Distribuição das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Distribuição das Cotas. A Oferta será conduzida pelo Banco Itaú BBA S.A., acima qualificado, na qualidade de instituição intermediária líder,pelo Itaú Unibanco S.A., na qualidade de instituição intermediária contratada, e pelo Itaú Corretora de Valores S.A., na qualidade de instituição intermediária contratada, sob regime de melhores esforços, em condições que assegurem tratamento equitativo aos destinatários e aceitantes da Oferta. Fora do âmbito da Oferta, a distribuição das Cotas será realizada pelo Administrador.
Distribuição das Cotas. A colocação das Cotas do Fundo, assim entendida a subscrição das Cotas pelos investidores, deverá ser feita pelo Coordenador no Prazo de Colocação, correspondente a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da respectiva data de registro na CVM. Caso a totalidade de Cotas do Fundo não seja colocada até o dia útil imediatamente anterior ao encerramento do Prazo de Colocação, mas tenha sido atingido o patrimônio mínimo inicial, o eventual saldo não colocado poderá ser cancelado pela Administradora. Será admitida a aquisição, por um mesmo Investidor, de todas as Cotas emitidas, não havendo, portanto, requisitos de dispersão das Cotas do Fundo.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.