Devolução de Prêmio. 12.3.1. Na hipótese do Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora, deduzidos os emolumentos e atualizado, conforme disposto no Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
Devolução de Prêmio. 22.1. Devolução por Paralisação da Embarcação – Nos seguros a prazo, versando sobre a navegação extraportuária, o Segurado terá direito a uma restituição de prêmio se a embarcação ficar paralisada num porto durante um ou mais períodos inteiros de trinta dias consecutivos. Para todos os fins deste item, a expressão “paralisada” significa exclusivamente “no decurso das operações usuais de carregamento e descarga, ou enquanto submetida a serviços de conservação ou reparos, ou inativa, ou desarmada“, e a expressão “num porto“ significa exclusivamente ”num porto, fundeadouro, dique, estaleiro ou carreira aprovada pela Seguradora”. Nenhuma restituição por paralisação será concedida pelo período de tempo em que a embarcação tiver permanecido em ancoradouro aberto, em águas expostas e desprotegidas ou em qualquer outra área ou local não aprovado pela Seguradora.
Devolução de Prêmio. 15.1. Exceto na hipótese de extinção do Seguro Garantia pelo término de vigência e/ou pelo pagamento da Indenização, caberá a devolução do prêmio pago em caso de cancelamento da Apólice, conforme disposições a seguir:
Devolução de Prêmio. 8.8.1. Na hipótese do Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora, deduzidos os emolumen- tos e atualizado, conforme disposto no Item 10 (Atualização de Valores e En- cargos Moratórios) destas Condições Gerais.
Devolução de Prêmio. 12.3.1. Na hipótese de o Segurado pagar indevi- damente qualquer valor relativo a prêmio, o mes- mo será devolvido pela Seguradora, deduzidos os emolumentos e atualizado, conforme disposto no
Devolução de Prêmio. 13.1. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
Devolução de Prêmio. 15.1. Os valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam -se à correção pela taxa SELIC ou índice que vir a substitui-la, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
Devolução de Prêmio. 17.1. Os valores devidos a título de devolução de prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo), contados a partir da data em que se tornarem exigíveis:
Devolução de Prêmio. 21.1. Em caso de cancelamento antecipado do seguro, e não se opondo a nenhuma penalização proposta anteriormente, o valor a ser devolvido pela seguradora será calculado por cobertura contratada, considerando o período de cobertura decorrido, o prêmio total e o efetivamente pago, líquidos de impostos e outros emolumentos.
Devolução de Prêmio. 22.1. Devolução por Paralisação da Embarcação – Nos seguros a prazo, versando sobre a navegação