Disposição sobre Gravames e Isenções. ARTIGO 9.01. Compromisso relativo a gravames. Se o Mutuário acordar estabelecer algum gravame específico parcial ou total sobre seus bens ou rendimentos como garantia de uma dívida externa, deverá constituir, simultaneamente, um gravame que garanta ao Banco, em condições de igualdade e proporcionalmente, o cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes do Contrato. Contudo, esta disposição não será aplicável: (a) aos gravames constituídos sobre bens, para assegurar o pagamento do saldo pendente do seu preço de aquisição; e (b) aos gravames constituídos em razão de operações bancárias para garantir o pagamento de obrigações cujos prazos de vencimento não sejam superiores a um ano. Se o Mutuário for um país membro do Banco, a expressão “bens ou rendimentos” refere-se a todo tipo de bens ou rendimentos pertencentes ao Mutuário ou a qualquer uma de suas dependências, que não sejam entidades autônomas com patrimônio próprio.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
Disposição sobre Gravames e Isenções. ARTIGO 9.0110.01. Compromisso relativo a gravames. Se o O Mutuário acordar estabelecer algum se compromete a não constituir nenhum gravame específico parcial ou total sobre seus bens ou rendimentos como garantia de uma dívida externa, deverá externa sem constituir, simultaneamente, um gravame que garanta ao Banco, em condições de igualdade e proporcionalmente, o cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes do derivadas deste Contrato. Contudo, esta Esta disposição não será aplicávelse aplicará: (a) aos gravames constituídos sobre bens, para assegurar o pagamento do saldo pendente do de seu preço de aquisição; e (b) aos gravames constituídos em razão de operações bancárias para garantir o pagamento de obrigações cujos prazos de vencimento vencimentos não sejam superiores a um ano. Se o Mutuário for um país país-membro do Banco, a expressão “bens ou rendimentos” refere-se a todo tipo de bens ou rendimentos pertencentes ao Mutuário ou a qualquer uma de suas dependências, que não sejam entidades autônomas com patrimônio próprio.
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Samples: Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo
Disposição sobre Gravames e Isenções. ARTIGO 9.018.01. Compromisso relativo a gravames. Se o Mutuário acordar decidir estabelecer algum gravame específico parcial ou total sobre seus bens ou rendimentos como garantia de uma dívida externa, deverá constituir, simultaneamente, um gravame que garanta ao Banco, em condições de igualdade e proporcionalmente, o cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes do Contrato. Contudo, esta disposição não será aplicável: (a) aos gravames constituídos sobre bens, para assegurar o pagamento do saldo pendente do seu preço de aquisição; e (b) aos gravames constituídos em razão de operações bancárias para garantir o pagamento de obrigações cujos prazos de vencimento não sejam superiores a um ano. Se o Mutuário for um país membro do Banco, a expressão “bens ou rendimentos” refere-se a todo tipo de bens ou rendimentos pertencentes ao Mutuário ou a qualquer uma de suas dependências, que não sejam entidades autônomas com patrimônio próprio.
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Samples: Contrato De Empréstimo
Disposição sobre Gravames e Isenções. ARTIGO 9.0110.01. Compromisso relativo a gravames. Se o O Mutuário acordar estabelecer algum se compromete a não constituir nenhum gravame específico parcial ou total sobre seus bens ou rendimentos como garantia de uma dívida externa, deverá externa sem constituir, simultaneamente, um gravame que garanta ao Banco, em condições de igualdade e proporcionalmente, o cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes do derivadas deste Contrato. Contudo, esta Esta disposição não será aplicávelse aplicará: (a) aos gravames constituídos sobre bens, para assegurar o pagamento do saldo pendente do de seu preço de aquisição; e (b) aos gravames constituídos em razão de operações bancárias para garantir o pagamento de obrigações cujos prazos de vencimento vencimentos não sejam superiores a um ano. Se o Mutuário for um país país-membro do Banco, a expressão “bens ou rendimentos” rendimentos refere-se a todo tipo de bens ou rendimentos pertencentes ao Mutuário ou a qualquer uma de suas dependências, que não sejam entidades autônomas com patrimônio próprio.
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Samples: Contrato De Empréstimo