Dia das Crianças Cláusulas Exemplificativas

Dia das Crianças. Dia do Rio
Dia das Crianças. Este evento pretende garantir a comemoração do dia das crianças celebrado em 12 de outubro no Brasil. Esta data celebra os direitos das crianças e adolescentes, ajudando a conscientizar as pessoas (os pais, em especial) sobre os cuidados necessários durante esta fase da vida Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização solicitada são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribua com o desenvolvimento do evento.
Dia das Crianças. O comércio em geral poderá elastecer em, no máximo, 02 horas a jornada de trabalho de cada empregado. Essas horas serão pagas ou inclusas no Banco de Horas para compensação. No mês de Dezembro, o horário de funcionamento do comércio em geral deverá ter seu funcionamento conforme a tabela abaixo, podendo o comércio dos shoppings obedecer a horários alternativos estabelecidos em regulamento das suas respectivas Administradoras. • Do dia 01 a 08: até as 20:00 horas; • Do dia 09 a 23: até as 22:00 horas; • Dia 24: até as 20:00 horas; • Dia 26 a 30: até as 20:00 horas e • Dia 31: até as 18:00 horas.
Dia das Crianças. Pensando em estimular a criatividade e a empatia com o tema da imigração, o MI convidará crianças de diversas idades para participar da atividade “Pequeno curador”, onde irão desenvolver uma exposição com desenhos, vídeos e objetos. O grupo fará, ainda, uma imersão na instituição para conhecer o trabalho das equipes do museu. Local: Museu da Imigração Em convergência com as exposições temporárias em cartaz, a agenda de palestras e oficinas buscará trabalhar os assuntos relacionados aos projetos dos demais núcleos do MI. Local: Museu da Imigração O MI promoverá atividades artísticas e conteúdos relacionados ao empoderamento de grupos ligados à cultura afro. Local: Museu da Imigração A data será celebrada com diversas ações envolvendo as comunidades de migrantes, que ministrarão oficinas e cursos, além de atividades gastronômicas e artísticas. Local: Museu da Imigração
Dia das Crianças. No dia das crianças os visitantes que vieram ao Museu do Café tiveram uma surpresa. Entretendo adultos e crianças, um trio de palhaços animou a tarde com intervenções circenses como perna de pau, malabares, apresentações de mágicas e música. • 14/10 – Conferência Marítima 2010 – No dia 14 de outubro, o Museu do Café recebeu o coquetel de lançamento da Conferência Marítima 2010. O evento contou com a presença de autoridades e profissionais de destaque no setor. • 05/11 – Cerimônia de Premiação do 9º Concurso Estadual de Qualidade do Café de São Paulo “Prêmio Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx” – O evento, realizado anualmente, contou com a presença de importantes figuras do setor cafeeiro e marcou a premiação dos produtores dos melhores cafés de São Paulo e dos compradores que mais se destacaram durante a disputa. • 18, 19 e 20/11 – Especial Cultura Afro – Em homenagem ao Dia da Consciência Negra, o Museu do Café preparou programação especial gratuita, para diferentes públicos, nos dias 18, 19 e 20 de novembro. Abrindo a programação foi realizada a “Oficina de Máscaras Africanas”. Durante a atividade os participantes aprenderam a confeccionar as tradicionais máscaras africanas em papel machê. A oficina também abordou a história e os significados do objeto típico da cultura africana. Já no dia 19, a atividade foi voltada a crianças entre 07 e 12 anos. Dois contadores de história narraram a criação do mundo através dos orixás. Durante a apresentação, que contou com elementos cênicos e música ao vivo, personagens como Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, Xxx, e outros orixás, figuras marcantes da cultura africana, foram apresentados às crianças de maneira lúdica e estimulando a imaginação. Encerrando a programação, no dia 20, os visitantes puderam conhecer gratuitamente o acervo do Museu do Café além de assistir ao show “Da África ao Brasil”, do Centro Cultural Bambaê, que apresentou canções de capoeira e afrobrasileiras acompanhadas de berimbaus, atabaques, cânticos, intervenções e danças típicas. • 07/12 – Formatura programa “Jovem Empreendedor” – No dia 07 de dezembro, o Museu do Café recebeu a formatura do programa “Jovem Empreendedor”, projeto social encabeçado pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ). • 09,10,15, 23/12 – Natal com gostinho de Café – Para celebrar a chegada do Natal, o Museu do Café desenvolveu programação especial gratuita. Abrindo a programação, no dia 09 de dezembro, o Museu do Café recebeu o Coral Municipal de Santos. A apresentação, realizada no...

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  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (dois) do valor inicial do contrato; Caberá ao contratado optar por uma das garantias previstas no art.96, §1° da Lei n. 14.133/2021; Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Se optar por caução em dinheiro, deverá ser feito depósito na Conta Corrente da Prefeitura: 4568-3 Banco: 001 Agência 0656-4, e apresentação de comprovante de depósito no Departamento de Compras. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei: I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. A fiel execução do contrato é atestada por meio do recebimento definitivo. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.