Direção Geral Cláusulas Exemplificativas

Direção Geral. Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Fornecedor
Direção Geral. As colônias de férias, como previstas no art. 1O, serão administradas por um Diretor e um Vice-Diretor nomeados pelo Presidente da XXXXXX, mediante indicação do Vice-Presidente Sóciocultural e Esportivo.
Direção Geral. Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000 Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000 Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000 Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000 Xx. Xxxxxxxx Xxx, 617 Cep 88020-000 Florianópolis / SC - Brasil (00) 0000.0000 Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 570 CEP 80030-900 Curitiba / PR - Brasil (00) 0000.0000
Direção Geral. Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000 Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000 Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000 Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000 Xx. Xxxxxxxx Xxx, 617 Cep 88020-000 Florianópolis / SC - Brasil (00) 0000.0000 Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 570 CEP 80030-900 Curitiba / PR - Brasil (00) 0000.0000 avaliar o nível apropriado de segurança, o Operador deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.
Direção Geral. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Direção Geral. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021. ANEXO 1
Direção Geral. Coordenação Administrativa SEMUS-UPA-DG-CE - Coordenação de Enfermagem SEPLU - Planejamento Urbano SEPLU-GAB - Gabinete de Planejamento Urbano SEPLU-ADM - Setor Administrativo SEPLU-AH - Alvará e Habite-se SEPLU-AJ - Assessoria Jurídica SEPLU-AR - Setor de Arquivo SEPLU-DGU - Departamento de Gestão Urbana SEPLU-FIS - Setor de Fiscalização SEPLU-POS - Setor de Postura SEPLU-PROTOCOLO - Protocolo SERF - Regularização Fundiária

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  • DIRETORIA GERAL DIRETORIA GERAL Cargo: DIRETOR (A) GERAL

  • Direção 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DIRETRIZES GERAIS 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros. 2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta. 2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito. 2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília. 2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas. 2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.