Common use of DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Clause in Contracts

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 7.1. Constituem DIREITOS da CONTRATANTE: i) ao acesso ao serviço, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas; ii) à liberdade de escolha da Prestadora e da(s) Oferta(s); iii) ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente; iv) ao acesso a informações claras, objetivas, suficientes, redigidas com linguagem simples e apresentadas de maneira a assegurar um processo decisório adequado a seus próprios interesses; v) à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação; vi) ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, canais de atendimento e suporte, formas de pagamento, Prazo de Permanência, Prazo de Vigência e extinção da Oferta, eventuais Serviços de Valor Adicionado, especialmente os preços cobrados, bem como a data e o índice aplicável, em caso de reajuste; vii) ao conhecimento sobre medidas para o uso eficiente e adequado do serviço, especialmente em relação à gestão do uso dos dados contratados; viii) à não suspensão do serviço sem sua solicitação, salvo na hipótese de descumprimento de deveres constantes do art. 6º da Resolução 765/2023 da Anatel, sempre após notificação prévia pela Prestadora; ix) à apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, inviolável, redigido de maneira clara, inteligível, ordenada, em padrão uniforme, respeitados o período de faturamento e a antecedência mínima previstos no caput e § 1º do art. 54; x) ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA; xi) à resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; xii) ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a CONTRATADA, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; xiii) à reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; xiv) a ter restabelecida a prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou do acordo celebrado com a Prestadora; xv) à rescisão do contrato de prestação de serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com Prazo de Permanência; xvi) ao recebimento dos documentos da(s) Oferta(s) contratada(s) sem qualquer ônus e independentemente de solicitação; xvii) à transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial da(s) Oferta(s); xviii) ao não recebimento de mensagem de cunho publicitário ou com o objetivo de vender serviços ou produtos das Prestadoras de serviços de telecomunicações, salvo consentimento prévio, livre e expresso; xix) a optar pelo não recebimento de chamadas publicitárias ou com o objetivo de vender serviços ou produtos das Prestadoras de serviços de telecomunicações; xx) a não ser cobrado por qualquer valor alheio à Oferta contratada sem sua autorização prévia e expressa; xxi) a receber orientação quanto à correta destinação dos equipamentos necessários à utilização dos serviços de telecomunicações ao fim de sua vida útil e quanto aos riscos ambientais que representam. xxii) a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 7.1. Constituem DIREITOS da CONTRATANTE: i) ao acesso ao serviço, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas; ii) à liberdade de escolha da Prestadora e da(s) Oferta(s); iii) ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente; iv) ao acesso a informações claras, objetivas, suficientes, redigidas com linguagem simples e apresentadas de maneira a assegurar um processo decisório adequado a seus próprios interesses; v) à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação; vi) ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, canais de atendimento e suporte, formas de pagamento, Prazo de Permanência, Prazo de Vigência e extinção da Oferta, eventuais Serviços de Valor Adicionado, especialmente os preços cobrados, bem como a data e o índice aplicável, em caso de reajuste; vii) ao conhecimento sobre medidas para o uso eficiente e adequado do serviço, especialmente em relação à gestão do uso dos dados contratados; viii) à não suspensão do serviço sem sua solicitação, salvo na hipótese de descumprimento de deveres constantes do art. 6º da Resolução 765/2023 da Anatel, sempre após notificação prévia pela Prestadora; ix) à apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, inviolável, redigido de maneira clara, inteligível, ordenada, em padrão uniforme, respeitados o período de faturamento e a antecedência mínima previstos no caput e § 1º do art. 54; x) ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA; xi) à resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; xii) ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a CONTRATADA, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; xiii) à reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; xiv) a ter restabelecida a prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou do acordo celebrado com a Prestadora; xv) à rescisão do contrato de prestação de serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com Prazo de Permanência; xvi) ao recebimento dos documentos da(s) Oferta(s) contratada(s) sem qualquer ônus e independentemente de solicitação; xvii) à transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial da(s) Oferta(s); xviii) ao não recebimento de mensagem de cunho publicitário ou com o objetivo de vender serviços ou produtos das Prestadoras de serviços de telecomunicações, salvo consentimento prévio, livre e expresso;consentimento xix) a optar pelo não recebimento de chamadas publicitárias ou com o objetivo de vender serviços ou produtos das Prestadoras de serviços de telecomunicações; xx) a não ser cobrado por qualquer valor alheio à Oferta contratada sem sua autorização prévia e expressa; xxi) a receber orientação quanto à correta destinação dos equipamentos necessários à utilização dos serviços de telecomunicações ao fim de sua vida útil e quanto aos riscos ambientais que representam. xxii) a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 7.16.1. Constituem DIREITOS São direitos da CONTRATANTEContratante, além dos demais previstos neste contrato: i) ao acesso ao serviço6.1.1. Receber, dentro sempre que solicitado, informações técnicas para a utilização do sistema, esclarecimentos quanto aos preços dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadasserviços ou quaisquer dúvidas relacionadas aos serviços contratados; ii) à liberdade de escolha da Prestadora e da(s) Oferta(s); iii) ao 6.1.2. Obter tratamento não discriminatório quanto às condições de ao acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigentedos Serviços; iv) ao acesso a informações claras, objetivas, suficientes, redigidas com linguagem simples e apresentadas 6.1.3. A não divulgação de maneira a assegurar um processo decisório adequado a seus próprios interessesdados cadastrais pela DirectCall; v) à 6.1.4. Ter conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições da prestação dos serviços que lhe atinjam diretamente; 6.1.5. A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicaçãoda comunicação realizada por intermédio do sistema contratado, respeitadas ressalvadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de que autorizem quebra de sigilo de telecomunicações; 6.2. São obrigações da Contratante, além das demais previstas no presente contrato: 6.2.1. Garantir o acesso às suas dependências de funcionários ou prepostos da DirectCall, para a instalação e manutenção de equipamentos, reparação de danos ou outras intervenções que se façam necessárias; 6.2.2. Utilizar os serviços, equipamentos e as atividades redes de intermediação da comunicação das pessoas telecomunicações de acordo com deficiência, nos termos da regulamentaçãoas orientações técnicas fornecidas pela DirectCall e as normas legais e regulamentares aplicáveis; vi) ao prévio conhecimento 6.2.3. Não desconectar, modificar, desinstalar, remover ou manipular de qualquer forma os equipamentos de propriedade da DirectCall instalados em suas dependências; 6.2.4. Implantar e à informação adequada sobre manter as condições de contrataçãosegurança necessárias para assegurar a integridade dos equipamentos da DirectCall que se encontrarem em suas dependências, prestaçãonão apenas, canais mas também como intuito de atendimento evitar o uso fraudulento do sistema por outrem; 6.2.5. Comunicar à DirectCall, por meio do Serviço de Atendimento disponível, quaisquer anormalidades ou mau funcionamento tão logo sejam verificados, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela DirectCall; 6.2.6. Pagar as faturas dos serviços prestados até os respectivos vencimentos; 6.2.7. Responsabilizar-se por qualquer dano causado à DirectCall ou a terceiros por infração a qualquer dispositivo do presente contrato ou da legislação aplicável; 6.2.8. Manter atualizados seus dados cadastrais e/ou demais informações pertinentes ao fiel cumprimento deste contrato, informando por escrito à DirectCall sobre qualquer alteração de endereço, de administração, de controle societário ou outras modificações que venham ou possam interferir na prestação de serviços; 6.2.9. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à DirectCall, o que pode envolver ou não o remanejamento de equipamentos, links ou linhas E1s da DirectCall instalados em suas dependências; 6.2.10. Executar as obras e/ou adquirir os equipamentos e suporte, formas de pagamento, Prazo de Permanência, Prazo de Vigência e extinção da Oferta, eventuais Serviços de Valor Adicionado, especialmente os preços cobrados, bem como disponibilizar a data infraestrutura necessários para a ativação e o índice aplicávelpleno funcionamento do sistema, atendendo a todas as orientações técnicas da DirectCall, inclusive, mas não apenas, àquelas especificadas no TCS; 6.2.11. Somente conectar à rede da DirectCall equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL; 6.2.12. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações fornecidos pela DirectCall, eximindo esta última de qualquer responsabilidade em caso de reajuste; vii) ao conhecimento sobre medidas para o uso eficiente e adequado reclamações e/ou demandas propostas por terceiros em função do serviço, especialmente em relação à gestão do uso dos dados contratados; viii) à não suspensão do serviço sem sua solicitação, salvo na hipótese de descumprimento de deveres constantes do art. 6º da Resolução 765/2023 da Anateltal mister (particulares, sempre após notificação prévia pela Prestadora; ix) à apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequadoMinistério Público, inviolávelProcon, redigido de maneira claraANATEL, inteligível, ordenada, em padrão uniforme, respeitados o período de faturamento e a antecedência mínima previstos no caput e § 1º do art. 54; x) ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA; xi) à resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; xii) ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a CONTRATADA, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; xiii) à reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; xiv) a ter restabelecida a prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou do acordo celebrado com a Prestadora; xv) à rescisão do contrato de prestação de serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com Prazo de Permanência; xvi) ao recebimento dos documentos da(s) Oferta(s) contratada(s) sem qualquer ônus e independentemente de solicitação; xvii) à transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial da(s) Oferta(setc); xviii) ao não recebimento 6.2.13. Resolver eventuais falhas ou instabilidades ocorridas em sua própria infraestrutura ou de mensagem de cunho publicitário ou com o objetivo de vender serviços ou produtos das Prestadoras de serviços de telecomunicações, salvo consentimento prévio, livre e expressoterceiros que lhe prestam serviços; xix6.2.14. No caso da contratação do Serviço 0800 e/ou Número Único Nacional (Nº 4000, Nº 3000): a) a optar pelo não recebimento Prover seu “Centro de Atendimento” (local para onde serão encaminhadas as chamadas recebidas) com equipamento “DAC” (distribuidor automático de chamadas publicitárias ou com às posições de atendimento) dimensionado para limitar a perda máxima por congestionamento na “H.M.M.” (Hora de Maior Movimento), em 1% (um por cento) e também para garantir o objetivo atendimento de vender serviços ou produtos 90% (noventa por cento) das Prestadoras de serviços de telecomunicaçõeschamadas recebidas em até 10 (dez) segundos; xx) a não ser cobrado por qualquer valor alheio à Oferta contratada sem sua autorização prévia e expressa; xxi) a receber orientação quanto à correta destinação dos equipamentos necessários à utilização dos serviços de telecomunicações ao fim de sua vida útil e quanto aos riscos ambientais que representam. xxii) a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;

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