Deveres da entidade patronal. São deveres da entidade patronal:
a) Cumprir rigorosamente as disposições do presente con- trato;
Deveres da entidade patronal. São deveres da entidade patronal:
Deveres da entidade patronal. São deveres da Entidade Patronal:
a) Tratar e respeitar o trabalhador como seu colaborador;
Deveres da entidade patronal. São deveres do empregador:
a) Cumprir o disposto no presente CCT e na legislação vi- gente;
Deveres da entidade patronal. São, especialmente, deveres da entidade patronal:
a) Tratar com urbanidade e respeito o trabalhador, deven- do, quando tenha de o admoestar, fazê-lo de forma a não ferir a sua dignidade;
Deveres da entidade patronal. Sem prejuízo de outras obrigações, o empregador deve:
a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador;
Deveres da entidade patronal. São deveres da direção da associação cumprir as orien- tações específicas estabelecidas no acordo de empresa e na legislação do trabalho em geral, desde que se encontrem sal- vaguardadas as exigências do serviço, nomeadamente:
Deveres da entidade patronal. São deveres da entidade patronal:
a) Cumprir rigorosamente as disposições da lei e do presente contrato;
Deveres da entidade patronal. 1- A EP deve, nomeadamente:
Deveres da entidade patronal. 1- Para além do previsto na lei, a entidade patronal deve:
a) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral, em conformidade com as leis aplicáveis e o disposto neste CCTV, designadamente no que se refere a normas de saúde e segurança no trabalho e aos meios in- dispensáveis ao bom desempenho das tarefas que lhe forem confiadas;