DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 12.1. O Operador será o responsável pelo lançamento, cálculo e pagamento dos tributos derivados das Operações do Consórcio, devendo os demais Contratados contribuir com os recursos financeiros para tais desembolsos segundo procedimentos a serem estabelecidos em documentos específicos celebrados pelas Partes, conforme percentuais de participação estabelecidos no parágrafo 5.1.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. O Operador será o responsável pelo lançamento, cálculo e pagamento dos tributos derivados das Operações do Consórcio, devendo os demais Contratados contribuir com os recursos financeiros para tais desembolsos segundo procedimentos a serem estabelecidos em documentos específicos celebrados pelas Partes, conforme percentuais de participação estabelecidos no parágrafo 5.1. O Operador será responsável por fornecer demonstrativo dos tributos passíveis de aproveitamento, acompanhado dos respectivos documentos fiscais, de forma a possibilitar aos demais Contratados o aproveitamento dos créditos tributários de acordo com o previsto na Cláusula Oitava do Contrato de Partilha de Produção.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 5.1 Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 6.1. Esta cobertura adicional não poderá ser contratada isoladamente, estando vinculada à contratação de, pelo menos, uma das coberturas básicas.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 24.1 - Estas Condições Gerais são acompanhadas por:
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 12.1. Fica estabelecido que, especificamente para fins indenizatórios, estarão cobertos pela presente apólice os prejuízos e/ou demais penalidades decorrentes de atos e/ou fatos violadores de normas anticorrupção, perpetrados pelo tomador no âmbito do contrato garantido e que tragam prejuízos ao segurado, e desde que não conte com a comprovada participação do segurado, seus respectivos sócios/acionistas, representantes, titulares ou funcionários.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. Artigo 5.º