Common use of DIA DA CATEGORIA Clause in Contracts

DIA DA CATEGORIA. Fica reconhecido que o dia 19 de março, Dia de São José, Protetor do Trabalhador, como o dia do trabalhador do setor de Asseio e Conservação, não implicando em feriado, devendo as empresas, Sindicatos e Federações, formarem parcerias para comemoração desse dia e dar ampla divulgação aos seus empregados.

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho