Direitos dos Trabalhadores Cláusulas Exemplificativas

Direitos dos Trabalhadores. Constituem direitos dos empregados pertencentes à representação profissional os previstos em lei Federal, nos regulamentos das Empresas e os aqui estabelecidos:
Direitos dos Trabalhadores. 1- É direito dos trabalhadores criarem comissões de traba- lhadores para defesa dos seus interesses e intervenção demo- crática na vida da empresa.
Direitos dos Trabalhadores. 5. declaração da Instalação Marítima - DIM
Direitos dos Trabalhadores. Constituem direitos dos empregados além dos previsto em lei e regulamento interno das empresas, o seguinte:
Direitos dos Trabalhadores. As leis internacionais protegem os direitos dos trabalhadores de se associar, organizar e de chegar a acordos coletivamente, e a um ambiente de trabalho seguro e saudável e fornece garantias para um salário que sirva para seu sustento e jornadas de trabalho razoáveis.
Direitos dos Trabalhadores. Exceto quando exigido ou proibido de outra forma por lei, o Xxxxxxxx declara e garante, tanto quanto é do seu conhecimento, que em relação à execução deste Contrato, respeita os direitos humanos da sua equipa e:
Direitos dos Trabalhadores. Todos os trabalhadores têm o direito de eleger, serem eleitos para a comissão de trabalhadores, subscrever projec- tos de alteração aos respectivos estatutos, apresentar reque- rimentos de convocatória de plenários e listas concorrentes aos actos eleitorais, tomar parte nos plenários e outras reuni- ões para que sejam convocados e reclamar perante os órgãos seus representantes dos actos que considerarem lesivos dos seus direitos ou constituam infracção aos estatutos.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco: