DIREITO ADQUIRIDO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO ADQUIRIDO. Todas as conquistas e benefícios inseridos no Acordo Pretérito estão incorporados aos direitos da categoria profissional, no presente Acordo Coletivo de Trabalho e serão considerados direitos adquiridos
DIREITO ADQUIRIDO. Fica assegurado aos integrantes desta categoria, direito adquirido, sobre verbas sem fundamento legal ou convencional, que vierem espontaneamente serem pagas pelos empregadores por período igual ou superior a 02 (dois) anos.
DIREITO ADQUIRIDO. Pelo princípio da condição mais benéfica, ficam mantidas todas as Cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos que antecederam a esta, inclusive aqueles pertinentes aos contratos e dos Dissídios Coletivos que não conflitarem com o presente, assegurados os direitos delas decorrentes.
DIREITO ADQUIRIDO. Algumas perguntas relacionadas a este tema possuem contornos jurídicos e políticos, por isso esta Assessoria tentou delimitar essas “fronteiras” de modo a subsidiar a decisão (política) dos empregados no momento da AGE. Quanto ao receio de que a alteração promovida no PAS atual enfraqueça os demais direitos e benefícios previstos hoje no RAS, esta Pá´giná17 Assessoria remete ao subtópico 2.3.1 do parecer sobre direito adquirido anexo a este parecer. Conforme dito anteriormente, a minuta do ACT endereçou as sugestões formuladas por esta Assessoria e o texto do parágrafo único da cláusula 1ª é explícito em dizer que as demais condições estabelecidas no RAS não serão afetadas. Outros empregados manifestaram preocupação em relação à possibilidade de “contaminação” do PAS atual em razão menção ao seu Regulamento no ACT específico. Sobre este tema, esta Assessoria faz remissão, novamente, ao subtópico 2.3.1 de seu parecer sobre direito adquirido, bem como recorda, de maneira breve, algumas considerações sobre o tema. Pois bem, a argumentação da “contaminação” não encontra respaldo legal ou jurisprudencial e é rechaçada, também, pelo próprio empregador, nos itens 11 e 12 do comunicado de perguntas e respostas: Pá´giná18 <.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..> Outrossim, cumpre destacar que a regulamentação do PAS do BNDES sempre se deu por meio de norma interna, daí que há segurança em afirmar que ela nunca decorreu e seguirá não decorrendo de ACT. Esta informação é relevante pois, se a fonte jurídica do PAS atual é o regulamento empresarial (norma interna), todos os benefícios ali previstos gozam da mesma proteção conferido pelo art. 468, da CLT e pelo art. 5º, XXXVI, da CF/88. Assim, se os empregados autorizam a alteração de determinado benefício no RAS, isso não fragiliza o direito adquirido aos demais benefícios ali previstos e tampouco ao caráter não oneroso do PAS atual, já que essas condições têm origem em norma interna unilateralmente implementada pelo BNDES. Em outras palavras, foi o BNDES quem criou o benefício de assistência à saúde, espontaneamente, o que é reconhecido, frise-se, pelo Pá´giná19 próprio empregador, constatação que fulmina o argumento segundo o qual haveria “contaminação negocial” do direito adquirido ao PAS e às condições atualmente previstas no RAS em caso de aprovação minuta do ACT específico. Ademais, a admissão, por parte do BNDES, da existência do direito adquirido às...
DIREITO ADQUIRIDO. Se Você ou Seu funcionário tiver um Direito Adquirido em qualquer veículo de mídia ou órgão de faturamento, o Membro deve fornecer informações sobre essa relação no momento do envio da Reivindicação relevante ou após a descoberta do Direito Adquirido, o que ocorrer primeiro. A Intel tem o direito exclusivo de determinar se a Reivindicação é elegível para reembolso. Se a Intel for informada sobre o Direito Adquirido após o envio de uma Reivindicação ter sido feita, Você deverá reembolsar tal Contribuição da Intel a critério exclusivo e mediante solicitação da Intel.
DIREITO ADQUIRIDO. Xxxxxxx argumentou ainda que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) impõe a intangibilidade do direito adquirido, uma vez que o direito que se integrou ao patrimônio jurídico de uma pessoa terá que ser respeitado pelas normas que surjam futuramente. “Desse modo, sob pena de violação ao direito adquirido, penso que não se pode admitir o entendimento acerca de a norma poder retroagir para atingir pretensão de direito material concernente à relação jurídica anterior à sua vigência”, destacou o ministro. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1639092
DIREITO ADQUIRIDO. Todos os adicionais ou vantagens percebidos pelos empregados do SAAE/CAROLINA por um período continuo de 05 anos ou 10 anos intercalados, passarão a contar como direito adquirido.

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  • DIREITO ADMINISTRATIVO 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 289.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;