para celebrar o contrato ou instrumento equivalente; 14.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Editallegislações federais, no Termo estaduais e municipais relacionadas ao objeto deste termo de Referência e demais anexosreferência, bem como no Instrumento Contratual seguir as normas relativas à segurança e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus medicina do trabalho; 14.3. Fornecer todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita materiais necessários a execução do objetoserviço; 19.1.2 Confirmar 14.4. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar os empregados alocados na execução dos serviços; 14.5. Refazer os serviços não aceitos, sem ônus para a SEJUCEL/RO, em desconformidade com as especificações deste termo de referência, sem que disto resulte em atraso na execução do serviço; 14.6. Reparar problemas elétricos, hidráulicos, de estrutura e com equipamentos que venha a ocorrer durante o recebimento período de vigência do contrato ou instrumento equivalente. 14.7. Instalar e-mails enviados pela Contratante /ou ter disponível para contratação todos os equipamentos indicados neste Termo de Referência, com no máximo três anos de utilização, em relação às Autorizações perfeito estado para montagem e utilização. 14.8. Todos os banheiros deverão ser entregues completamente limpos e abastecidos de Fornecimento produtos químicos. 14.9. Fornecer todos os materiais para uso e manutenção como: papel higiênico, produtos de limpeza, panos e gel para desinfecção das mãos. 14.10. Fazer a sucção e higienização de todos os equipamentos diariamente, obrigatoriamente antes das 9hs da manhã e de acordo com o fiscal do contrato. 14.11. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de 2 até 24 (doisvinte e quatro) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meseshoras, a contar do recebimento pela CONTRATANTEda Ordem de Serviço e Nota de Empenho, na localidade especificada, devendo a instalação ser acordada previamente com a Coordenadoria Administrativa e Financeira/SEJUCEL. 14.12. Os equipamentos deverão ser instalados com todos os requisitos de segurança exigidos em Normas Técnicas e disponibilizados para vistoria da FCTP, não sendo aceitos equipamentos em quantidade ou especificações diferente do solicitado. 14.13. Quaisquer ônus e obrigações, vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária e tributária, bem como todos os riscos advindos decorrentes da execução deste Contrato; 19.1.4 A contratada deverá14.14. Todo e qualquer prejuízo material e pessoal, no prazoque, local a qualquer título, venha causar a terceiros, decorrentes da execução do presente Contrato, respondendo por si e horários previsto neste por seus prepostos. 14.15. Cumprir o que dispõe este Termo de Referência, entregar incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução da prestação dos serviços. 14.16. Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo. 14.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto devidamente protegido do contrato. 14.18. Responsabilizar-se por toda e embalado adequadamente contra danos quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção dos banheiros, bem como responsabilidade em relação à destinação final dos efluentes em local licenciado, de transporte acordo com a legislação vigente. 14.19. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento;assumindo o ônus decorrente. 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação14.20. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto dos Contratos, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e qualidade dos itens fornecidosmunicipal, devendo aindabem como, quando solicitadoa quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, substituirprocurando – dentro do possível conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, reparar perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 14.21. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou corrigir em até 5 (dias) corridosa terceiros, contados da solicitação da decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 14.22. Dar ciência ao CONTRATANTE, aqueles imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra;verificar na execução dos serviços. 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação14.23. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga obrigam a atenderatender prontamente. 14.24. Manter seus funcionários, sem ônus para a quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja ele via telefone considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou através de correio eletrônicoimpeça a ação da fiscalização; 19.1.12 Comunicar 14.25. Responsabilizar-se por escrito ao setor todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE. 14.26. Indicar um preposto (informando número de telefone para contato, celular e fax) o qual será o responsável pela fiel execução do contrato. 14.27. Não utilizar de mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previstoLei nº 8.666/93, com a devida comprovaçãoredação dada pela Lei nº 9.854, referente ao fornecimento dos materiais/produtosde 27 de Outubro de 1999. 14.28. Manter, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos. 14.29.Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnoencargos sociais, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceirostrabalhistas e financeiros, por qualquer formataxas, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer despesas referentes aos bensoutros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações os quais ficarão a cargo única e autenticações do Contratoexclusivamente da Contratada; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

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DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir 9.1. A CONTRATADA, além do fornecimento de mão-de-obra, de todos os materiais necessários e indispensáveis à manutenção, preventiva, corretiva dos equipamentos, e de utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se à: 9.1.1. Durante a contratação, a empresa deverá apresentar: 9.1.1.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia: 9.1.1.2. Constando como responsável técnico profissional legalmente habilitado de acordo com o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; 9.1.1.3. Constando o ramo de atuação descrito na certidão de registro deverá comprovar que a empresa está habilitada para a execução de serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado. 9.1.1.4. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA), relativo ao objeto da contratação. 9.2. O responsável técnico deverá seguir plenamente os critérios da Portaria nº 3.523, do Ministério da Saúde, de 28 de agosto de 1998, especialmente os artigos 6º e 7º, que se referem à elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de climatização acima de 5 TR baseado nas orientações da mesma portaria; 9.3. A mão-de-obra deverá contar com pelo menos um técnico em refrigeração (Oficial de Refrigeração) para execução dos serviços; 9.4. A empresa deverá fornecer em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e às suas expensas, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com comprovação das respectivas taxas recolhidas. A ART deverá estar conforme Resolução nº 1.025 do CONFEA, de 30 de outubro 2009, tendo como referência a execução do serviço objeto do contrato; 9.5. Fornecimento de todos os equipamentos, EPI´S, EPC´S, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços, exceto os próprios aparelhos de ar condicionado; 9.6. A responsabilidade pelo deslocamento de técnicos aos locais de serviço, incluindo todas as obrigações constantes despesas de transporte, frete e seguro correspondentes, por conta exclusiva da CONTRATADA; 9.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 9.8. Manter a disciplina de seus funcionários nos locais dos serviços, retirando imediatamente, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 9.9. Para efeito de controle de acesso, a CONTRATADA deverá oferecer antecipadamente a relação dos funcionários que prestarão serviços no IFSP – Câmpus Piracicaba, com os respectivos nomes completos e números de identidade; 9.10. Manter funcionários devidamente identificados com crachá que possua fotografia recente; uniformizados; e provendo-os com todos os equipamentos de proteção individual necessários para execução do serviço; 9.11. Manter disponível junto à Administração, durante a execução dos serviços, pessoal capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 9.12. Manter todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e, quanto a equipamento e materiais elétricos, devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 9.13. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 9.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 9.15. Cumprir, além dos postulados de segurança legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 9.16. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração e quanto às necessidades de comunicar ao Fiscal de Contrato, imediatamente ao fato ocorrido, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias; 9.17. Manter segurados os seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do contrato, conforme exigências legais; 9.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.19. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento do órgão, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse da Administração; 9.20. Utilizar na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, produtos biodegradáveis que estejam devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim e seguir os procedimentos necessários para o correto funcionamento do sistema de climatização, conforme Portaria nº 3.523/GM; 9.21. Caso seja necessária a retirada de um equipamento/peça dos aparelhos de ar condicionado para manutenção deste na unidade física da empresa CONTRATADA, o equipamento/peça deverá ser substituído temporariamente por outro equipamento/peça pertencente à CONTRATADA, a fim de manter a climatização de ambiente até o término do conserto do equipamento/peça danificado; 9.21.1. Os equipamentos/peças substitutos deverão possuir a mesma qualidade e desempenho dos que estiverem em conserto; 9.21.2. O valor deste serviço de substituição de equipamentos/peças deve estar incluído na proposta de preço, durante a licitação; 9.22. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as orientações da Administração; 9.23. Ressarcir a CONTRATANTE quaisquer prejuízos causados pelos funcionários da CONTRATADA, quando ocorridos dentro da área pertencente ao IFSP – Câmpus Piracicaba, quer sejam estes prejuízos relacionados ao patrimônio público, à Administração ou à terceiros, existindo ou não existindo dolo por parte dos funcionários da CONTRATADA; 9.24. Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de estado de greve da categoria, a CONTRATADA fica obrigada à prestação do serviço, através de esquema de emergência; 9.25. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; 9.26. Permitir que servidor do IFSP – Câmpus Piracicaba, designado para este fim, efetue a devida fiscalização dos serviços executados; 9.27. Executar os serviços em conformidade com os manuais e recomendações dos fabricantes; 9.28. Apresentar, a qualquer momento e conforme solicitado, as carteiras de Trabalho dos funcionários para comprovação da qualificação profissional exigida no Edital; 9.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às expensas da CONTRATADA, no Termo de Referência e demais anexostodo ou em parte, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes objeto deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o objeto devidamente protegido defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 9.30. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e embalado adequadamente que atente contra danos de transporte e acompanhados o patrimônio da respectiva nota CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias; 9.31. Apresentar tempestivamente ao fiscal de fornecimentocontrato, acompanhando as notas fiscais ou os documentos de cobrança, relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação onde os serviços foram prestados, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento desta exigência; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação9.32. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atendermanter, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na fase da licitação. Constatada situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será advertida, por escrito, no sentido de que, em 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis; 19.1.14 Não permitir 9.33. Permanece expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, qualquer relação de emprego entre a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz União e os empregados que a CONTRATADA fornecer para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreexecução dos serviços; 19.1.15 Não transferir a terceiros9.34. A CONTRATADA será responsável pelo vínculo empregatício, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de segurossalários e todas as demais vantagens, impostos, taxas e serviços, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer despesas referentes aos bensacidentes e mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência; 9.35. A CONTRATADA obriga-se a não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados e efetuá-los de acordo com as orientações da Administração. 9.36. A CONTRATADA obriga-se a concluir os serviços de manutenção preventiva, corretiva no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da ordem de serviço. 9.37. A CONTRATADA obriga-se a arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive licença em repartições públicasimpostos, registrostaxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE bem como os encargos técnicos e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados seguro de acidente do trabalho. 9.38. A CONTRATADA obriga-se a dar garantia dos serviços prestados por seus funcionários durante a entrega;no mínimo 12 (doze) meses após o encerramento dos mesmos.

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Samples: Contract for Services

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital15.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto conforme estabelecido neste Termo de Referência, entregar no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento. 15.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços. 15.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações. 15.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato. 15.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. 15.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas. 15.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral funcionamento do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitaçãoserviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA responsabilizapara terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão. 15.7 Responsabilizar-se pela quantidade pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS, limitada a responsabilidade, aos parâmetros legais e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra;constitucionais. 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 15.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubremenor; 19.1.15 Não transferir 15.9 Executar os serviços dentro dos padrões éticos e de qualidade atribuíveis aos mesmos e previstos no Termo de Referência; 15.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas informações, que possam causar dano a administração, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993. 15.11 Observar e orientar-se por todas as especificações técnicas exigidas nos Termos de Referência e descritos na Proposta apresentada; 15.12 São expressamente vedadas à licitante vencedora: 15.12.1 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CEASAMINAS; 15.12.2 A utilização do Contrato como garantia para qualquer operação financeira, bem como a cessão, subcontratação ou transferência a terceiros, por qualquer formano todo ou em parte, nem mesmo parcialmentedo fornecimento contratado sem o prévio e expresso consentimento da CEASAMINAS, as obrigações assumidassob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou no Contrato e na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença legislação em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;vigor.

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Samples: Pregão Presencial

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 5.1.1. Cumprir todas fielmente o Contrato de modo que os serviços avençados mantenham a rotina pré-estabelecida, visando à segurança das instalações do Condomínio Sesc / Senac; 5.1.2. Selecionar a equipe para prestação dos serviços de Brigada de Incêndio, de forma a atender as obrigações constantes exigências do Decreto n.º 42 de 17 de dezembro de 2018 e da NBR 14.608 - Bombeiro Profissional Civil; 5.1.3. Executar os serviços com a equipe treinada e habilitada, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos, ou falta que venha a ser cometida no Editaldesempenho de suas funções, inclusive com indenização; 5.1.4. Efetuar a substituição do profissional cujo a conduta e o comportamento sejam incompatíveis com o ambiente de trabalho, no Termo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da justificativa apresentada pelo Fiscal do Contrato solicitando a retirada do profissional; 5.1.5. É vedado o retorno dos empregados que foram substituídos às dependências do Condomínio Sesc / Senac, visando buscar qualquer material deixado em seu posto de Referência trabalho, cabendo ao Supervisor fazer a retirada do material; 5.1.6. Possuir profissionais suficientes para cobrir férias, licenças, dispensas ou suspensão de profissionais, com os valores já incluídos na Proposta Comercial apresentada; 5.1.7. Apresentar ao Contratante, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato e demais anexosa cada 12 (doze) meses, os comprovantes de realização de todos os cursos de qualificação profissional, quais sejam: 5.1.7.1. Bombeiro civil, reciclagem, exame de saúde física e mental, Normas Regulamentadoras, bem como no Instrumento Contratual o comprovante de inexistência de antecedentes criminais dos Bombeiros Civis e sua propostaSupervisor, assumindo como exclusivamente seus os riscos conforme o Decreto nº 42 de 17 de dezembro de 2018. 5.1.8. Apresentar ao Contratante a apólice de seguro de vida do grupo vigente, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução sempre que for solicitado pelo Fiscal do objetoContrato; 19.1.2 Confirmar 5.1.9. Administrar os seus empregados, inclusive estabelecendo as escalas de folga semanal e cobertura para o recebimento período de refeição e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações /ou descanso, conforme a Lei nº 11.901/2009 e Consolidação das leis do Trabalho; 5.1.10. Providenciar para que toda e qualquer ausência no posto de Fornecimento trabalho seja suprida por outro profissional (preferência os funcionários já ambientados ao posto) que atenda aos requisitos técnicos exigidos, no prazo máximo de 2 (doisduas) dias úteishoras antes do horário de início do turno de trabalho, ou 2 (duas) horas após comunicar o fato ao Contratante, quando a ausência do profissional ocorrer após o início do turno de trabalho; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo 5.1.11. Providenciar para que as substituições sejam encaminhadas com o respectivo crachá funcional e a carta de Referência com prazo de validade deapresentação do profissional, no mínimodevidamente assinada pelo representante legal da Contratada, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTEsendo aceito o envio também por e-mail; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação5.1.12. Caso a CONTRATADA necessiteContratada tenha alguma substituição de profissionais na equipe, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra ao Fiscal do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtosContrato, no prazo mínimo de 48 24 horas, a contar do início do turno do plantão da substituição, a cópia dos documentos do funcionário que efetuará a substituição do profissional no posto, tais como: 5.1.12.1. Ficha de Registro do Empregado / Contrato de Trabalho / Página da Identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social / Certificado de Formação como Bombeiro Profissional Civil / Atestado de Saúde Ocupacional / Cursos de Suporte Básico de Vida com uso de DEA - Desfibrilador Externo Automático / Curso de Proteção Respiratória / Curso de Resgate de Animais Silvestre e Peçonhento / Curso de Altura / Curso de Espaço Confinado / Curso de Utilização EPI’s e Elétrica NR-10. 5.1.13. Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT no prazo de até 30 (quarenta e oitotrinta) horas que antecede dias corridos a data contar da entregaassinatura do contrato; 19.1.13 Manter durante toda 5.1.14. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de até 10 (dias) dias úteis a execução contar da assinatura do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidaso Programa de Proteção Respiratória, todas as condições conforme descrito na Instrução Normativa nº 1 de habilitação 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e qualificação exigidas Emprego. Com base na licitação4ª Edição do Programa de Proteção Respiratória da FUNDACENTRO - Recomendações, Seleção e uso de respiradores; 19.1.14 Não permitir 5.1.15. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a utilização contar da assinatura do contrato, o Plano de qualquer trabalho do menor Combate a Incêndio, Pânico e Abandono, detalhando a equipe operacional e supervisão, indicando como será o modo atuante da equipe alocada na prestação de dezesseis anosserviço, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrecaso ocorra um sinistro nas dependências; 19.1.15 Não transferir 5.1.16. Apresentar ao Fiscal de Contrato o preposto formalmente designado informando os poderes e deveres em relação à execução do objeto, em até 5 (cinco) dias úteis após a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de assinatura do contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações 5.1.17. Realizar formalmente qualquer comunicação ao Contratante através do Fiscal do Contrato; 19.1.17 Responder 5.1.18. Submeter os profissionais que atendem a este Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro Civil, e apresentar a comprovação sempre que solicitado pelo Contratante; 5.1.19. Elaborar o calendário de manutenção dos equipamentos de combate a incêndio, em até 15 (quinze) dias corridos após o início da prestação de serviço, efetuando a fiscalização, acompanhamento e movimentação dos equipamentos desde a retirada para manutenção realizada por quaisquer danos causados diretamente empresa contratada pelo Contratante, até o seu retorno ao Condomínio Sesc / Senac. Os custos de manutenção serão de responsabilidade do Contratante; 5.1.20. Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização do sistema fixo e móvel, e a rota de fuga dos prédios; 5.1.21. Elaborar o relatório mensal dos sistemas de combate a incêndio com as ocorrências detectadas, indicando a necessidade de sinalizações e/ou manutenções, submetendo o relatório ao Fiscal do Contrato; 5.1.22. Fornecer aos materiais2 postos de trabalho o Livro para Registro de Ocorrências e as “Folhas de Ocorrências”, conforme o modelo a ser aprovado pelo Fiscal do Contrato, deixando sempre uma cópia e/produtos ou segunda via dos formulários a outros bens cada final de propriedade plantão; 5.1.23. Orientar os profissionais para não se ausentarem de seus postos, antes da CONTRATANTE chegada dos plantonistas para substituição; 5.1.24. Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelo Corpo de terceirosBombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro; 5.1.25. Sempre que convocada, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante deverá participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para elaboração do cronograma de treinamento e exercício simulado da brigada contra incêndio voluntária do Sesc e Senac; 5.1.26. Orientar os profissionais para que encaminhem as suas dúvidas, sugestões e reclamações, exclusivamente aos Fiscais do Contrato; 5.1.27. Elaborar Ata constando: horário do evento, tempo gasto no abandono, tempo gasto no retorno, tempo gasto no atendimento de primeiros socorros, atuação da brigada, comportamento da população, participação do corpo de bombeiros e tempo gasto para sua chegada, ajuda externa (PAM – plano de auxílio mútuo), falhas de equipamentos, falhas operacionais e demais problemas ocorridos, após cada exercício de Plano de Abandono. 5.1.28. Substituir os rádios transceptores e telefones móveis assim que apresentarem qualquer problema técnico de funcionamento, enviando os equipamentos de imediato para manutenção, retornando ao uso somente mediante ao laudo técnico que ateste seu perfeito funcionamento. 5.1.29. Providenciar a entregaemissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo órgão de classe, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. 5.1.30. Apresentar o relatório mensal de produtividade, especificando todas as ações e procedimentos efetivados; 5.1.31. Apresentar o relatório especificando o diagnóstico dos sistemas de incêndio; 5.1.32. Apresentar mensalmente as planilhas de inspeções de todos os sistemas de proteção contra incêndios; 5.1.33. Emitir sempre que houver solicitação, relatórios sobre assuntos inerentes a atividade de segurança contra incêndio; 5.1.34. Apresentar os cronogramas mensais referentes atividades da Brigada Profissional; 5.1.35. Apresentar as planilhas de controles de vencimentos dos cursos exigidos aos profissionais, conforme este Termo de Referência.

