DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. 3.1.1 - Em particular, afetando apenas esta cobertura, são alteradas as seguintes disposições das Condições Gerais, ressalvadas as adaptações necessárias: a) diversamente do disposto no subitem 1.1, são contemplados exclusivamente DANOS MATERIAIS;
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. O Operador será o responsável pelo lançamento, cálculo e pagamento dos tributos derivados das Operações do Consórcio, devendo os demais Contratados contribuir com os recursos financeiros para tais desembolsos segundo procedimentos a serem estabelecidos em documentos específicos celebrados pelas Partes, conforme percentuais de participação estabelecidos no parágrafo 5.1.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 5.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. 5.1.1 - Em particular, apenas para esta cobertura, a alínea (t), do subitem 5.1, das Condições Gerais, passa a ter a seguinte redação, ressalvadas as adaptações necessárias:
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 18.1 - Caso o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no Edital, destinado ao âmbito nacional, não possua especialização na área pretendida de Odontologia, a Marinha do Brasil proporcionará sua especialização ao longo da carreira naval, por meio de cursos de aperfeiçoamento, residência e estágios. 18.2 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 18.3 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP. 18.4 - No decorrer do CP, caso as vagas das profissões não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval. 18.5 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Oficiais (CFO), conforme anexo II. 18.6 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições. 18.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx). 18.8 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 18.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. Esta cobertura adicional não poderá ser contratada isoladamente, estando vinculada à contratação de, pelo menos, uma das coberturas básicas.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. O Operador será o responsável pelo lançamento, cálculo e pagamento dos tributos derivados das Operações do Consórcio, devendo os demais Contratados contribuir com os recursos financeiros para tais desembolsos segundo procedimentos a serem estabelecidos em documentos específicos celebrados pelas Partes, conforme percentuais de participação estabelecidos no parágrafo 5.1. O Operador será responsável por fornecer demonstrativo dos tributos passíveis de aproveitamento, acompanhado dos respectivos documentos fiscais, de forma a possibilitar aos demais Contratados o aproveitamento dos créditos tributários de acordo com o previsto na Cláusula Oitava do Contrato de Partilha de Produção.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. 3.1.1 - Em particular, apenas para esta cobertura, a alínea (v), do subitem 5.1, das Condições Gerais, passa a ter a seguinte redação, ressalvadas as adaptações necessárias: a) v) de poluição, contaminação ou vazamento, à exceção de DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, causados a terceiros, resultantes EXCLUSIVAMENTE de vazamentos e/ou infiltrações originados das instalações COMUNS de gás, água e esgoto do Condomínio especificado na apólice, inclusive da rede de chuveiros automáticos ("sprinklers"), se existente; ". 3.2 - Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 24.1 - Estas Condições Gerais são acompanhadas por: a) Condições Especiais, denominação dada às disposições específicas das Coberturas Básicas vinculadas a este seguro, ressaltado que pelo menos uma delas deverá, obrigatoriamente, ser contratada pelo Segurado;
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. 5.1 Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. 5.2 Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM