DILIGÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DILIGÊNCIAS. 9.1. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
DILIGÊNCIAS. Devido à questões de segurança cibernética, a SEFIN/RO se reserva o direito de realizar, a qualquer tempo, vistorias e diligencias a fim de fiscalizar o cumprimento das exigência estabelecidas neste item relativas à perfeita separação lógica da Rede SEFIN-WAN de outras redes de dados, podendo para isto solicitar à CONTRATADA que apresente documentação técnica, como mapas, endereços, diagramas de topologia e esquemas lógicos que possam auxiliar na eventual fiscalização in loco.
DILIGÊNCIAS. 18.1. A fim de verificar a compatibilidade dos serviços a serem prestados com as especificações técnicas solicitadas neste memorial descritivo, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá apresentar, caso a CONTRATANTE queira certificar-se, o nome da empresa, endereço, nome da pessoa de contato, cargo e telefone, com o intuito de vistoria e análise dos serviços ofertados, por servidores desta CONTRATANTE, a fim de ser procedida a certificação quanto às especificações técnicas e compatibilidade com o solicitado pela CONTRATANTE. Termo de Referência elaborado por: Aprovado por:
DILIGÊNCIAS. A Lei 8.666/1993, no § 3º do artigo 43, faculta à Comissão Julgadora ou à autoridade superior a promoção de diligências a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. Contudo, é vedada a inserção de novos documentos ou informações que deveriam estar originalmente contidos nos envelopes.
DILIGÊNCIAS. Na fase do julgamento das propostas, a Comissão Julgadora do certame licitatório ou autoridade superior poderá promover diligências a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. Contudo, é vedada a inserção de novos documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
DILIGÊNCIAS. 11.1. O SEBRAE-PE, a seu critério e para dirimir eventuais dúvidas, poderá diligenciar as instalações das licitantes ou de clientes indicados em atestados técnicos, para a comprovação de quaisquer características exigidas neste Instrumento, principalmente aqueles referentes a atestados e a funcionalidades dos serviços.
DILIGÊNCIAS. 13.2.5.1. É facultado que a licitante realize visita ao local onde serão prestados os serviços de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta.
DILIGÊNCIAS. 8.1 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
DILIGÊNCIAS. 21.1. Durante o processo de licitação o Corpo de Bombeiros se reserva o direito de realizar ou não, conforme seu critério, diligências às dependências das licitantes, em dia e hora previamente marcados para averiguar as certificações, metodologias, declarações e demais documentos solicitados.

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.