DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Lei nº 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil). Jurisdição e ação. Conceito, natureza e características. Condições da ação. Partes e procuradores. Capacidade processual e postulatória. Deveres e substituição das partes e procuradores. Sucessão processual. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Ministério Público. Competência. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e territorial. Modificações de competência e declaração de incompetência. O Juiz. Atos processuais. Forma dos atos. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e procedimento. Procedimento comum. Petição inicial. Requisitos, pedido e indeferimento. Audiência de conciliação e mediação. Resposta do réu. Contestação, exceções e reconvenção. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Saneamento e organização do processo. Provas. Ônus da prova. Depoimento pessoal. Confissão. Provas documental e testemunhal. Audiência. Conciliação, instrução e julgamento. Sentença e coisa julgada. Liquidação e cumprimento da sentença. Recursos. Disposições gerais. Processo de execução. Execução em geral. Diversas espécies de execução. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e de não fazer. Execução de ações coletivas. Processo cautelar e medidas cautelares. Disposições gerais. Exibição e produção antecipada de provas. Procedimentos especiais. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa. Reclamação. Jurisprudência dos tribunais superiores. Lei nº 9.099/1995 e alterações. Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública e do advogado público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição: natureza; conceito; características; espécies; problemática da jurisdição voluntária; princípios; estrutura constitucional (poder judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à justiça); equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação conciliação, arbitragem e dispute board). 2 Jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos: habeas corpus no processo civil; mandado de segurança individual e coletivo; habeas data; ação popular; ação civil pública; natureza, conceitos, hipóteses de cabimento e detalhes procedimentais de cada modalidade. 3 Competência. 3.1 Conceito, critérios de distribuição, espécies. 3.2 Identificação do foro competente.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Voltar ao Sumário. SÚMULA N. 579 Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. Corte Especial, aprovada em 1º/7/2016, DJe 1°/8/2016 (Informativo n. 587). SÚMULA N. 418 (CANCELADA) É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Corte Especial, cancelada em 1º/7/2016, DJe 3/8/2016 (Informativo n. 587). SÚMULA N. 570 Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes. Primeira Seção, aprovada em 27/4/2016, DJe 2/5/2016 (Informativo n. 581). SÚMULA N. 568 O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Corte Especial, aprovada em 16/03/2016, DJe 17/03/2016 (Informativo n. 580). SÚMULA N. 558 Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. Primeira Seção, aprovada em 9/12/2015, DJe 15/12/2015 (Informativo n. 574). SÚMULA N. 553 Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção. Primeira Seção, aprovada em 9/12/2015, DJe 15/12/2015 (Informativo n. 574).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Lei nº 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil). Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais. Jurisdição e ação; Condições e elementos da ação; Partes e procuradores; capacidade processual; deveres das partes e dos seus procuradores; deveres; responsabilidade das partes por dano processual; despesas, honorários advocatícios e multas; da gratuidade de justiça; procuradores; sucessão e substituição das partes e dos procuradores. Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça; Competência; competência internacional; competência interna; competência em razão do valor e da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência; declaração de incompetência. Juiz; poderes, deveres e responsabilidade do juiz; impedimentos e da suspeição. Auxiliares da Justiça; serventuário e oficial de justiça; perito; depositário e administrador; intérprete; dos conciliadores e mediadores judiciais. Atos processuais; forma dos atos processuais; atos em geral; atos da parte; atos do juiz; atos do escrivão ou do chefe de secretaria. Tempo e lugar dos atos processuais; tempo; lugar; prazos; disposições gerais; verificação dos prazos e das penalidades; comunicações dos atos; disposições gerais; cartas; citações; intimações; nulidades; outros atos processuais; distribuição e registro; valor da causa. A tutela provisória; da tutela de urgência e de evidência; Formação, suspensão e extinção do processo; formação do processo; suspensão do processo; extinção do processo. Processo e procedimento. Disposições gerais; Procedimento comum; petição inicial; requisitos da petição inicial; pedido; indeferimento da petição inicial. Da audiência de conciliação e mediação; Resposta do réu; disposições gerais; contestação; incompetência; impedimento e suspeição; reconvenção. Revelia; providências preliminares; efeito da revelia; declaração incidente; fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido; alegações do réu. Julgamento conforme o estado do processo; extinção do processo; julgamento; Provas; disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; força probante dos documentos; arguição de falsidade; produção da prova documental; prova testemunhal; admissibilidade e valor da prova testemunhal; produção da prova testemunhal; prova pericial; inspeção judicial. Audiência; disposições gerais; conciliação; instrução e julgamento. Sentença...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Princípios do processo. 2 Ação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Direito e Processo. Princípios gerais do Direito Processual Civil. Lei processual: natureza e objeto. Fontes, eficácia e interpretação do direito processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Jurisdição: contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil. 2 Normas processuais civis. 3 A jurisdição. 4 A Ação. 4.1 Conceito, natureza, elementos e características. 4.2 Condições da ação. 4.3