DILIGÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DILIGÊNCIAS. 9.1. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei. 9.2. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões e, ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 9.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes a comparecerem.
DILIGÊNCIAS. Devido à questões de segurança cibernética, a SEFIN/RO se reserva o direito de realizar, a qualquer tempo, vistorias e diligencias a fim de fiscalizar o cumprimento das exigência estabelecidas neste item relativas à perfeita separação lógica da Rede SEFIN-WAN de outras redes de dados, podendo para isto solicitar à CONTRATADA que apresente documentação técnica, como mapas, endereços, diagramas de topologia e esquemas lógicos que possam auxiliar na eventual fiscalização in loco.
DILIGÊNCIAS. 8.1 - O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei. 8.2 - O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões e, ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 8.3 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes a comparecerem. 8.4 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes.
DILIGÊNCIAS. 8.1 – O (a) Pregoeiro (a) ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
DILIGÊNCIAS. 18.1. A fim de verificar a compatibilidade dos serviços a serem prestados com as especificações técnicas solicitadas neste memorial descritivo, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá apresentar, caso a CONTRATANTE queira certificar-se, o nome da empresa, endereço, nome da pessoa de contato, cargo e telefone, com o intuito de vistoria e análise dos serviços ofertados, por servidores desta CONTRATANTE, a fim de ser procedida a certificação quanto às especificações técnicas e compatibilidade com o solicitado pela CONTRATANTE. Termo de Referência elaborado por: Aprovado por:
DILIGÊNCIAS. Registro de ocorrências Aditivos – Comprovantes de liquidação da despesa com material de consumo, sendo: relatório de Conferencia de Recebimento de Materiais de Consumo e Serviços. (anexo 03) - Documentos comprobatórios de despesas com prestação de serviços, tais como relatórios, listas de presença, fotografias; e outros necessários para a comprovação dos serviços. – Controle de vigência dos contratos;
DILIGÊNCIAS. 21.1. Durante o processo de licitação o Corpo de Bombeiros se reserva o direito de realizar ou não, conforme seu critério, diligências às dependências das licitantes, em dia e hora previamente marcados para averiguar as certificações, metodologias, declarações e demais documentos solicitados. 21.2. A licitante terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para efetuar o agendamento solicitado, sendo que a visita a suas instalações deverá ser feita dentro de um prazo de até 07 (sete) dias a contar do dia do recebimento pela licitante da solicitação feita pelo Corpo de Bombeiros. 21.3. O Corpo de Bombeiros poderá a seu critério solicitar que sejam marcadas visitas ou entrar em contato com os clientes das licitantes, os quais emitiram os atestados fornecidos, para em diligência, comprovar a realização dos serviços descritos. 21.4. A licitante terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para efetuar o agendamento solicitado, sendo que a visita aos seus clientes deverá ser feita dentro de um prazo de até 07 (sete) dias a contar do dia do recebimento pela licitante da solicitação feita pelo Corpo de Bombeiros. 21.4.1. No caso da impossibilidade da realização da diligência no cliente solicitado, o Corpo de Bombeiros poderá optar por solicitar um agendamento em outro cliente dentre os que emitiram os atestados ou prorrogar o prazo havendo tempo hábil. 21.4.2. O Corpo de Bombeiros se reserva o direito de desclassificar a licitante, caso julgar que não houve entendimentos referentes à diligência ao cliente da licitante. 21.5. O Corpo de Bombeiros também poderá utilizar outros meios em sua diligência, além das visitas presenciais, como e-mail, vídeo conferências e outros. 21.6. Caso durante diligência o Corpo de Bombeiros encontre divergências entre a documentação apresentada e a situação, métodos e práticas existentes, o Corpo de Bombeiros poderá solicitar documentos que esclareçam ou resolvam a divergência encontrada, sendo que a licitante terá um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da comunicação formal, para fornecer a documentação solicitada. 21.7. No caso de não haver resposta conclusiva e esclarecedora até o final deste prazo, o Corpo de Bombeiros poderá, a seu próprio e exclusivo critério, realizar a correção da pontuação ou desqualificar tecnicamente a licitante, no caso de requisito obrigatório. 21.8. Nenhum documento poderá ser adicionado ao processo, somente a solicitação de esclarecimento e a resposta deverão ser anexadas. 21.9. No caso de diligênc...
DILIGÊNCIAS. 5.1 – A Contratante poderá realizar diligências junto à Contratada com o objetivo de verificar se a mesma atende às exigências deste Termo de Referência.
DILIGÊNCIAS. 5.1 – A Contratante poderá realizar diligências junto à Contratada com o objetivo de verificar se a mesma atende às exigências deste Termo de Referência. Para as AGÊNCIAS DE TURISMO, incluir na proposta o nome e o endereço do hotel: HOTEL: ENDERÇO DO HOTEL: Para as AGÊNCIAS DE TURISMO, incluir na proposta o nome e o endereço do hotel: HOTEL: ENDERÇO DO HOTEL: Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome
DILIGÊNCIAS. Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso Análise da habilitação dos licitantes (documentação) Publicação dos licitantes habilitados e inabilitados Análise e julgamento das propostas técnicas e comerciais Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso Homologação/ aprovação dos atos praticados no procedimento licitatório Adjudicação do objeto da licitação à vencedora Convocação para assinatura do contrato