DIREITO DE PREFERÊNCIA. 14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
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DIREITO DE PREFERÊNCIA. 14.5.1. 5.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
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DIREITO DE PREFERÊNCIA. 14.5.1. ) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Eletrônico
DIREITO DE PREFERÊNCIA. 14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):por:
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
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Samples: Licitação
DIREITO DE PREFERÊNCIA. 14.5.113.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
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Samples: Edital De Concorrência Eletrônica