Direito Contratual Contemporâneo Cláusulas Exemplificativas

Direito Contratual Contemporâneo. O princípio da autonomia da vontade, firma-se na liberdade contratual de forma ampla, concretiza os interesses pessoais de um contrato típico ou atípico que não está previsto em lei e apenas prevalece da vontade das partes, através da reciprocidade entre ambos, sem que haja interferência do Estado. Desde que as partes sejam capazes, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável e tenha sua forma prescrita ou não defesa em lei, o contrato atípico será valido, observando também as normas legais previstas no Código Civil, que protege as relações estabelecidas nos contratos típicos, bem como as cláusulas referentes aos direitos e obrigações sejam elencadas nos contratos atípicos de forma minuciosa. Segundo o Código Civil, as relações contratuais privadas prevalecerão o princípio social do contrato, o princípio da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual. Assim, tratam os contraentes de forma livre para celebrar seus contratos sobre qualquer temática desde que seja lícita e não olvide problemas sociais. O cumprimento da função social vislumbra sob a forma individual, que formaliza os interesses das partes que celebram as concórdias de forma publica, mesmo havendo a ampla liberdade de contratar deverá obedecer aos preceitos de ordem pública e função social dos contratos. Conforme afirma Xxxxxxxxx: Normas orientadoras sob forma de diretrizes, dirigidas precipuamente ao juiz, vinculando-o, ao mesmo tempo em que lhe dão liberdade para decidir. São elas formulações contidas na lei, de caráter significativamente genérico e abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo juiz, autorizado para assim agir (XXXXXXXXX, p.38 2017) Outrossim, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais frutifica efeitos entre as partes, não se estende à terceiros não interessados na concórdia, sendo abeirados apenas os que manifestaram sua vontade no momento da celebração do contrato. Ainda assim, esse princípio não é absoluto ainda havendo exceções previstas no artigo 436 do Código Civil, que delibera estipular em favor de terceiro, exigindo o cumprimento da obrigação, convencionando o devedor realizar o estipulado em acordo em benefício à terceiro que não faz parte da relação jurídica original. Com a criação das cláusulas gerais no Código civil, o princípio da relatividade dos efeitos, tutelou os direitos individuais e obrigou a conter clausulas de ordem pública, que além de tutelar os direitos individuais das partes que celebram o contrato, pro...

Related to Direito Contratual Contemporâneo

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;