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Samples: Service Agreement

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Editaltermo de referência, no Termo de Referência edital, anexos e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; . 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no mínimodevidamente protegidos, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado embalados adequadamente contra danos de transporte transporte, no prazo e acompanhados local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de fornecimento; 19.1.5 garantia. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratanteContratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante Contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; . 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da Contratante, mediante solicitação formal da Contratada, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da Contratante, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela Contratada, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes da Nota Fiscal. 19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante. Para montagens posteriores à entrega, a Contratante encaminhará e-mail à Contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 19.1.4.3 Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização para a Contratante através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 13.1.; b) A Contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a Contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a Contratada. 19.1.6 Os Descarregar os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE Contratante e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos . 19.1.6.1 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidosContratante, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 2 (dois) dias úteis, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 5 (diascinco) corridosdias úteis, contados da solicitação instalação do mobiliário, após a verificação da CONTRATANTEqualidade e da quantidade e consequente aceitação. 19.1.6.2 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratadosnem a ético-profissional, apresentem avarias ou defeitospela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições: a) Fornecimento de item novo, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas nunca utilizado; b) Material embalado, acondicionado, identificado e de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade acordo com as obrigações assumidas, todas as condições Especificações Técnicas; c) Quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na Autorização de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoFornecimento; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

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Samples: Contrato De Compra E Venda

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital18.1 Prestar a CEASAMINAS os serviços objeto da presente licitação, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto conforme estabelecido neste Termo de Referência, entregar no Edital de Licitação e seus anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, referente à qualidade dos serviços. 18.2 Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços. 18.3 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações. 18.4 Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato. 18.5 Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que a CEASAMINAS faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. 18.5.1 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a CEASAMINAS no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas. 18.5.2 O serviço de help-desk será oferecido através de um telefone 0800 para o atendimento de solicitações de correção de falhas no regime de 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano. 18.5.3 A empresa operadora deverá fornecer suporte técnico através de um telefone 0800, cujo número deverá estar indicado na proposta. 18.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto devidamente protegido contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão. 18.7 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a CEASAMINAS, limitada a responsabilidade aos parâmetros legais e embalado adequadamente contra danos constitucionais. 18.8 Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da CEASAMINAS, verificação com o objetivo de transporte medir o desempenho dos troncos/canais quanto às perdas de chamadas, de forma que se possa estudar uma solução. 18.9 Executar os serviços dentro dos padrões éticos e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimentoqualidade atribuíveis aos mesmos e previstos no Termo de Referência; 19.1.5 Agendar previamente18.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas informações, através que possam causar dano a administração, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de envio 1993. 18.11 Observar e orientar-se por todas as especificações técnicas exigidas nos Termos de e-mail à contratanteReferência e descritos na Proposta apresentada; 18.12 Para os serviços de STFC, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxoriginados dos RAMAIS VIRTUAIS, xxxxx@xxxx.xx.xx a respectiva empresa CONTRATADA deverá fornecer a CEASAMINAS a fatura tipo customizada, via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD que deverá permitir, em cada caso: 18.12.1 A visualização do relatório dos serviços de cada linha telefônica, em grupo ou individualmente; 18.12.2 A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado; 18.12.3 A localização rápida e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório; 18.12.4 Os relatórios devem conter uma descrição completa para a data análise, incluindo a utilização dos serviços do tipo LOCAL, LDN, LDI, VC1, VC2 e VC3, a duração, para qual operadora e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento;tarifa cobrada nas ligações individualmente. 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. 18.13 A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência execução do contrato o produto fornecido deverá ser e serão de inteira responsabilidade da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atenderCONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTECEASAMINAS. 18.14 A empresa CONTRATADA deverá corrigir, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTEimediatamente, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, quaisquer problemas de ordem técnica e/ou operacional, tantas vezes quanto forem necessárias, de modo a manter o serviço em compatibilidade perfeito funcionamento. Tal manutenção corretiva ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem ônus a CEASAMINAS. 18.15 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CEASAMINAS em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação por correio PRESENCIAL (e-mail) ou documento administrativo, por meio do consultor designado para o acompanhamento do contrato. 18.16 Levar imediatamente ao conhecimento da CEASAMINAS qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do objeto contratado, para adoção de medidas cabíveis. 18.17 Disponibilizar a CEASAMINAS, como parte integrante do pacote de serviços: identificação de chamadas, auxílio à lista, com as obrigações assumidasdeclaração do número de acesso na proposta. 18.18 Manter sempre a portabilidade numérica das linhas telefônicas. 18.19 São expressamente vedadas à licitante vencedora: 18.19.1 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãosalvo se houver prévia autorização da Administração da CEASAMINAS; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a 18.19.2 A utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnoContrato como garantia para qualquer operação financeira, perigoso bem como a cessão, subcontratação ou insalubre; 19.1.15 Não transferir transferência a terceiros, por qualquer formano todo ou em parte, nem mesmo parcialmentedo fornecimento contratado sem o prévio e expresso consentimento da CEASAMINAS, as obrigações assumidassob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou no Contrato e na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença legislação em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;vigor.

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Samples: Pregão Presencial

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Editaltermo de referência, no Termo de Referência edital, anexos e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; . 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no mínimodevidamente protegidos, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado embalados adequadamente contra danos de transporte transporte, no prazo e acompanhados local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de fornecimento; 19.1.5 garantia. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratanteContratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante Contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão . 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser descarregados admitido em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenadasituações especiais, a fim de facilitar critério da Contratante, mediante solicitação formal da Contratada, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da Contratante, do fornecimento parcelado não gera direito a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos recebimento parcial pela CONTRATADA e Contratada, sendo o pagamento efetuado após o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitaçãodefinitivo do quantitativo total dos materiais constantes da Nota Fiscal. 19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessiteContratante, por algum fato supervenienteconveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, alterar a marca poderá requisitar que parte do produtoquantitativo seja entregue desmontado, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados montagem posterior pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atenderContratada, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTEContratante. Para montagens posteriores à entrega, seja ele via telefone ou a Contratante encaminhará e-mail à Contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 19.1.4.3 Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização para a Contratante através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx a) A conclusão da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previstoprevisto no item 13.1.; b) A Contratada deverá informar, com previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a devida comprovaçãomontagem dos bens, referente ao fornecimento dos materiais/produtosa quantidade de dias necessários para a montagem, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda de início e a execução do contratodata final, o período em compatibilidade com as obrigações assumidashoras, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir para que a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir Contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;Contratada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 Cumprir todas A CONTRATADA deverá cumprir as obrigações constantes no Editalcláusulas editalícias, no Termo Projeto básico (Anexo I), Minuta do Contrato, diretrizes Gerais da PMMG e Memorial Descritivo (anexo XI), além das demais normas e Leis vigentes. Prazo para Correção de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados Inconformidades pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) Contratada A CONTRATADA terá 10 dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) mesescorridos, a contar partir do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 notificação, para efetuar eventuais correções. da Prazo para análise da obra O almoxarifado enviará documentação pertinente à DAL3 (seção engenharia) para o pagamento definitivo e finalização da obra. de Procedimentos para Fiscalização e Gerenciamento do Contrato A contratada deveráfiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do chefe da Seção Almoxarifado que será designado preposto do contrato por ato do Ordenador de Despesas do 19º BPM. A Seção de Engenharia da DAL dará todo o suporte técnico ao preposto do contrato. Sanções Cabíveis Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA, no prazopoderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei estadual nº 13.994, local de 18 de setembro de 2001; e horários previsto neste Termo nos Decretos estaduais nº 44.431, de Referência29 de dezembro de 2006; nº 44.515, entregar de 14 de maio de 2007. Autorizo licitar o objeto devidamente protegido nas condições descritas neste Projeto Básico. (Local e embalado adequadamente contra danos data) À Almoxarifado/19º BPM/PMMG - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100 – Bairro São Jacinto TEÓFILO OTONI-MG Encaminhamos a Vossas Senhorias nossa proposta comercial para o CONVITE 01/2016 para a EXECUÇÂO INDIRETA, sob o regime de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamenteEMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, através de envio de e-mail destinada à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em localCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND NANUQUE/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenadaMG, a fim saber: • Valor global: R$ ( ); • Prazo de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (validade: ( ) dias) corridos, contados a partir da solicitação data desta licitação; • Prazo de execução: ( ) dias, contados a partir da CONTRATANTEdata de emissão da Nota de Empenho, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostrapela SOFI/19º BPM; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

