Direitos de garantia Cláusulas Exemplificativas

Direitos de garantia. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Registro de imóveis. Alienação fiduciária de bens móveis.
Direitos de garantia. 6.1 A SABÓ poderá condicionar a aceitação de qualquer mercadoria, produto, peça ou serviço ao seu prévio exame total ou parcial, para reclamar sobre e/ou devolver total ou parcialmente o lote, em virtude de defeitos ou vícios ocultos e/ou inobservância das especificações, normas, desenhos e outras indicações formalmente documentadas da SABÓ, sem prejuízo de fazê-lo a qualquer tempo, mesmo após aceito ou pago o lote, desde que só pelo uso se possa ou venha a se verificar tais defeitos, vícios e/ou inobservâncias. 6.2 O Fornecedor fica totalmente responsável pela aplicação das suas mercadorias, produtos, peças ou serviços no processo produtivo da SABÓ, visto que estes poderão não sofrer qualquer tipo de inspeção antes de sua utilização. 6.3 No caso de ocorrência de problemas de qualidade e/ou pontualidade, o Fornecedor será informado e acionado formalmente solicitando ações corretivas. 6.4 A SABÓ é responsável por disponibilizar as mercadorias, produtos, peças e serviços considerados como discrepantes e também aqueles substituídos internamente ou em campo para a análise do Fornecedor. No caso da mercadoria, produto, peça ou serviço ter sido incorporado ao produto Sabó, a Sabó se responsabiliza em disponibilizar o produto Sabó. 6.5 Uma vez comprovada a falta do Fornecedor em um caso de aplicação de uma mercadoria, produto, peça ou serviço não conforme, que gere falhas em nosso produto final e/ou impossibilite sua aplicação, internamente ou em campo, o Fornecedor deverá ressarcir a SABÓ dos prejuízos causados e não medir esforços em buscar a normalidade do fornecimento, garantindo os níveis de qualidade especificados para o projeto. 6.6 Quando comprovada a falha do Fornecedor e por concordância entre as partes, houver necessidade das mercadorias, produtos, peças e serviços serem inspecionados em sua totalidade, ou que estes sofram qualquer tipo de retrabalho ou ajuste para poderem ser utilizados pela SABÓ, será contratado pelo fornecedor uma das empresas homologadas abaixo indicadas (possuem integração) para tais ações dentro do prazo determinado pela Sabó. No caso em que o fornecedor não se manifestar, a fim de estabelecer a normalidade da produção da Xxxx, fica esta última autorizada a debitar ao Fornecedor o valor dos custos referentes à execução destas tarefas. 6.7 O Fornecedor garante, expressamente, que toda mercadoria, produto, peça ou serviço coberta por este Acordo da Qualidade está em conformidade com seu(s) respectivo(s) desenho(s) e especificação(õ...

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • Direitos Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.