DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços foram agrupados em um único lote, separados em 7 (sete) itens, subdivididos em subitens, distintos por sua natureza de execução e características, conforme a tabela abaixo: ITEM 1 Aquisição de licença de uso ilimitada e definitiva (perpétua) para o ERP, independentemente da quantidade de usuários.
DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS. As estimativas em PF/ano foram realizadas considerando as demandas registradas pela GEINF de novos projetos de sistemas, de manutenção evolutiva, corretiva, perfectiva e adatpativa, tanto no intuito de migrar os sistemas legados para os novos padrões, quanto para informatização das diversas áreas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, conforme ANEXO C – Planilha de Sistemas – deste CET. A ANTT ao seu critério poderá excluir ou modificar as atividades previstas e descritas acima como, também, incluir novas que venham a contribuir para o melhor atendimento dos serviços. Os sistemas atualmente mantidos pela ANTT e as novas demandas de sistemas já identificadas são apresentados no ANEXO C – Planilha de Sistemas – deste CET.
DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS. O serviço deverá ser prestado imediatamente, de acordo com a demanda
DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços foram agrupados em um único lote, separados em 5 (cinco) itens distintos por sua natureza de execução e características, conforme a tabela 3: ITEM DESCRIÇÃO Unidade Forma de Execução Quantidade Estimada 1 Fornecimento de licença de uso de Sistema de Gestão da Saúde do Município de Canoas, incluindo serviços de implantação, manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva do sistema. Unidade Mensal de Manutenção (UMM) Continuada 60 meses 2 Fornecimento de serviços especializados de Suporte Técnico; Assessoria no Sistema de Gestão da Saúde; educação Unidade Mensal de Suporte Continuada 60 meses permanente em saúde e monitoramento de indicadores de gestão Técnico e Assessoria (UMSA descrito no item 9) 3* Serviço de implantação, migração de dados, treinamento inicial dos usuários do sistema. Serviço de Implantação (SI) (3 meses iniciais) 3 meses 4 Hora técnica ao ano para suporte técnico presencial na Secretaria Municipal de Saúde, não previstas no Termo de Referência, a serem contratados por demanda. Horas Continuada 3840 Ano/ 320 Mês 5 Hora técnica ao ano para customizações e desenvolvimento de rotinas e funcionalidades não previstas no Termo de Referência, a serem contratados por demanda. Horas Continuada 3000 Ano/ 250 Mês
DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS. Para dimensionar os serviços, esta seção objetiva demonstrar o cálculo da complexidade e do esforço dela decorrente, mensurado em UST, e o agrupamento dos Ministérios e Secretarias Especiais em itens de licitação temáticos (lotes), apresentando as seguintes análises:
DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS. Bens ou Serviços Quantidade anual de Pontos de Função Custo Estimado
DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. Cenário atual
DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 O dimensionamento dos recursos ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá ser realizado com intuito de atender ao Acordo de Níveis de Serviços, conforme subitem 11. De toda forma, deve ser considerada a utilização de um quadro estável e presencial de profissionais qualificados e certificados para execução das demandas e atividades de suporte à infraestrutura, buscando assim não só a prestação dos serviços com a qualidade definida, como também a sua continuidade.

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)