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Samples: Licensing Agreements

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Editaltermo de referência, no Termo de Referência edital, anexos e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; . 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de. 19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no mínimodevidamente protegidos, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado embalados adequadamente contra danos de transporte transporte, no prazo e acompanhados local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de fornecimento; 19.1.5 garantia. 19.1.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso. 19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os . 19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na Nota Fiscal. 19.1.5 Descarregar os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento . 19.1.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE não implicam em no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade conformidade com as especificações, e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtosdefinitivamente, no prazo mínimo máximo de 48 10 (quarenta dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e oito) horas que antecede da quantidade e consequente aceitação. 19.1.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do contratoatendimento das seguintes condições: a. Fornecimento de item novo, em compatibilidade nunca utilizado; b. Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoEspecificações Técnicas; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

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Samples: Contrato De Compra E Venda

DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 18.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Editaltermo de referência, no Termo de Referência edital, anexos e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;. 19.1.2 18.1.2. Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis;. 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de18.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no mínimodevidamente protegidos, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado embalados adequadamente contra danos de transporte transporte, no prazo e acompanhados local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de fornecimento;garantia. 19.1.5 18.1.3.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso. 18.1.4. Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx,xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local s)local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento;. 19.1.6 Os produtos deverão 18.1.4.1. O fornecimento parcelado poderá ser descarregados admitido em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenadasituações especiais, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação critério da CONTRATANTE, aqueles mediante solicitação formal da CONTRATADA, que porventura deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não atendam aos requisitos contratadosgera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, apresentem avarias ou defeitossendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na Nota Fiscal. 18.1.4.2. Em regra, ou não sejam idênticos todos os itens serão fornecidos montados. Se for o caso de item que necessite de montagem, a Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a contratante. Para montagens posteriores à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários entrega, a retirada contratante encaminhará e-mail à contratada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo determinado da garantia;máximo de 05 (cinco) dias úteis. 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação18.1.4.3. Caso a CONTRATADA necessiteContratada opte por montar os bens no local da entrega, por algum fato supervenientedeverá ser solicitada autorização da Contratante através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, alterar a marca do produto, a mesma xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx. a) A conclusão da montagem desses bens deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento ocorrer dentro do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, previsto no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;item 18.1.4.2.

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DEVERES DA CONTRATADA. 19.1.1 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;. 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 19.1.2. Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, devendo constar estampada no rótulo da embalagem, bem como possuir a contar data de fabricação máxima de 30 (trinta) dias no momento da entrega do recebimento pela CONTRATANTEproduto; 19.1.4 19.1.3. A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento;. 19.1.5 19.1.4. Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (sno(s) local (aislocal(ais) informado (sinformado(s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento;. 19.1.6 19.1.4.1. O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério do CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A aceitação, por parte do CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais. 19.1.5. Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela pelo CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência;. 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação19.1.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e deverá garantir a qualidade dos itens produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir substituir em até 5 (diascinco) corridos, contados dias corridos da solicitação da CONTRATANTE, aqueles do CONTRATANTE o produto que porventura não atendam atenda aos requisitos contratados, apresentem apresente avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra;. 19.1.8 19.1.6.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a à retirada e à entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;mencionado.

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