DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS. Deverão ser atendidas as seguintes orientações: ▪ Considerar as instalações existentes de forma que atenda as normas técnicas, boas praticas da engenharia, Programa de Necessidades da Unidade e Estudo Preliminar. Caso necessário, considerar a realização de testes das instalações para perfeito funcionamento do empreendimento e conclusão das obras. ▪ Considerar a área de influência imediata do local onde será executada a obra, as características topográficas locais e as redes de infraestrutura existentes, evitando a derrubada de árvores, se for o caso; ▪ Caso seja imprescindível a derrubada ou o replantio de árvores, a CONTRATADA deverá providenciar ou, dar continuidade ao processo iniciado pela Unidade, da respectiva autorização dos órgãos competentes para a derrubada ou replantio das árvores, se for o caso; ▪ Verificar os acessos para execução dos serviços, tais como ruas, estacionamento, calçadas, pontos de ônibus, próximos ao local da cabine primária; ▪ Deverão ser utilizados materiais, métodos construtivos e sistemas de instalações adequados e em concordância com as edificações existentes e às condições dos locais de implantação; ▪ Adotar soluções que ofereçam facilidades de manutenção e operação dos diversos componentes; ▪ Adotar soluções técnicas e de materiais que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a concretização da obra; ▪ Complementar as informações existentes junto ao CONTRATANTE com relação aos elementos humanos e equipamentos que irão ocupar os locais quando da conclusão da obra, adotando soluções compatíveis com os dados coletados; ▪ Todos os materiais deverão ser de 1ª qualidade, sendo considerado de 1ª qualidade o sentido comercialmente adotado como de gradação de qualidade superior; ▪ Os materiais a serem empregados deverão ser perfeitamente especificados, através de desenhos de detalhes e descrição de suas características nos Memoriais Descritivos; ▪ As proponentes deverão vistoriar os locais, a fim de não se isentar de responsabilidades futuras devido ao desconhecimento das condições existentes. ▪ A CONTRATADA poderá caso necessário, durante a execução dos serviços, pesquisar junto aos arquivos da SES, dados referentes às Instalações projetadas. O levantamento e a confirmação da situação atual serão de responsabilidade da CONTRATADA. ▪ Todos os projetos devem atender as normas técnicas ABNT, ANVISA, Bombeiros, demais Órgãos governamentais ou Concessionárias de serviços, quando for o caso;
DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS. 7.2. O presente conjúnto de informaço4 es e especificaço4 es tem por objetivo principal orientar e caracterizar os serviços a serem prestados em conformidade com o objeto do Termo de Refere8 ncia.

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  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO