DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. O CONTRATADO deverá: A) Executar os serviços descrita neste Instrumento de Contrato, conforme o modo e tempo convencionados;
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato. 13.2 A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a CONTRATANTE. 13.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão deste Contrato. 13.4 Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, alterar-se-ão, se for o caso, os termos do presente Contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento ao credenciado dos procedimentos de acordo com a tabela de valores e serviços - CISAMARP;
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Os direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93. I - Compete a contratante: a) Prestar as informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados pela contratada e que se relacionem, exclusiva e diretamente, com os serviços ora contratados. b) Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da carta -contrato, nos termos do item 7. c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. e) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços; f) Remeter advertência à contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória; g) Cumprir as demais atribuições contidas no Termo de Referência. II - Compete a contratada: a) Cumprir fielmente a carta- contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade; b) Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato no CREA/PA; c) Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contraídas; d) Substituir, por exigência e exclusiva conveniência da contratante, qualquer elemento do seu quadro de pessoal, num ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas; e) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta carta-contrato; f) Executar a carta-contrato, sem transferência de responsabilidades ou sub-contratações não autorizadas pela contratante; g) Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos que a contratante julgar serem necessários; h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante, quanto à execução dos serviços contratados; i) Atender às reclamações feitas pela contratante, respeitado o disposto nesta carta- contrato; j) O pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ficando isenta a Secretaria de Saneamento e Infraestrutura de qualquer ônus no caso de inadimplência da contratada; l) Manter a disposição da contratante todas as informações técnicas necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços; m) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da total execução dos serviços, dentro do padrão técnico contratado; n) Acatar as determinações referentes à rigorosa observância das normas técnicas e de segurança na execuçã...
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. I – Constituem direitos da CONTRATANTE: a) receber o objeto deste contrato nas condições ajustadas;
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. (art. 55, VII)
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 5.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. 5.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ a documentação indispensável para a execução dos serviços constantes do objeto contratual, consistindo basicamente em: a. Boletim de caixa e documentos nele constantes;