DIA DO TRABALHADOR. Fica garantido o feriado de 16 (dezesseis) de maio a todos os empregados de empresas de Asseio e Conservação, data esta consagrada à categoria. Aqueles que prestarem serviços nesta data receberão salários na forma da cláusula nona desta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Pregão Eletrônico
DIA DO TRABALHADOR. 27.1- Fica garantido o feriado de 16 (dezesseis) de maio a todos os empregados de empresas de Asseio e Conservação, data esta consagrada à categoria. Aqueles que prestarem serviços nesta data receberão salários na forma da cláusula nona desta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIA DO TRABALHADOR. Fica garantido o feriado de 16 (dezesseis) de maio a todos os empregados de empresas de Asseio e Conservação, data esta consagrada à categoria. Aqueles que prestarem serviços nesta data receberão salários na forma da cláusula nona desta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIA DO TRABALHADOR. Fica garantido o feriado de 16 (dezesseis) de maio a todos os empregados de empresas de Asseio e Conservação, data esta consagrada à categoria. Aqueles que prestarem serviços nesta data receberão salários na forma da cláusula nona vigesima sétima desta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho