Common use of DIREITOS E OBRIGAÇÕES Clause in Contracts

DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.1. A Contratada se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato. 5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do Contratante. 5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste termo, bem como da natureza sigilosa das informações. 5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao Contratante dos documentos comprobatórios. 5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante. 5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo. 5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato. 5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a: 5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas. 5.7.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros. 5.7.3. Comunicar ao Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. 5.7.4. Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas.

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Samples: Contract for Antivirus Solution and Support Services

DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.1. A Contratada se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato. 5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do da Contratante. 5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste termoANEXO, bem como da natureza sigilosa das informações. 5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e ANEXOe dará ciência ao a Contratante dos documentos comprobatórios. 5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do da Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo pela Contratante. 5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termoANEXO. 5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato. 5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a: 5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas. 5.7.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros. 5.7.3. Comunicar ao a Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. 5.7.4. Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas. 5.8. A contratada deverá comunicar a Contratante, em até 02 (dois) dias úteis, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

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Samples: Software License Agreement

DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.12.1. A Contratada se compromete a envidar todos os esforços possíveis para que os equipamentos disponibilizados e os serviços contratados estejam operacionais durante as 24 horas do dia. 2.1.1 A medição da velocidade será efetuada sempre dentro da rede da Contratada e será medida no período de 30 (trinta) segundos de comunicação. 2.1.2 A Contratada não revelargarante a velocidade e qualidade da transferência de dados na Internet efetuada fora da sua rede, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, uma vez que a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico Internet é uma complexa rede de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕESsistemas de informação interligados, que se restringem estritamente ao cumprimento encontram fora do controle da Contratada. 2.2. Além das hipóteses previstas na legislação aplicável, a Contratada poderá suspender o serviço pelo tempo necessário, nas situações abaixo: a) mediante notificação, em caso de descumprimento de obrigação legal e/ou contratual incorrida pelo Cliente, incluindo o uso indevido da internet e ofensa a direitos de terceiros; b) mediante aviso prévio, sempre que haja necessidade de manutenção programada; c) sem aviso prévio, quando se tratar de manutenção de emergência. 2.2.1 Para se resguardar destas intercorrências de natureza técnica, situações essas naturais a qualquer tecnologia de telecomunicações, o Cliente deve se resguardar através da contratação de um sistema de redundância, caso compreenda o serviço como absolutamente imprescindível para o seu interesse e finalidade de uso. 2.2.2 O Cliente entende que fará uso do serviço para a finalidade que consta da Ficha de Inscrição do presente Contrato, a saber, corporativo, conforme especificado. O desvio da finalidade pode ensejar a rescisão do Contrato pela Contratada, sem qualquer ônus, ou a obrigatoriedade de adequação do produto do Cliente. 2.2.3 A Contratada realizará todas as configurações necessárias para garantir pleno acesso aos serviços contratados. No caso de rede interna, no momento da instalação, as configurações serão feitas apenas na primeira máquina. Caso o Cliente possua roteador ou servidor, a configuração dos dados necessários para sua operacionabilidade ficará sob exclusiva responsabilidade do administrador da rede, roteador ou servidor do Cliente. 2.3. A Contratada não é responsável pelas atividades do Cliente. 2.3.1 A Contratada orienta o Cliente a fazer uso da Internet de forma responsável e consciente, de maneira a não prejudicar direitos de terceiros. A política de privacidade da Contratada pode ser acessada no site da empresa. 2.4. A Contratada não é responsável por quaisquer intercorrências decorrentes da rede interna do Cliente. 2.5. A Contratada não será responsável por acessos não autorizados, alteração, furto ou destruição de programas, dados, arquivos, procedimentos ou informações do Cliente, através de acidente ou quaisquer outros meios ou equipamentos fraudulentos. 2.6. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes, lucros cessantes ou outros danos indiretos sofridos pelo Cliente ou por terceiros em virtude de interrupções temporárias de qualquer natureza. Eventual interrupção no serviço deverá ser compensada através de descontos parciais ou totais, segundo cláusula que segue abaixo. 2.7. O Cliente se compromete a utilizar o serviço somente no número de máquinas previamente determinado na Ficha de Inscrição deste Contrato. 2.7.1 Caso o Cliente venha a utilizar, de qualquer forma, o link contratado fora das suas dependências ou transmitir o sinal de rádio para terceiros sem autorização prévia, a Contratada poderá, cumulativamente ou não: cobrar diretamente do Cliente o valor correspondente a mensalidade integral de cada ponto, desde o início do presente instrumento, rescindir o contrato e aplicar multa equivalente a 20% do valor total do contrato. 5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do Contratante. 5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste termo, bem como da natureza sigilosa das informações. 5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao Contratante dos documentos comprobatórios. 5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante. 5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo. 5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato. 5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a: 5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas. 5.7.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros. 5.7.3. Comunicar ao Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. 5.7.4. Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas.

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Samples: Service Agreement

DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.12.1. A Contratada se compromete a envidar todos os esforços possíveis para que os equipamentos disponibilizados e os serviços contratados estejam operacionais durante as 24 horas do dia. 2.1.1 A medição da velocidade será efetuada sempre dentro da rede da Contratada e será medida no período de 30 (trinta) segundos de comunicação. 2.1.2 A Contratada não revelargarante a velocidade e qualidade da transferência de dados na Internet efetuada fora da sua rede, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, uma vez que a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico Internet é uma complexa rede de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕESsistemas de informação interligados, que se restringem estritamente ao cumprimento encontram fora do controle da Contratada. 2.2. Além das hipóteses previstas na legislação aplicável, a Contratada poderá suspender o serviço pelo tempo necessário, nas situações abaixo: a) mediante notificação, em caso de descumprimento de obrigação legal e/ou contratual incorrida pelo Cliente, incluindo o uso indevido da internet e ofensa a direitos de terceiros; b) mediante aviso prévio, sempre que haja necessidade de manutenção programada; c) sem aviso prévio, quando se tratar de manutenção de emergência. 2.2.1 Para se resguardar destas intercorrências de natureza técnica, situações essas naturais a qualquer tecnologia de telecomunicações, o Cliente deve se resguardar através da contratação de um sistema de redundância, caso compreenda o serviço como absolutamente imprescindível para o seu interesse e finalidade de uso. 2.2.2 O Cliente entende que fará uso do serviço para a finalidade que consta da Ficha de Inscrição do presente Contrato, a saber, corporativo ou residencial, conforme especificado. O desvio da finalidade pode ensejar a rescisão do Contrato pela Contratada, sem qualquer ônus, ou a obrigatoriedade de adequação do produto do Cliente. 2.2.3 A Contratada realizará todas as configurações necessárias para garantir pleno acesso aos serviços contratados. No caso de rede interna, no momento da instalação, as configurações serão feitas apenas na primeira máquina. Caso o Cliente possua roteador ou servidor, a configuração dos dados necessários para sua operacionabilidade ficará sob exclusiva responsabilidade do administrador da rede, roteador ou servidor do Cliente. 2.3. A Contratada não é responsável pelas atividades do Cliente. 2.3.1 A Contratada orienta o Cliente a fazer uso da Internet de forma responsável e consciente, de maneira a não prejudicar direitos de terceiros. A política de privacidade da Contratada pode ser acessada no site da empresa. 2.4. A Contratada não é responsável por quaisquer intercorrências decorrentes da rede interna do Cliente. 2.5. A Contratada não será responsável por acessos não autorizados, alteração, furto ou destruição de programas, dados, arquivos, procedimentos ou informações do Cliente, através de acidente ou quaisquer outros meios ou equipamentos fraudulentos. 2.6. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes, lucros cessantes ou outros danos indiretos sofridos pelo Cliente ou por terceiros em virtude de interrupções temporárias de qualquer natureza. Eventual interrupção no serviço deverá ser compensada através de descontos parciais ou totais, segundo cláusula que segue abaixo. 2.7. O Cliente se compromete a utilizar o serviço somente no número de máquinas previamente determinado na Ficha de Inscrição deste Contrato. 2.7.1. Caso o Cliente use de subterfúgio, a qualquer tempo, que possa driblar o número de máquinas previamente contratado, será cobrada uma multa, por cada equipamento adicional irregular, equivalente a R$ 20,00 (Vinte Reais) vezes o número de meses em que o acesso a internet foi irregular ou não previamente comunicado a Contratada. 2.7.2 Caso o Cliente venha a utilizar, de qualquer forma, o link contratado fora das suas dependências ou transmitir o sinal de rádio para terceiros sem autorização prévia, a Contratada poderá, cumulativamente ou não: cobrar diretamente do Cliente o valor correspondente a mensalidade integral de cada ponto, desde o início do presente instrumento, rescindir o contrato e aplicar multa equivalente a 20% do valor total do contrato. 5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do Contratante. 5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste termo, bem como da natureza sigilosa das informações. 5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao Contratante dos documentos comprobatórios. 5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante. 5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo. 5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato. 5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a: 5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas. 5.7.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros. 5.7.3. Comunicar ao Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. 5.7.4. Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas.

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DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.1. A Contratada se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, ,bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura suaestrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato. Contratante. 5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do Contratante.do 5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste termo, bem como da natureza sigilosa das informações. 5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao Contratante dos documentos comprobatórios. 5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante. 5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo. 5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato. 5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a: 5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas. 5.7.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por oupor terceiros. 5.7.3. Comunicar ao Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. 5.7.4. Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas.

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